Modelo de Estatuto de Igreja
Por: Wilkens Figueiredo • 25/8/2015 • Trabalho acadêmico • 5.705 Palavras (23 Páginas) • 420 Visualizações
Página 1 de 23
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E DURAÇÃO
- A IGREJA FAMILIA DE DEUS, neste estatuto designada, simplesmente, como “Igreja”, com sede e foro na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, é uma organização religiosa, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter religioso, para todos os seres humanos, fundamentada nas Santas Escrituras, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa.
- A Igreja adota como fiel interpretação das Escrituras a Declaração da Convenção Batista Nacional.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
- A Igreja tem por finalidades: levar a palavra e os ensinamentos de Deus a todos os seres humanos, fundamentada nas Santas Escrituras, independentemente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa;
- A Igreja tem também como objetivos, estabelecer parcerias, vínculos, relações com pessoas, projetos, pesquisas, instituições e empresas mediante a prática das seguintes ações:
ASSISTENCIA SOCIAL
- promoção da assistência social (o que inclui, de acordo com o art. 3º da Lei Orgânica da Assistência Social/LOAS, Lei 8.742/93, a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice ou às pessoas portadoras de deficiência ou a promoção gratuita de assistência à saúde ou à educação ou ainda a integração ao mercado de trabalho);
- promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação;
- promoção da segurança alimentar e nutricional;
- promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
- promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
- promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita a famílias carentes; e prestação de assessoria jurídica na questões de interesse coletivo e difuso, como consumidor, meio ambiente e patrimônio.
EDUCAÇÂO
- desenvolver programas de capacitação nas áreas de gestão, ambiental, saúde, social e tecnologia da informação;
- promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação;
- execução de programas de qualificação profissional do trabalhador e a inclusão social das pessoas no mercado de trabalho através da educação, do resgate de conhecimentos tradicionais, do artesanato, do saber científico, da democratização e acesso à tecnologia de informação;
- contribuir para o processo de educação nacional, com qualidade e profissionalização, para tanto se relacionando com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras visando o intercâmbio cultural e científico;
- conceder bolsas de estudo em nível de graduação e pós-graduação, para estágios, auxílios de assistência e outros benefícios a pesquisadores, professores e alunos cujas atividades possam contribuir para a realização de seus objetivos estatutários;
- promover junto aos órgãos competentes a organização de cursos de pós-graduação visando a formação, aperfeiçoamento e especialização das carreiras das ciências exatas, humanas e biológicas.
TRABALHO E EMPREGO
- promoção do voluntariado, da criação de estágios e colocação de treinados no mercado de trabalho;
- promoção da geração de trabalho e renda comunitários, através do ensino de práticas produtivas cooperativistas e associativistas de valor cultural e/ou econômico;
- experimentação, não-lucrativa, de novos modelos sócio-educativos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
CULTURA
- fomento de ações que contribuam para manter viva a memória cultural popular relacionada com os usos, costumes e tradições da diversidade cultural brasileira, promoção da arte e cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
- incentivar a produção e a formação da cultura, a divulgação de conhecimentos tecnológicos e a edição de publicações técnicas e científicas;
- execução de serviço de radiodifusão sonora, com finalidade educativa, artística, cultural e informativa, respeito aos valores éticos e sociais, em benefício do desenvolvimento geral da comunidade, mediante concessão, permissão ou autorização de exploração de radiodifusão comunitária de acordo com a legislação específica;
MEIO AMBIENTE
- fomento de ações que contribuam para a preservação do patrimônio ecológico e social, em todo o território nacional, fomentando pesquisas de inovação tecnológicas e culturais, nas áreas de biotecnologia e fármacos;
- preservação, defesa e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
- Colaborar e executar programas de educação ambiental, a proteção e preservação do Meio Ambiente e da Vida, principalmente nos ecossistemas naturais e hidrológicos e de espécies de fauna e flora ameaçadas de extinção;
TURISMO
- Estimular, apoiar e implementar projetos, como: pousadas, hotéis, cabanas, e outros empreendimentos turísticos, em conformidade com o meio ambiente,
- criar parcerias para o desenvolvimento e apoiar a divulgação do turismo ecológico e hidrológico da região amazônica.
