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Modelo de Recurso Ordinário

Por:   •  2/11/2023  •  Trabalho acadêmico  •  1.224 Palavras (5 Páginas)  •  59 Visualizações

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2. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: SOBRE A LEI 13.709/2018

Antes de entrar no cerne da questão, é indispensável comentar que o processo de elaboração e aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no Brasil, foi uma extensa trajetória de debates e consultas públicas que precederam sua promulgação em agosto de 2018.

Essa regulamentação, de fato, passou por um longo período de debates e discussões antes de ser aprovada e de entrar em vigor, visto que foi resultado de oito anos de confrontos de ideias, desde a sua elaboração no anteprojeto em 2010, pelo Ministério da Justiça. A ideia se iniciou através de um processo democrático realizado online, de modo muito similar ao amplo debate público que ocorreu durante a elaboração do Marco Civil da Internet. Em 2016, o projeto foi encaminhado à Câmara dos Deputados, em que foi estabelecida uma Comissão Especial para tratar da Proteção de Dados Pessoais, levado à votação em plenário, onde foi aprovado por unanimidade. Posteriormente, o PLC 53/2018 também obteve aprovação unânime no Senado Federal.

A legislação recentemente aprovada, torna possível aos cidadãos um conjunto de garantias em relação à gestão de seus dados pessoais. Ela se baseia em princípios fundamentais, direitos dos titulares de dados e mecanismos de proteção, tanto para salvaguardar a privacidade dos cidadãos, quanto para permitir que o setor público e o mercado utilizem essas informações pessoais de forma responsável, respeitando os limites e diretrizes estabelecidos.  

Com isso, é interessante fazer considerações sobre dois trechos da Constituição Federal. Isso porque, é estudado no Direito Constitucional o artigo 5º, que trata dos direitos e garantias individuais. É importante destacar, pois são fragmentos relevantes para se ter conhecimento de que a Lei Geral de Proteção de Dados, está em conformidade com a Lei maior do Estado, na medida em que é fundamental compreender como ela se encaixa nos princípios e diretrizes estabelecidos pela Constituição.

Inicialmente, o inciso X, do artigo 5º, da CF/88, já diz que: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Esse inciso, estabelece que a sua intimidade, enquanto cidadão, na vida privada, honra e imagem, são direitos fundamentais e, como tal, devem ser respeitados e protegidos pelo Estado. Isso significa que os grupos que coletam, armazenam, processam ou compartilham dados pessoais, devem realizá-lo de modo transparente, respeitando o consentimento do titular dos dados e tomando medidas para proteger esses dados contra acessos não autorizados e violações de segurança. Portanto, é possível afirmar que a CF/88, fornece a base para a proteção da intimidade e da vida privada no contexto da LGPD, garantindo que os direitos das pessoas físicas, em relação aos seus dados pessoais, sejam respeitados e protegidos.

Ainda mais direcionada à LGPD, tem-se o inciso LXXIX deste mesmo artigo, inserido no ano de 2022 pela Emenda Constitucional nº 115, no qual dispõe que: “é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais”. Esse trecho implica que, atualmente, a nossa constituição nos diz claramente, que a proteção de dados é um direito fundamental dos brasileiros garantido pela própria carta magna e pela Lei Geral de Proteção de Dados. Desta forma, pode-se dizer que ele destaca a importância da proteção dos dados pessoais no ambiente digital, e a necessidade de cumprir a lei que regulamenta essa privacidade de dados, a fim de garantir a confidencialidade e a segurança das informações pessoais dos indivíduos.

Diante disso, vale ressaltar que é justamente para regulamentar a forma pela qual os dados pessoais são tratados, que surgiu a Lei 13.709/2018, para proteger os dados dessas pessoas físicas. De uma maneira mais clara, essa norma veio para dispor sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, dados esses que pertencem a uma pessoa física (natural) e tratar esses dados é lidar com eles, seja coletando, armazenando, como também transformando.

Entretanto, o ponto importante da Lei de Privacidade, é que ela deve ser seguida por pessoas naturais, mas também por pessoas jurídicas, sejam elas de direito público, ou sejam elas de direito privado, valendo para a administração pública e também para a iniciativa privada. Isso porque, se trata de uma norma de interesse nacional, e as suas regras devem ser observadas tanto em âmbito federal (união), como também dos Estados, Distrito Federal e também nos municípios.

O objetivo da Legislação de Dados Pessoais, como já foi dito, é resguardar a privacidade. Os dados pessoais serão mantidos sob sigilo, e somente serão compartilhados em hipóteses excepcionais, isso se atender a uma série de controles previstos na norma. E um segundo objetivo, é proteger o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, para que, por exemplo, um vazamento de um dado de uma criança, não prejudique a sua evolução. Portanto, vazar ou expor indevidamente os dados pessoais de uma criança, seria uma violação dessa lei, e poderia resultar em sanções legais, além de representar uma ameaça à privacidade e ao bem-estar da criança.

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