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O RECURSO ADESIVO SÓ É APLICADO EM CASO DE SUCUMBÊNCIA ENTRE O AUTOR E O RÉU

Por:   •  3/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  372 Palavras (2 Páginas)  •  487 Visualizações

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Recurso Adesivo

O Recurso adesivo só é aplicado em caso de sucumbência entre o autor e o réu, ambas as partes tem interesse de interpor o recurso independente, mais por alguma razão umas das partes não fazem. O recurso adesivo só cabe na apelação, embargos infringentes, recurso extraordinário e especial.

O recurso adesivo é subordinado ao recurso principal, caso o principal não prossiga, ocorrerá o mesmo com o recurso adesivo, se o recurso principal for julgado inadmissível ou deserto, o adesivo não será julgado nem conhecido.

Está disposto no Artigo 500 do Código de Processo Civil.

Recurso Repetitivo

O recurso repetitivo é um dispositivo jurídico que representa um grupo de recursos que possuem teses iguais, com o mesmo fundamento em questão de direito. Quando o recurso é classificado por ser repetitivo, o processo fica suspenso no tribunal até que o STJ se pronuncie definitivamente sobre a matéria.

O presidente e o vice-presidente do tribunal acolherão um ou mais recurso para apresentar a controvérsia. O andamento dos outros recursos será suspenso, e se encaminhará o recurso representativo, para o julgamento no STJ.  Os recursos suspensos permanecerão até o pronunciamento definitivo do STJ. O ministro relator do processo no STJ poderá determinar a suspensão dos recursos especiais nos tribunais de segunda instância, caso verifique que há jurisprudência dominante sobre a controvérsia ou que a matéria já está afeta ao colegiado – Artigo 543 do Código de Processo Civil.

Súmula vinculante

A Súmula Vinculante é um mecanismo com força de lei que deve ser seguidos pelos Tribunais, pois é uma obrigação que os juízes de todos os tribunais, seguirem o entendimento adotado pelo STF, sobre um assunto determinado que tenha jurisprudência consolidada.

Para que não seja restringida a atividade do juiz, a autoridade judicial poderá constatar a ausência de similitude entre a matéria apreciada pelo juiz e a matéria objeto da súmula vinculante, assim o juiz poderá decidir sobre a questão.

O Artigo 103 – A da Emenda Constitucional 45 define a Súmula Vinculante.

Repercussão Geral

A repercussão geral possibilita ao STF deixar de apreciar recursos extraordinários que não tenham maiores implicações para o conjunto da sociedade. É praticamente um filtro para o STF julgar somente recursos que possuam relevância social, econômica, jurídica e política.

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