-------------
- promover outras atividades que, a juízo do Diretoria Executiva, sejam de interesse na realização de seus objetivos estatutários.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS E DA FILIAÇÃO
- A Igreja, contará com um número ilimitado de membros distribuídos em 04(quatro) categorias:
- Irmãos Fundadores: os que ajudaram na fundação da Igreja, e assinaram a ata de constituição desta associação;
- Irmãos Beneméritos: as pessoas físicas que, se identificando com os objetivos desta organização, solicitarem inscrição e contribuírem com donativos e doações;
- Irmãos Dizimistas: as pessoas físicas que, se identificando com os objetivos desta organização, solicitarem inscrição e contribuírem com ideias inovadoras dentro dos objetivos desta associação e com contribuições mensais;
- Irmãos Colaboradores: aqueles que se dedicarem regularmente junto a Igreja, com seu trabalho ou com contribuições financeiras ou materiais, independentemente de integrarem os quadros diretivos da Associação.
- A afiliação da categoria de Dizimistas, referidas no Art. 5º. III. deste Estatuto, dependerá de aprovação da Diretoria Executiva, atendendo à solicitação do Conselho Eclesiástico ou de oficio, para todo associado que em se tratando de membro colaborador, comprovar plena identificação com a doutrina pregada pela Igreja e demonstrarem serem fies aos ensinamentos por ela pregados.
- Os associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais assumidas pela Igreja.
DA ADMISSÃO DOS MEMBROS
- A admissão dos membros se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor, desde que aceite ensinamentos de nosso Senhor Jesus Cristo, fundamentado nas Santas Escrituras, o estatuto social e os regulamentos internos da Igreja, e no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou responsáveis, devendo o membro interessado preencher ficha de inscrição na secretaria da Igreja, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro da irmandade, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence.
- Todo membro será recebido inicialmente sob a categoria de Irmão Colaborador, sendo este reclassificado seguindo as normas vigentes no momento.
- Poderão ser recebidas pessoas:
- por profissão de fé e batismo por imersão;
- por cartas de transferências;
- por reconciliação;
- recebidas por aclamação da igreja, podendo a igreja funcionar para esse fim em culto regular sem prévia convocação.
DA DEMISSÃO VOLUNTÁRIA DO MEMBRO
- É direito dos membros afastarem-se da Igreja quando julgar necessário, comunicando sua vontade a Diretoria Executiva.
- O Associado Efetivo, Colaborador ou Fundador, na hipótese de desligamento voluntário, perderá este seu título, podendo tão somente retornar ao quadro social de acordo com o art. 6º deste estatuto.
DA EXCLUSÃO DO MEMBRO
- A exclusão do membro se dará nas seguintes questões;
- Desrespeito às leis de “Deus”;
- Desrespeito a este estatuto e regulamento interno da Igreja;
- Desvio dos bons costumes;
- Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais.
- A perda da qualidade de membro será determinada pela Diretoria Executiva.
SÃO DIREITOS DOS MEMBROS
- São direitos dos membros, quites com suas obrigações espirituais e com a tesouraria da Igreja:
- Gozar dos benefícios oferecidos pela Igreja na forma prevista neste Estatuto;
- Apresentar propostas, programas e projetos de ação para esta Igreja;
- Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria.
- São direitos exclusivos dos Irmãos Fundadores e Dizimistas, quites com suas obrigações espirituais e com a tesouraria da Igreja:
- Ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente;
- Exercer cargos e funções eletivas nos órgãos da administração da Igreja;
- Votar e ser votado em qualquer cargo da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
SÃO DEVERES DOS MEMBROS
- São deveres de todos os membros:
- Observar o Estatuto, regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções dos órgãos da Igreja;
- Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da Igreja e difundir seus objetivos e ações.
- Viver de acordo com a doutrina e prática da Palavra de Deus, honrando e propagando o Santo Evangelho segundo as Escrituras Sagradas;
- Zelar pelo bom nome da Igreja;
- Defender o patrimônio e os interesses da Igreja;
- Comparecer por ocasião das eleições;
- Votar por ocasião das eleições;
- Contribuir em dia com o dizimo, quando na categoria de Dizimista;
- Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Igreja, para que a Diretoria Executiva tome providencias.
DAS APLICAÇÕES DAS PENAS
- As penas serão aplicadas pela Diretoria e poderão constituir-se em;
- Advertência por escrito;
- Suspensão de 30 (trinta) dias até 02 (dois) anos;
- Expulsão do quadro da Igreja.
- Ao acusado será assegurada prévia e ampla defesa, cabendo-lhe recurso à Assembleia Geral.
