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Modelo de Recurso Adesivo

Por:   •  30/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.418 Palavras (14 Páginas)  •  1.205 Visualizações

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  1. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ.

Autos nº         00011111-11.2011.1.11.0011

Autor:         SILVA & SILVA LTDA E OUTRO

Réu:                 BANCO BRADESCO S/A

                                

                

                                            SILVA & SILVA LTDA E OUTRO, já qualificados nos autos em epígrafe, que por este r. Juízo e Cartório move contra BANCO BRADESCO S/A, igualmente qualificado vem, por intermédio de sua advogada abaixo firmada,  não se conformando "data máxima vênia" com a respeitável sentença de mov. 22.1, com acato e respeito devidos, à presença de Vossa Excelência, apresentar RECURSO DE APELAÇÃO NA FORMA ADESIVA, com base no artigo 500 do Código de Processo Civil, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

                                Requer a Vossa Excelência o recebimento e o processamento do presente recurso adesivo, para que no Tribunal ad quem seja reformada a r. sentença, de forma a determinar a majoração dos danos morais, bem como a repetição do indébito em dobro.

 

Termos em que

Pede e espera deferimento.

Maringá, 03 de agosto de 2015.

Advogado

OAB/PR n.º 70.000

 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ

Origem: __ª Vara Cível da Comarca de Maringá - Paraná

Autos nº:        00011111-11.2011.1.11.0011

Apelante/recorrente:         SILVA & SILVA LTDA E OUTRO

Apelado/recorrido:                 BANCO BRADESCO S/A

                                

RAZÕES DE APELAÇÃO

                                EGRÉGIO TRIBUNAL,

                                ÍNCLITOS JULGADORES

DOUTA PROCURADORIA

                                Em que pese o notório saber jurídico do i. magistrado prolator da r. sentença, no presente caso, data máxima vênia, não agiu ele com o costumeiro acerto que norteia as suas decisões, senão vejamos:

I – BREVE SINTESE FÁTICA

                                Trata-se de Ação de Indenização cumulada com Reparação de danos morais, movida face o Banco Bradesco S/A, tendo em vista que a Instituição Financeira efetuou o pagamento de um cheque, com assinatura comprovadamente falsa nos autos em epígrafe, sem se certificar de sua vericidade. O Juízo Monocrático julgou procedentes os pedidos formulados pela ora recorrente. Entretanto não pode a mesma se contentar com a decisão recorrida, no que diz respeito à fixação do quantum indenizatório, haja vista que, o valor fixado pelo Juízo a quo fora irrisório e insignificante se comparado ao poderio econômico-financeiro do Banco apelado.

II –  DA MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS

                                Colenda Câmara, a fixação dos danos morais em R$ 30.000,00 para cada autor não foi devidamente considerada a amplitude dos danos, do constrangimento, do abalo emocional sofrido pelo apelante, como se pode explicitar, frisando fatos que constam dos autos:

1) Em primeira oportunidade, a apelante, pessoa juridica zelosa pelas suas obrigações, viu o seu bom nome ser escarnecido e aviltado em virtude da falha do serviço da apelada, pois tal falha resultou na inadimplência da empresa, que por muitos meses não teve condições de cumprir com suas obrigações.

2) Ato contínuo, apesar de todas as formalidades impostas pela apelada para a segurança do sistema de compensação de cheques, a operacionalização do referido serviço fora defeituosa, pois efetuou o pagamento de uma cártula sem verificar a autenticidade da assinatura, comprovadamente falsa.

3) Desde a época do fato, passaram-se anos, e a apelante por muito tempo amargou o prejuízo causado por tal desfalque em seu patrimônio, acumulando contas, atrasos nos salários dos funcionários, e o desfazimento de muitos contratos. Isso pois o não cumprimento das obrigações já estabelecidas manchou o nome da empresa, e dessa forma, afastanto os clientes.

4) A Instituíção Financeira, além de agir de forma negligente para com o consumidor, ainda age de forma reprovável perante a Justiça, conforme já reconhecido pelo juizo a quo, não reparando seu erro, e ainda colocando a culpa do ocorrido na vitíma, com a alegação de que cabe ao consumidor zelar por sua conta. Ainda, mesmo após a r. Sentença, recusa-se a cumprir com sua obrigação, permanecendo a apelante, dessa forma, amargando seu prejuízo já há muito constante.

                                Todos esses fatos convergem à visão do presente caso para a seguinte conclusão: o valor fixado para a indenização por danos morais revela-se desproporcional por tudo que o apelante passou e pelo que necessário se faz que essa Egrégia Corte reveja a decisão de primeira instância e fixe um justo valor pela reparação moral, levando em consideração as condições pessoais do apelante e da apelada, sopesadas pelo prudente arbítrio, com a observância da TEORIA DO VALOR DO DESESTÍMULO, ou seja, o valor não deve enriquecer ilicitamente o apelante, mas há de ser suficientemente elevado para desencorajar novas agressões à honra alheia.

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