O RECURSO ADESIVO SÓ É APLICADO EM CASO DE SUCUMBÊNCIA ENTRE O AUTOR E O RÉU
Por: Bruna Caboatan • 3/3/2016 • Trabalho acadêmico • 372 Palavras (2 Páginas) • 474 Visualizações
Recurso Adesivo
O Recurso adesivo só é aplicado em caso de sucumbência entre o autor e o réu, ambas as partes tem interesse de interpor o recurso independente, mais por alguma razão umas das partes não fazem. O recurso adesivo só cabe na apelação, embargos infringentes, recurso extraordinário e especial.
O recurso adesivo é subordinado ao recurso principal, caso o principal não prossiga, ocorrerá o mesmo com o recurso adesivo, se o recurso principal for julgado inadmissível ou deserto, o adesivo não será julgado nem conhecido.
Está disposto no Artigo 500 do Código de Processo Civil.
Recurso Repetitivo
O recurso repetitivo é um dispositivo jurídico que representa um grupo de recursos que possuem teses iguais, com o mesmo fundamento em questão de direito. Quando o recurso é classificado por ser repetitivo, o processo fica suspenso no tribunal até que o STJ se pronuncie definitivamente sobre a matéria.
O presidente e o vice-presidente do tribunal acolherão um ou mais recurso para apresentar a controvérsia. O andamento dos outros recursos será suspenso, e se encaminhará o recurso representativo, para o julgamento no STJ. Os recursos suspensos permanecerão até o pronunciamento definitivo do STJ. O ministro relator do processo no STJ poderá determinar a suspensão dos recursos especiais nos tribunais de segunda instância, caso verifique que há jurisprudência dominante sobre a controvérsia ou que a matéria já está afeta ao colegiado – Artigo 543 do Código de Processo Civil.
Súmula vinculante
A Súmula Vinculante é um mecanismo com força de lei que deve ser seguidos pelos Tribunais, pois é uma obrigação que os juízes de todos os tribunais, seguirem o entendimento adotado pelo STF, sobre um assunto determinado que tenha jurisprudência consolidada.
Para que não seja restringida a atividade do juiz, a autoridade judicial poderá constatar a ausência de similitude entre a matéria apreciada pelo juiz e a matéria objeto da súmula vinculante, assim o juiz poderá decidir sobre a questão.
O Artigo 103 – A da Emenda Constitucional 45 define a Súmula Vinculante.
Repercussão Geral
A repercussão geral possibilita ao STF deixar de apreciar recursos extraordinários que não tenham maiores implicações para o conjunto da sociedade. É praticamente um filtro para o STF julgar somente recursos que possuam relevância social, econômica, jurídica e política.
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