CAPÍTULO III
Da organização e da administração
- Esta Igreja, a fim de cumprir seus objetivos poderá organizar-se em tantas unidades de trabalho, quantas forem necessárias, a critério da Assembleia Geral, podendo também, para os mesmos fins, firmar convênios, contratos, termo de parceria e de cooperação com órgãos ou entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Esta Igreja poderá adotar regimento interno que, se aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará seu funcionamento.
- Esta associação será regida pelas normas do presente estatuto com observância:
- os princípios que regem a administração pública, ou seja, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência;
- de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório;
- de normas de prestação de contas que determinarão a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;
- de todos os atos e documentos da associação que estarão disponibilizados ao exame de qualquer cidadão;
- da realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, quando se fizer necessário, ou quando da aplicação dos eventuais recursos, conforme previsto em regulamento;
- da prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos por esta Igreja, que será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.
- É terminantemente defeso a todos e a cada um dos integrantes da Diretoria Executiva e ineficaz em relação à entidade o uso da denominação deste em negócios estranhos aos objetivos da associação, inclusive em fianças, avais ou quaisquer outras garantias de favor.
- Nos atos que acarretem responsabilidade para a associação, esta deverá ser representada pelo Pastor-Presidente, pelos demais Diretores, ou, ainda, por bastantes procuradores, observadas as disposições deste Estatuto e a legislação vigente.
- Os membros, mesmo que investidos na condição de diretores e conselheiros, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Igreja.
DA REMUNERAÇÃO
- Os membros da Diretoria Executiva, Conselho Eclesiástico e o Conselho Fiscal da Igreja, não perceberão nenhum tipo de remuneração de qualquer espécie ou natureza pelas suas atividades exercidas na Igreja.
- A Igreja poderá remunerar seus dirigentes que efetivamente venham lhe prestar serviços específicos, respeitados os valores praticados pelo mercado, na região em que venham exercer suas atividades.
- A Igreja não distribuirá qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no resultado, por qualquer forma, aos seus dirigentes, administradores, sócios ou mantenedores;
DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA IGREJA
- São órgãos da Igreja:
- Assembleia Geral
- Conselho Eclesiástico
- Diretoria Executiva;
- Conselho Fiscal.
DAS ASSEMBLÉIAS (vide art. 59, inciso I e II do C.C.)
- A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano da Igreja, e será constituída pelos associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na segunda quinzena de janeiro, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Funcionará em primeira convocação com a maioria absoluta de seus membros e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número de presentes, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas:
- Fiscalizar os administradores da Igreja, na consecução de seus objetivos;
- Eleger e destituir os membros eletivos da diretoria executiva e do conselho fiscal;
- Aprovar o regimento interno que regulamente as diretrizes e os vários setores de atividades da Igreja;
- Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
- Analisar e definir o planejamento de trabalho do período seguinte;
- Reformular os Estatutos;
- Deliberar quanto à dissolução da Igreja;
- Decidir em última instância.
- As assembleias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos membros, mediante edital fixado na sede social da Igreja, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;(vide art. 60 do C.C.)
- Quando a assembleia geral for convocada por 1/5 dos membros, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembleia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação;
- Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades.
- As Assembleias convocadas para destituição dos membros dos órgãos administradores, para dissolução da Igreja ou para a reforma do estatuto social serão específicas para tal, não podendo nelas outros assuntos serem tratados.
DA DIRETORIA EXECUTIVA
- A Diretoria Executiva da Igreja será composta por quatro membros assim discriminados: Presidente, Vice Presidente, Secretário e Tesoureiro, os quais exercerão suas funções e atribuições de acordo com os deveres atribuídos a cada um, descritos em regimento interno. E reunir-se-á ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando houver convocação da maioria de seus integrantes.
- A Administração da Igreja caberá ao Pastor-Presidente, o qual será o Presidente da Diretoria Executiva. Este de caráter vitalício. E os demais cargos indicados por ele, homologados pelo Comitê Eclesiástico, aclamados pela Assembleia Geral.
- Os demais cargos da Diretoria Executiva deverão ser renovados a cada 02(dois) anos.
- Os membros da Diretoria Executiva, no âmbito de suas pastas, indicarão ao Pastor-Presidente seus substitutos para atuarem em suas ausências ou impedimentos, para que este os designe.
