Modelo de Contrato de Compra e Venda de Imóvel em Inventário
Por: Débora Batista • 29/12/2018 • Ensaio • 1.541 Palavras (7 Páginas) • 2.950 Visualizações
DÉBORA DA SILVA BATISTA
ADVOGADA
OAB/RS n.º xx.xxx
CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA
VENDEDORES: Fulana de tal, nacionalidade, maior, estado civil, profissão, portadora da cédula de identidade n.º .....SSP/RS, inscrita no CPF sob n.º .........., residente e domiciliada na Rua ...., n.º ...., bairro ...., na cidade de ..../RS, que figura como inventariante; fulano de tal, nacionalidade, maior, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade n.º ....SSP/RS, inscrito no CPF sob n.º ............, residente e domiciliado na Rua ...., n.º ...., na cidade de ....../RS e Viúva de tal, nacionalidade, viúva, profissão, portadora da cédula de identidade n.º ......SSP/RS, inscrita no CPF sob n.º ......., residente e domiciliada na Rua ......., n.º .... bairro ...., na cidade de ...../RS.
COMPRADORES: ....., nacionalidade, maior, profissão, portador da cédula de identidade n.º ....SSP/RS e inscrito no CPF sob n.º ....., casado pelo regime de comunhão parcial de bens com ....., nacionalidade, maior, profissão, portadora da cédula de identidade n.º ....SJS/RS e inscrita no CPF sob n.º ..., ambos residentes e domiciliados na Rua ..., n.º .., bairro ..., na cidade de ..../RS.
As partes acima qualificadas ajustam o presente contrato de compra e venda por este instrumento particular, que tem os mesmos efeitos se público fosse nas cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA: OBJETO DA PRESENTE TRANSAÇÃO: Um prédio residencial de alvenaria, situado na (...) COPIAR MATRÍCULA COM CONFRONTAÇÕES, e suas dependências, instalações e demais benfeitorias, no sob matrícula n.º 000.0000, fls. 1, 1v e 2, do livro 2, do Registro de imóveis da Comarca de ???/RS.
Parágrafo Primeiro: O imóvel está sendo vendido no estado em que se encontra, tendo sido visto e vistoriado pelos compradores.
Parágrafo Segundo: Ficam cientes os compradores que o imóvel, ora transacionado, tem uma parte das benfeitorias sobre o imóvel que não foram averbadas, e que a parte vendedora terá total responsabilidade da mesma, arcando também com os custos que venham a incidir sobre ela.
Parágrafo Terceiro: A presente Compra e Venda é realizada em caráter “ad corpus” uma vez que se concretiza diante da área existente no referido local.
CLAUSULA SEGUNDA: Os vendedores prometem vender aos compradores, o imóvel descrito acima, nas condições que seguem:
O preço total certo e ajustado desta venda é de R$: 110.000,00 (Cento e dez mil reais) a serem pagos da seguinte maneira:
- R$: 40.000,00 (Quarenta mil reais) que será pago no ato da assinatura desse contrato, através de transferência bancária, em moeda corrente Nacional, para a inventariante;
- R$: 15.000,00 (Quinze mil reais) que será pago no ato da assinatura desse contrato através de transferência bancária, em moeda corrente Nacional, a título de honorários para a Imobiliária TAL;
- R$: 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais), que será pago através de transferência bancária ou moeda corrente nacional, mediante Escritura Pública.
Parágrafo Único: O valor mencionado nas alíneas A e C serão depositados na conta do Banco CAIXA, agência n.º 0000, conta n.º 000000-0, operação 000, em nome de INVENTARIANTE, CPF n.º 0000000 e o valor mencionado na alínea B será depositado na conta n.º 0000-0, agência 0000, operação 000, no Banco Caixa em nome de Débora da Silva Batista, CPF n.º 0000000000.
CLAUSULA TERCEIRA: Os vendedores ficarão responsáveis até a presente data, por todas as taxas, impostos ou quaisquer emolumentos que existam sobre o imóvel ora transacionado, e ainda declaram, sob responsabilidade cível e penal, que o imóvel objeto deste contrato está completamente livre e desembaraçado de quaisquer dívidas e ônus reais, e hipotecas, impostos e taxas.
CLAUSULA QUARTA: Por ser peremptória a data ajustada para o pagamento do saldo devedor, em caso de mora, responderão os COMPRADORES com juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado, independentemente de notificação judicial, extrajudicial ou protesto cambial.
CLAUSULA QUINTA: O presente instrumento é elaborado em caráter irrevogável e irretratável, constitui-se em título executivo, obrigando os contratantes e seus sucessores em qualquer grau ou ordem de vocação hereditária.
CLAUSULA SEXTA: Os contratantes deverão satisfazer todos os documentos e negativas pessoais e do imóvel, de forma a fazer esta venda firme, boa e valiosa em qualquer tempo e entregar o imóvel livre e desembaraçado de quaisquer ônus Reais, Pessoais ou Reipersecutórios.
Parágrafo Único: No ato da assinatura do Contrato de Compra e Venda é apresentada as partes as Certidões Negativas de Débitos atualizadas de ambos contratantes, quais sejam: Receita Federal, Secretaria da Fazenda Estadual, Débitos Trabalhistas do TST e Judicial Cível.
CLAUSULA SÉTIMA: Os promitentes vendedores declaram que o imóvel foi adquirido através de direito sucessório de herança, e que o mesmo se encontra totalmente quitado. O preço acima acertado equivale à transferência dos direitos sobre o mesmo junto ao espólio.
CLAUSULA OITAVA: A venda do referido imóvel do espólio pela inventariante é feita em atendimento dos encargos de interesse do espólio. Há concordância dos herdeiros, maiores e capazes, atendendo os critérios do art. 619, inc. I do Código de Processo Civil, exceto quanto ao alvará que desde logo se proceda à venda será encaminhado o pedido do mesmo pela inventariante.
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