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Estatuto da Igreja e Seus Benefícios

Por:   •  6/1/2017  •  Projeto de pesquisa  •  2.517 Palavras (11 Páginas)  •  532 Visualizações

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ESTATUTO DA IGREJA EVANGÉLICA MINISTÉRIO BETELL CASA DE ORAÇÃO 

 

 

CAPÍTULO   I   - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E  DURAÇÃO 

 

Art. 1 – A Igreja Evangélica Ministério Betell Casa de Oração é uma entidade religiosa, sem fins lucrativos, constituída de crentes em Nosso Senhor Jesus Cristo, fundada em 30 de novembro de 2013, com Sede à Rua Delfino Scaffa, nº 2371, Bairro Guaicurus, Mato Grosso do Sul.

 

Parágrafo Primeiro: A Igreja compõe-se de número ilimitado de pessoas, denominadas membros, sem distinção de sexo, nacionalidade ou condição social.

 

Parágrafo Segundo: A Igreja funcionará por tempo indeterminado.

 

CAPÍTULO  II   - DA FINALIDADE

 

A Igreja tem por fim prestar culto a Deus, em espírito e em verdade, pregar o evangelho, fazer discípulo, batizar os conversos e ensinar os fiéis a guardar a doutrina e prática das Escrituras Sagradas do Antigo e Novo Testamento, na sua pureza e integridade, bem como, promover a aplicação dos princípios de fraternidade cristã e o crescimento de seus membros na graça e no conhecimento de Nosso Senhor Jesus Cristo.

 

Parágrafo Único: Para atingir suas finalidades, a Igreja poderá organizar ministérios, equipes e departamentos.

 

 

CAPÍTULO  III –  DA ADMINISTRAÇÃO  CIVIL E DA REPRESENTAÇÃO 

 

Art. 2 – A Administração civil da Igreja compete á diretoria da Igreja que neste ato recebe o nome de Conselho de Direção Local (CDL), sendo este formado pelo pastor presidente, vice presidente, diaconato, secretários e tesoureiros.

 

Art. 3 – O pastor presidente, como pastor da igreja, terá mandato por tempo indeterminado,

         

Art. 4 – O Conselho de Direção Local (CDL) será escolhido pelo pastor presidente em concordância com os membros da igreja.

Art. 5 –  O Conselho de Direção Local (CDL), será:

  1. Convocado pelo pastor presidente.
  2. Convocado pelo vice-presidente, caso o presidente esteja impedido ou se recuse a fazê-lo.
  3. A pedido por escrito pela maioria do Conselho de Direção Local (CDL).

 

Art. 6 – Será  ilegal qualquer reunião do Conselho de Direção Local (CDL), sem convocação pública ou individual de todos os membros, com tempo bastante para o comparecimento.

Art. 7 – O Conselho de Direção Local (CDL) se reunirá sempre que houver necessidade, mas no mínimo de seis em seis meses e terá um livro de atas onde registrará suas decisões para que tenham seus efeitos legais.

 

Art. 8 – O Conselho de Direção Local (CDL) elegerá anualmente: presidente, vice-presidente, primeiro secretário, segundo secretário e tesoureiro.  

 

Parágrafo Primeiro: A eleição destes cargos poderá recair somente sobre o Conselho de Direção Local (CDL).

 

Parágrafo Segundo: Não haverá qualquer tipo de remuneração para o exercício dos cargos de diretoria do Conselho de Direção Local (CDL).

 

Art.9 – A Presidência do Conselho de Direção Local (CDL) compete ao pastor presidente da Igreja, e se a Igreja tiver vice pastor, havendo necessidade, a presidência do Conselho de Direção Local (CDL) poderá ser exercida pelo vice pastor designado pelo presidente.  

 

Parágrafo Primeiro: Não havendo vice pastor  na Igreja a reunião do Conselho de Direção Local (CDL), na ausência ou impedimento do Presidente, poderá ser presidida pelo diretor de diaconato.