COMPETÊNCIAS DA DIRETORIA EXECUTIVA
- Compete a Diretoria Executiva:
- Administrar a Igreja de acordo com o presente estatuto e as leis de “Deus” e do Brasil, bem ainda seu patrimônio social, em prol do bem estar geral da Igreja e sua coletividade;
- Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, e as demais decisões da Assembleia Geral;
- Promover e incentivar a criação de comissões com a função de desenvolver cursos religiosos, profissionalizantes e atividades culturais;
- Representar e defender os interesses de seus associados;
- Elaborar e Administrar o orçamento anual;
- Apresentar a Assembleia Geral na reunião anual o relatório de sua gestão, e prestar contas referentes ao exercício anterior;
- Deliberar sobre pedido de admissão de membros;
- Decidir sobre a exclusão de membros que descumprirem os termos deste Estatuto.
- As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria dos votos, com participação garantida da maioria simples dos seus membros, cabendo ao Presidente em caso de empate o voto de Minerva.
COMPETENCIAS DO PRESIDENTE
- Compete ao Presidente:
- Representar a Igreja ativa e passivamente, perante os Órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar necessário;
- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
- Convocar Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
- Juntamente com o tesoureiro abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos contábeis;
- Organizar um relatório contendo balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária;
- Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
- Apresentar a Assembleia Geral Extraordinária relatórios financeiros solicitados em caráter de urgência, através de Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por requerimento de 30% (Trinta por cento) dos Irmãos Dizimistas, ou por dois membros do Conselho Fiscal, que especificarão os motivos da convocação;
- Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.
- No caso de vacância ou impedimento definitivo do cargo de Presidente, o Conselho Eclesiástico elegerá entre os seus, o novo Pastor-Presidente, no prazo máximo de 30(Trinta) Dias.
COMPETÊNCIA DO VICE-PRESIDENTE
- Compete ao Vice-Presidente:
- Substituir legalmente o Presidente em suas faltas e impedimentos e presidir comissões criadas pela Diretoria Executiva, sendo que todos os atos deste, quanto interinamente no cargo de Presidente, necessitarão de aprovação prévia por parte da maioria absoluta dos membros do Conselho Eclesiástico.
- Substituir o Secretário em suas faltas e impedimentos;
- Substituir o Tesoureiro em suas faltas e impedimentos.
- Em caso de vacância, de qualquer um dos cargos acima referidos, caberá ao Vice Presidente, acumular o cargo vago, até a indicação por parte do Pastor-Presidente.
COMPETÊNCIA DO CARGO DE SECRETÁRIO
- Compete ao Secretário:
- Redigir e manter transcrição em dia das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria;
- Redigir a correspondência da Igreja;
- Manter e ter sob guarda os arquivos da Igreja;
- Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria;
- Dirigir o departamento social, promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento, buscando recursos financeiros, junto a Iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais;
- Elaborar, promover e executar os eventos sociais da Igreja;
- Elaborar, promover e executar os eventos culturais da Igreja;
- Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento.
COMPETENCIA DO CARGO DO TESOUREIRO
- Compete ao Tesoureiro:
- Manter em contas bancárias, juntamente com o presidente, os valores da Igreja, podendo aplicá-lo, ouvida a diretoria;
- Assinar com o Presidente, os cheques;
- Efetuar pagamentos autorizados e recebimentos;
- Supervisionar o trabalho da tesouraria e contabilidade;
- Apresentar ao Conselho Fiscal, balancetes semestrais e balanço anual;
- Fazer anualmente a relação dos bens da Associação, apresentando-a quando solicitado em Assembleia Geral;
- Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento.
DO CONSELHO FISCAL
- O Conselho Fiscal, que será composto por três membros, e tem como objetivo indelegável fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria da Igreja, e terá as seguintes atribuições:
- Examinar os livros de escrituração da Igreja;
- Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
- Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Igreja;
- Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
- Convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral da Igreja;
- O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente na segunda quinzena de janeiro, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Igreja, pela maioria simples dos membros ou pela maioria dos membros do próprio conselho fiscal.
