Modelo de Recurso de Apelação
Por: TATIANE DE AGUIAR CABRAL • 7/11/2021 • Trabalho acadêmico • 2.201 Palavras (9 Páginas) • 168 Visualizações
Serviço Público Federal[pic 1][pic 2]
Ministério da Educação
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Campus de Três Lagoas
Curso de Direito
AO DOUTO JUÍZO DA 45ª VARA CÍVEL CENTRAL DA CAPITAL DE (NOME DA COMARCA)
Autos do Processo nº (número)
ANCO MÁRCIO (sobrenome), representante comercial, (estado civil), portador da cédula de identidade RG n. (número) e inscrito no CPF sob o n. (número), residente e domiciliado na (Rua, número, bairro, CEP), na comarca de (Comarca), com endereço eletrônico (e-mail), por meio de sua advogada (instrumento de mandato anexo) e subscritora desta, vem, tempestiva e respeitosamente a presença de V. Exa., com fundamento no art. 1.009 do Código de Processo Civil de 2015, interpor o presente:
RECURSO DE APELAÇÃO
À sentença prolatada nos autos em epígrafe, de processo movido em AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DE PROCEDIMENTO COMUM, contra a sociedade SANITAS SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede em (Rua, número, bairro, CEP), inscrita no CNPJ sob o n. (número) e endereço eletrônico (e-mail), o que faz pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
Requer então, que seja a Apelada, nos termos do §1º do art. 1.010 do CPC/2015, intimada para que apresente suas contrarrazões no prazo legal e que, na sequência, sejam os autos remetidos ao Tribunal de Justiça de (nome do Estado), competente, nos moldes do §3º do referido dispositivo, para a sua apreciação.
Nestes termos, pede deferimento.
Local e data.
Advogada
OAB n. (número)
AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE (NOME DO ESTADO)
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RAZÕES DE APELAÇÃO
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Apelante: ANCO MÁRCIO (sobrenome)
Apelado(a): SANITAS SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA.
Autos do Processo n.: (número)
Origem: 45ª Vara Cível Central da Capital de (Nome da Comarca)
À ínclita Câmara e aos nobres julgadores,
O Autor (ora Apelante), inconformado com a decisão proferida pelo juízo a quo, em AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DE PROCEDIMENTO COMUM, em face da Ré (ora Apelada), vem, mui respeitosamente, perante V. Exas., interpor RECURSO DE APELAÇÃO ao presente juízo ad quem, pelas razões explicitadas abaixo, demonstrando que a presente decisão judicial não se amolda ao ordenamento jurídico brasileiro, merecendo, portanto, ser anulada ou reformada por este egrégio Tribunal de Justiça.
- DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL
No presente caso, o magistrado prolatou sentença de mérito, nos termos do art. 487 e 203, §1º, do CPC/2015, e, portanto, tem cabimento o recurso de apelação como previsto nos arts. 994, I e 1.009 do mesmo Código. Ademais, o recurso está sendo interposto pelo Autor (ora Apelante) que é parte legítima, com interesse sucumbencial, devidamente representado, conforme se verifica no art. 996, CPC/2015. Estando, portanto, preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade para o conhecimento e provimento do recurso de apelação pelo juízo ad quem.
- DA TEMPESTIVIDADE E PREPARO RECURSAL
Informa ainda, que o presente recurso é tempestivamente proposto, haja vista o decurso de 10 (dez) dias da publicação da sentença de mérito proferida pelo juízo a quo, estando, assim, em conformidade com o prazo recursal de 15 (quinze) dias que está disposto no art. 1.003, §5º do CPC/2015. Outrossim, que, nos termos do art. 1.007 do CPC/2015, foram recolhidos o porte de remessa e retorno e o devido preparo, o que se comprova pela guia devidamente quitada que ora se junta aos autos. Infere-se, portanto, que o recurso interposto merece ser conhecido.
- DA SÍNTESE PROCESSUAL
O Apelante veio a sofrer um acidente automobilístico, sendo encaminhado ao "Hospital Monte Aventino", que é mantido pela Apelada, para que se desse o seu tratamento. Tal instituição hospitalar é notoriamente conhecida por sua agilidade e eficiência na prestação de serviços médicos, razão de ser constantemente objeto de propaganda nos meios de comunicação, mantendo para tanto, uma equipe de profissionais médicos empregados.
Todavia, em que pese a cirurgia a que se submeteu ter sido bem sucedida, o Apelante após esta, veio a contrair uma infecção hospitalar, que o deixou internado por 2 (dois) meses. Assim, em face de tais razões, o Apelante propôs ação de rito ordinário contra a Apelada, postulando indenização por danos morais e materiais, estes consistentes em lucros cessantes pela obstação do exercício de sua atividade profissional (representante comercial) durante o tempo de internação.
A Apelada apresentou defesa, alegando em sede de contestação, exclusivamente não ter concorrido com culpa para o dano sofrido pelo Apelante. A ação indenizatória tramitou perante o Juízo de Direito da 45ª Vara Cível Central da Capital de (nome da Comarca) e foi julgada improcedente, sob o fundamento de que o Apelante não havia comprovado a culpa dos profissionais que o atenderam, como exige o art. 14, §4º, do CDC/1990. No entanto, a improcedência do pedido na referida ação não merece prosperar, devendo a sentença a quo ser anulada ou reformada por este Tribunal ad quem, pelas razões de direito a seguir expostas.
- DOS FUNDAMENTOS DO MÉRITO
No mérito, a sentença merece ser anulada ou reformada. Trata-se de ação proposta para a defesa de direito do consumidor para a obtenção de ressarcimento por danos morais e materiais em típica responsabilidade pelo fato do serviço. No caso concreto, o magistrado sentenciou afastando a responsabilidade do prestador de serviço (sociedade mantenedora) sob o argumento de que a caracterização da responsabilidade da Apelada depende de comprovação de culpa da mesma, haja vista que o art.14, §4º, do CDC/1990 dispõe que “a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa”.
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