Estatuto da Igreja e Seus Benefícios
Por: Roberta Lopes • 6/1/2017 • Projeto de pesquisa • 2.517 Palavras (11 Páginas) • 532 Visualizações
ESTATUTO DA IGREJA EVANGÉLICA MINISTÉRIO BETELL CASA DE ORAÇÃO
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Art. 1 – A Igreja Evangélica Ministério Betell Casa de Oração é uma entidade religiosa, sem fins lucrativos, constituída de crentes em Nosso Senhor Jesus Cristo, fundada em 30 de novembro de 2013, com Sede à Rua Delfino Scaffa, nº 2371, Bairro Guaicurus, Mato Grosso do Sul.
Parágrafo Primeiro: A Igreja compõe-se de número ilimitado de pessoas, denominadas membros, sem distinção de sexo, nacionalidade ou condição social.
Parágrafo Segundo: A Igreja funcionará por tempo indeterminado.
CAPÍTULO II - DA FINALIDADE
A Igreja tem por fim prestar culto a Deus, em espírito e em verdade, pregar o evangelho, fazer discípulo, batizar os conversos e ensinar os fiéis a guardar a doutrina e prática das Escrituras Sagradas do Antigo e Novo Testamento, na sua pureza e integridade, bem como, promover a aplicação dos princípios de fraternidade cristã e o crescimento de seus membros na graça e no conhecimento de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Parágrafo Único: Para atingir suas finalidades, a Igreja poderá organizar ministérios, equipes e departamentos.
CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL E DA REPRESENTAÇÃO
Art. 2 – A Administração civil da Igreja compete á diretoria da Igreja que neste ato recebe o nome de Conselho de Direção Local (CDL), sendo este formado pelo pastor presidente, vice presidente, diaconato, secretários e tesoureiros.
Art. 3 – O pastor presidente, como pastor da igreja, terá mandato por tempo indeterminado,
Art. 4 – O Conselho de Direção Local (CDL) será escolhido pelo pastor presidente em concordância com os membros da igreja.
Art. 5 – O Conselho de Direção Local (CDL), será:
- Convocado pelo pastor presidente.
- Convocado pelo vice-presidente, caso o presidente esteja impedido ou se recuse a fazê-lo.
- A pedido por escrito pela maioria do Conselho de Direção Local (CDL).
Art. 6 – Será ilegal qualquer reunião do Conselho de Direção Local (CDL), sem convocação pública ou individual de todos os membros, com tempo bastante para o comparecimento.
Art. 7 – O Conselho de Direção Local (CDL) se reunirá sempre que houver necessidade, mas no mínimo de seis em seis meses e terá um livro de atas onde registrará suas decisões para que tenham seus efeitos legais.
Art. 8 – O Conselho de Direção Local (CDL) elegerá anualmente: presidente, vice-presidente, primeiro secretário, segundo secretário e tesoureiro.
Parágrafo Primeiro: A eleição destes cargos poderá recair somente sobre o Conselho de Direção Local (CDL).
Parágrafo Segundo: Não haverá qualquer tipo de remuneração para o exercício dos cargos de diretoria do Conselho de Direção Local (CDL).
Art.9 – A Presidência do Conselho de Direção Local (CDL) compete ao pastor presidente da Igreja, e se a Igreja tiver vice pastor, havendo necessidade, a presidência do Conselho de Direção Local (CDL) poderá ser exercida pelo vice pastor designado pelo presidente.
Parágrafo Primeiro: Não havendo vice pastor na Igreja a reunião do Conselho de Direção Local (CDL), na ausência ou impedimento do Presidente, poderá ser presidida pelo diretor de diaconato.
Parágrafo Segundo: A reunião do Conselho de Direção Local (CDL) que for dirigida pelo diretor do diaconato, não poderá tratar de disciplina ou exclusão de membros, mudanças no estatuto e no regimento interno e da exoneração de pastores, e diretores da igreja.
Art. 10 – São funções do Conselho de Direção Local (CDL):
- Exercer o governo espiritual e administrativo da Igreja sob sua jurisdição, velando atentamente pela fé e comportamento dos crentes, de modo que não negligenciem os seus privilégios e deveres;
- Admitir, disciplinar, transferir e demitir membros;
- Encaminhar o processo de escolha do CDL.
- Supervisionar, orientar o trabalho dos ministérios, equipes e departamentos.
- Exigir que os oficiais e funcionários sob sua direção cumpram fielmente suas obrigações.
- Organizar e manter em boa ordem os arquivos, registros e estatística da Igreja.
- Organizar e manter em dia o rol de membros da Igreja.
- Apresentar anualmente à Igreja relatório das suas atividades, acompanhado das respectivas estatísticas.
- Suspender a execução de medidas votadas pelos ministérios, equipes e departamentos da Igreja que possam prejudicar a vida espiritual dos fiéis.
- Aprovar os regimentos internos dos Ministérios, Equipes e Departamentos.
Art. 11 – Ao Presidente compete:
- Representar a Igreja ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;
- Convocar os membros para Assembleias Gerais da Igreja.
- Zelar pelo bom funcionamento da Igreja e o cumprimento de seus propósitos.
- Supervisionar as atividades de cada um dos membros da Diretoria.
- Cumprir e fazer cumprir os artigos, parágrafos e alíneas destes estatutos.
Art. 12 – Ao Vice-Presidente compete:
- Substituir o Presidente na sua falta ou impedimento;
- Auxiliar o Presidente no que for necessário.
Art. 13 – Ao Primeiro Secretário compete:
- Redigir as atas do Conselho de Direção Local (CDL);
- Redigir as atas da Assembleia Geral da Igreja.
- Organizar e manter os arquivos da Igreja, Rol de Membros e Correspondências.
- Assinar com o Presidente, quando for necessário, as correspondências e notas oficiais.
Art. 14 – Ao Segundo Secretário compete:
- Substituir o Primeiro Secretário na sua ausência;
- Ajudar o Primeiro Secretário na organização do Rol de Membros e na execução das decisões do Conselho de Direção Local (CDL).
Art. 15 – Ao Tesoureiro compete:
- Depositar em conta bancária da Igreja todos os recursos financeiros da Igreja.
- Administrar conta bancária, entradas e saídas, livros de caixa, movimentos financeiros e demais funções concernentes à contabilidade da Igreja, registrando em livro de caixa todo o movimento financeiro da Igreja.
- Apresentar à Comissão de Exame de Contas balancetes trimestral e ainda no final do ano um balancete anual da tesouraria, acompanhados de todos os livros e comprovantes, inclusive contas bancárias.
Art. 16 – Aos demais membros do Conselho de Direção Local (CDL) competem:
- Participarem das reuniões da Diretoria;
- Assumirem alguma função da diretoria quando necessário.
Art. 17 – Qualquer membro da diretoria da Igreja perderá o seu mandato nos seguintes casos:
- Por renúncia ou abandono;
- Por exclusão;
- Por falecimento;
- Por incompatibilidade ou por graves infrações;
- Por exoneração da diretoria.
CAPÍTULO IV – DOS MEMBROS, DIREITOS, DEVERES E EXCLUSÃO.
Art. 18 – Direitos dos membros:
- Votarem e serem votados;
- Tomarem parte da Assembleia Geral da Igreja.
- Exercer seus dons, talentos, ofícios e ministérios.
Parágrafo Primeiro: Nenhum membro será remunerado pelo exercício de seus dons, talentos, ofícios e ministérios.
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