DO CONSELHO ECLESIÁSTICO
- O Conselho Eclesiástico, será composto por treze membros, e tem como objetivo indelegável assessorar o Pasto-Presidente e deliberar sobre os assuntos administrativos e religiosos da Igreja, e terá as seguintes atribuições:
- Avaliar os ensinamentos e andamentos da Igreja, afim de mantê-los sempre em constante alinhamento com os ensinamentos de Deus e garantindo uma Igreja, ativa e consagradora;
- Deliberar previamente sobre as ações do Presidente Interino quando no cargo;
- Eleger um substituto para o Pastor-Presidente no caso de impedimento ou vacância definitiva deste;
- Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
- Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Igreja;
- Convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral da Igreja;
- O Conselho Eclesiástico reunir-se-á anualmente na primeira quinzena de janeiro, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Igreja, pela maioria simples dos membros ou pela maioria dos membros do próprio conselho.
Capítulo IV
Do processo eleitoral
- Os cargos eletivos para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal são exclusivos dos Irmãos Dizimistas e Fundadores que estejam em pleno gozo de seus direitos.
- Não serão admitidos candidatos aos cargos eletivos aqueles que, tendo exercido cargo de administração nesta Igreja, não tiverem definitivamente aprovadas suas contas em função do exercício ou que houver lesado o patrimônio de qualquer outra associação, com sentença transitada em julgado.
- O Pastor-Presidente deverá apresentar 02(duas) chapas para a apreciação e deliberação por parte do Conselho Eclesiástico, e posterior, apreciação e deliberação da Assembleia Geral. O Processo Eleitoral deverá ser realizado no prazo máximo de 90 (noventa dias) e no mínimo 03 (três) dias que antecederem o término dos mandatos vigentes.
- Para o cargo de Pastor-Presidente, o Conselho Eclesiástico deverá se reunir no prazo máximo de 30 (Trinta) dias após a vacância, para escolher entre seus membros, um substituto. A escolha deverá ser por unanimidade entre os membros do Conselho.
- A votação deverá ser feita através de escrutino com voto secreto, sendo executada em reunião exclusiva para os membros do conselho.
DA CONVOCAÇÃO
- As eleições para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão convocadas pelo Presidente, mediante edital fixado (ou outra forma de publicidade prevista no Edital) na sede social da Igreja, com antecedência mínima de 10 (dez) dias do término dos seus mandatos, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia.
- Pode ser eleito, todo membro maior de 18 (dezoito) anos, quite com o dizimo e as obrigações espirituais, e estar inscrito na Igreja a pelo menos 24 (vinte e quatro) meses; podem participar das eleições apenas os membros maiores e civilmente capazes.
DA PERDA DO MANDATO e IMPEDIMENTOS
- A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
- Malversação ou dilapidação do patrimônio social da Igreja;
- Desrespeito às leis de “Deus”;
- Desrespeito a este estatuto e regulamento interno da Igreja;
- Desvio dos bons costumes;
- Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais;
- Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Igreja;
- Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Igreja;
- Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;
- Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, onde será garantido o amplo direito de defesa; cabe exclusivamente à Assembleia Geral a decisão final a esse respeito.
- É vedado a todo e qualquer membro da Administração da Igreja, eleitos ou designados, durante o exercício de seus mandatos, concorrer a mandatos eletivos Executivos ou Legislativos, sejam elas Federais, Estaduais ou Municipais.
DA RENÚNCIA
- Em caso renúncia de qualquer membro da diretoria ou conselho, o cargo será preenchido pelos suplentes quando houver.
- O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na Secretária da Igreja; que no prazo de 60 (sessenta) dias no máximo, da data do protocolo, o submeterá a deliberação do Conselho Eclesiástico e posteriormente a Assembleia Geral;
- Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria, Conselho Eclesiástico e Conselho Fiscal, qualquer dos fieis poderá convocar a Assembleia Geral que elegerá uma comissão eleitoral de 05 (cinco) membros, que administrará a entidade, fará realizar novas eleições no prazo de 60 (sessenta) dias. Os membros eleitos nestas condições complementarão o mandato dos renunciantes, sendo que esse “mandato-tampão” não será levado à conta para efeito de eventual reeleição.
CAPÍTULO VI
DO EXERCÍCIO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
- O exercício financeiro desta associação coincidirá com o ano civil.
- Após o encerramento do exercício fiscal a Igreja deverá publicar por qualquer meio eficaz o relatório de suas atividades e de suas demonstrações financeiras, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os a disposição para exame de qualquer cidadão.
- Os bens e direitos desta Igreja, somente poderão ser utilizados para realizar os objetivos estatutários, sendo permitida, porém, a alienação, a cessão ou a substituição de qualquer bem ou direito para a consecução dos mesmos objetivos.