 

Parágrafo Segundo: A reunião do Conselho de Direção Local (CDL) que for dirigida pelo diretor do diaconato, não poderá tratar de disciplina ou exclusão de membros, mudanças no estatuto e no regimento interno e da exoneração de pastores, e diretores da igreja.

 

Art. 10 – São funções do Conselho de Direção Local (CDL):

 

  1. Exercer o governo espiritual e administrativo da Igreja sob sua jurisdição, velando atentamente pela fé e comportamento dos crentes, de modo que não negligenciem os seus privilégios e deveres;
  2. Admitir, disciplinar, transferir e demitir membros;
  3. Encaminhar o processo de escolha do CDL.
  4. Supervisionar, orientar o trabalho dos ministérios, equipes e departamentos.
  5. Exigir que os oficiais e funcionários sob sua direção cumpram fielmente suas obrigações.
  6. Organizar e manter em boa ordem os arquivos, registros e estatística da Igreja.
  7. Organizar e manter em dia o rol de membros da Igreja.
  8. Apresentar anualmente à Igreja relatório das suas atividades, acompanhado das respectivas estatísticas.
  9. Suspender a execução de medidas votadas pelos ministérios, equipes e departamentos da Igreja que possam prejudicar a vida espiritual dos fiéis.
  10. Aprovar os regimentos internos dos Ministérios, Equipes e Departamentos.

Art. 11 – Ao Presidente compete: 

 

  1. Representar a Igreja ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;
  2. Convocar os membros para Assembleias Gerais da Igreja.
  3. Zelar pelo bom funcionamento da Igreja e o cumprimento de seus propósitos.
  4. Supervisionar as atividades de cada um dos membros da Diretoria.
  5. Cumprir e fazer cumprir os artigos, parágrafos e alíneas destes estatutos.

 

Art. 12 – Ao Vice-Presidente compete:  

 

  1. Substituir o Presidente na sua falta ou impedimento;
  2. Auxiliar o Presidente no que for necessário.

 

Art. 13 – Ao Primeiro Secretário compete:

 

  1. Redigir as atas do Conselho de Direção Local (CDL);
  2. Redigir as atas da Assembleia Geral da Igreja.
  3. Organizar e manter os arquivos da Igreja, Rol de Membros e Correspondências.
  4. Assinar com o Presidente, quando for necessário, as correspondências e notas oficiais.

 

Art. 14 – Ao Segundo Secretário compete:

  

  1. Substituir o Primeiro Secretário na sua ausência;
  2. Ajudar o Primeiro Secretário na organização do Rol de Membros e na execução das decisões do Conselho de Direção Local (CDL).

 

Art. 15 – Ao Tesoureiro compete:  

 

  1. Depositar em conta bancária da Igreja todos os recursos financeiros da Igreja.
  2. Administrar conta bancária, entradas e saídas, livros de caixa, movimentos financeiros e demais funções concernentes à contabilidade da Igreja, registrando em livro de caixa todo o movimento financeiro da Igreja.
  3. Apresentar à Comissão de Exame de Contas balancetes trimestral e ainda no final do ano um balancete anual da tesouraria, acompanhados de todos os livros e comprovantes, inclusive contas bancárias.

 

Art. 16 – Aos demais membros do Conselho de Direção Local (CDL) competem:

 

  1. Participarem das reuniões da Diretoria;
  2. Assumirem alguma função da diretoria quando necessário.

 

Art. 17 – Qualquer membro da diretoria da Igreja perderá o seu mandato nos seguintes casos:

 

  1. Por renúncia ou abandono;
  2. Por exclusão;
  3. Por falecimento;
  4. Por incompatibilidade ou por graves infrações;
  5. Por exoneração da diretoria.

 

 CAPÍTULO IV – DOS MEMBROS, DIREITOS, DEVERES E EXCLUSÃO.

 

Art. 18 – Direitos dos membros:

 

  1. Votarem e serem votados;
  2. Tomarem parte da Assembleia Geral da Igreja.
  3. Exercer seus dons, talentos, ofícios e ministérios.

 

Parágrafo Primeiro: Nenhum membro será remunerado pelo exercício de seus dons, talentos, ofícios e ministérios.

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