RECURSO ADESIVO
Exames: RECURSO ADESIVO. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: pamella230489 • 16/11/2013 • 883 Palavras (4 Páginas) • 842 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE LEME – SP
PROCESSO N: 00445.2012.5.15.0134
INDÚSTRIA E COMERCIO DE PEÇAS DE MATAL METALAO, já qualificado nos autos da reclamação trabalhista movida por BRUNO MARS, por meio de seu advogado e procurador infra-assinado, vem respeitosa e tempestivamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 500 do CPC c/c 769 da CLT e súmula 283 do TST, interpor RECURSO ADESIVO, de acordo com as razões em anexo, e requer que sejam recebidas e encaminhadas ao Egrégio Tribunal Superior do Trabalho da 15ª Região.
Segue as guias de depósito recursal e das custas processuais.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Leme, de Outubro de 2013
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Advogado OAB/SP
RAZÕES DO RECURSO ADESIVO
RECORRENTE: INDÚSTRIA E COMERCIO DE PEÇAS DE METAL METALÃO
RECORRIDO: BRUNO MARS
AUTOS N: 00445.2012.5.15.0134
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE LEME – SP
Egrégio Tribunal Superior do Trabalho da 15ª Região.
Colenda Turma,
Doutos Julgadores!
DO CABIMENTO DO RECURSO ADESIVO NA JUSTICA DO TRABALHO
Como a CLT não prevê expressamente o recuso adesivo, se exige a aplicação subsidiaria do CPC.
A jurisprudência unificou seu entendimento com a súmula 283 do TST, admitindo a compatibilidade do recurso adesivo no processo trabalhista.
Ainda, a saber, em que recursos será cabível cabe citar o artigo 500 do CPC, in verbis:
“ART 500 – Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas às exigências legais. Sendo, porem, vencidos o autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir à outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes:
II – Será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial; “ (grifo nosso)
Como observa Nelson Nery Junior:
“o recurso adesivo não é espécie autônoma de recurso, pois não esta catalogado no artigo 496 do CPC (ou art 893 da CLT), mais sim FORMA DE INTERPOSIÇÃO dos recursos de apelação, embargos infringentes, RE e Resp, que portanto, podem ser interpostos pela via principal ou pela via adesiva” .
Entretanto, como tivemos aqui autor e réu sucumbentes, não há no que se falar no não provimento do referido recurso, tendo em vista o principio do contraditório.
Requer que esse RECURSO ADESIVO tenha seu devido processamento e julgamento.
RESUMO DA RESPEITAVEL DECISÃO
A R. decisão de fls ___, condenou o reclamado ao pagamento de adicional de nsalubridade, em grau máximo, calculado, porém, sobre o salário mínimo.
O reclamante recorreu da decisão postulando a incidência do adicional de insalubridade sobre o salário que efetivamente recebia.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MAXIMO
Entendeu o juízo de origem que, mesmo sem pericia técnica, haveria a condenação do recorrente ao pagamento do adicional de insalubridade em seu grau máximo.
Entretanto, deixou sua excelência de analisar que o recorrido utilizava EPI (equipamento de proteção individual) e que a recorrente disponibilizava de todos os mecanismos, suficientes para diminuir ação eventualmente agressiva para níveis mínimos.
Contudo, caso entenda pela não declaração de nulidade do julgado, ainda, o adicional de insalubridade devera ser calculado em seu grau mínimo, consoante
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