- Caberá à Diretoria Executiva aprovar a alienação dos bens imóveis incorporados ao patrimônio e, ainda, aprovar permuta vantajosa para o Instituto, cuja deliberação final caberá à Assembleia Geral.
- O patrimônio desta Igreja é constituído pelos bens e valores que a este patrimônio venham a ser adicionados mediante a receita desta entidade, podendo ser constituída por:
- Contribuições e doações por parte de seus associados;
- pelas rendas provenientes dos resultados de suas atividades;
- pelos usufrutos que lhe forem constituídos;
- pelas rendas provenientes dos títulos, ações ou ativos financeiros de sua propriedade ou operações de crédito;
- pelas rendas auferidas de seus bens patrimoniais, as receitas de qualquer natureza ou do resultado das atividades de outros serviços que prestar;
- pelas doações e quaisquer outras formas de benefícios que lhe forem destinadas;
- pelas subvenções, dotações, contribuições e outros auxílios estipulados em favor da Associação pela União, pelos Estados e pelos Municípios, bem como por pessoas físicas, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- pelas rendas próprias de imóveis que vier a possuir e pelos rendimentos auferidos de explorações dos bens que terceiros confiarem à sua administração;
- por outras rendas eventuais.
- Os recursos financeiros desta entidade, excetuados os que tenham especial destinação, serão empregados exclusivamente na manutenção e desenvolvimento de atividades que lhe são próprias e, quando possível, no acréscimo de seu patrimônio.
- A aplicação de recursos financeiros no patrimônio da instituição deve obedecer a planos que tenham em vista:
- a garantia dos investimentos;
- a manutenção do poder aquisitivo dos capitais aplicados.
- Todos os bens, rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos institucionais.
- As subvenções e doações recebidas serão integralmente aplicadas nas finalidades a que estejam vinculadas.
- A associação não distribuirá, entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades e os aplicará integralmente na consecução do seu objetivo social.
- Os bens imóveis e móveis poderão ser vendidos mediante prévia autorização de Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, e o valor apurado, ser totalmente revertido ao patrimônio da Igreja.
CAPÍTULO VII
DA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO
- O estatuto desta Igreja poderá ser alterado ou reformado por proposta da Assembleia Geral, ou do Pastor-Presidente, ou de pelo menos 07 (sete) integrantes de seu Conselho Eclesiástico, desde que:
- a alteração ou reforma seja discutida em Assembleia Geral, e aprovada, por meio de maioria absoluta da totalidade de seus integrantes presentes;
- por decisão de 2/3 (dois terços) dos associados presentes, em assembleia geral, especialmente convocada para este fim, e entrará em vigor na data de seu respectivo registro em cartório.
- a alteração ou reforma não contrarie ou desvirtue as finalidades da entidade;
Capítulo VIII
Da dissolução da associação e destinação do patrimônio
[Art. 54, VI da Lei nº 10.406/02]
- A associação poderá ser extinta por deliberação dos associados, em qualquer tempo, desde que convocada Assembleia Geral Extraordinária para tal fim, que deverá observar as regras previstas no presente estatuto. Poderá também ser extinta por demais formas previstas em lei.
- No caso desta associação vir a perder sua qualificação seu acervo patrimonial disponível, obtido com recursos públicos durante o período em que perdurou sua qualificação, será transferido à outra pessoa jurídica congênere, e o remanescente de seu patrimônio, liquidado o passivo, serão destinados a outra entidade religiosa congênere, com personalidade jurídica comprovada, com sede e atividade preponderante nesta mesma localidade.
Capítulo IX
Das disposições gerais e transitórias
- No desenvolvimento de suas atividades, a Igreja não fará qualquer distinção de raça, cor, sexo, condição social, credo político ou religioso.
- Os membros que compõem o Conselho Fiscal e o Conselho Eclesiástico não são remunerados, seja a que título for, ficando expressamente vedado por parte de seus membros o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagens, pelo exercício do cargo junto à instituição.
- Os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho Eclesiástico não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da associação salvo se agirem com dolo ou culpa ou por violação da lei ou do estatuto.
- Os casos não previstos neste instrumento serão encaminhados e resolvidos pela Diretoria Executiva, observadas as disposições estatutárias.
- O presente estatuto entra em vigor a partir desta data devendo proceder ao trâmite legal para registro e demais providências cabíveis.
Manaus, de Abril de 20.
IGREJA FAMILIA DE DEUS
Diretor Presidente
...
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com