Modelo de Recurso de Apelação contra Banco
Por: Darug • 6/6/2017 • Trabalho acadêmico • 2.426 Palavras (10 Páginas) • 820 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – Estado de São Paulo.
PROCESSO Nº xxxx
APELANTE/ AUTOR: xxx
APELADO/ RÉU: xxxx
Pedido de Justiça Gratuita
xxxx, nos autos do processo sob o número acima referenciado – Ação Revisional com pedido de tutela antecipada – que move contra xxx SA , em trâmite perante essa R. Vara e respectivo 3º Ofício, por sua advogada e procuradora ao final assinado, inconformada com a respeitável sentença, que julgou improcedente a presente ação, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, interpor, tempestivamente, com fundamento nos artigos 994, inciso I e 995, ambos do Código de Processo Civil, o presente RECURSO DE APELAÇÃO, conforme razões que seguem anexas.
Por conseguinte, requer a Vossa Excelência o recebimento do presente recurso nos efeitos suspensivo e devolutivo e a do APELADO para oferecer Contrarrazões e, em seguida, a remessa destes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para o devido processamento e julgamento.
Outrossim, requer a APELANTE a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, consoante fundamentos aduzidos nas razões anexas, nos termos dos artigos 98 e 99, § 7º, do CPC, razão pela qual deixa de recolher as custas de preparo recursal.
Nestes termos, pede deferimento.
São José dos Campos, 24 de março de 2017.
PAULA DARUG SOLER
OAB-SP 291879
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO Nº xxxx
APELANTE/ AUTOR: xxxx
APELADO/ RÉU: xxxxx
RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
Egrégio Tribunal,
Colenda Turma,
Eméritos Desembargadores.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
De início, requer a APELANTE a concessão dos benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA em seu favor, com fundamento nos artigos 98 e 99, § 7º, do Código de Processo Civil, com a consequente isenção do pagamento das custas de preparo, para processamento do presente apelo, garantindo-se assim o cumprimento do princípio constitucional do PLENO ACESSO À JUSTIÇA, pelos fundamentos a seguir indicados e documentos acostados aos autos.
Cabe esclarecer que o pedido de concessão da gratuidade da justiça não fora formulado na apresentação da Ação de Revisão, pois a situação da Reclamante está mais agravada, não tendo condições financeiras para o preparo da apelação.
Com efeito, extrai-se dos documentos que justifiquem os a situação de total precariedade financeira da empresa, com destaque para a declaração do contador, o qual demonstra a situação de insuficiência de recursos financeiros, ensejando a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
Atenta a esta situação, a 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em outra demanda que tramita na Comarca de Taubaté, concedeu os benefícios da justiça gratuita à APELANTE, conforme pode ser observado da ementa do julgado, abaixo transcrita:
Agravo de instrumento. Assistência judiciária Gratuita.
Embargos à execução. Pedido formulado por pessoa jurídica de direito privado. Decisão de indeferimento do benefício. Possibilidade de concessão da gratuidade às pessoas jurídicas, desde que fique comprovada a sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo da sua atividade empresarial. Súmula 481 do STJ.
Demonstração de prejuízo líquido, no ano de 2013, no valor de R$ 1.110.691,37, o que demonstra aparentemente, a sua impossibilidade momentânea. Hipótese de reforma da decisão agravada. Recurso provido. (TJSP - AI: 2114257-19.2014.8.26.0000,Relator: Jacob Valente, Data de Julgamento: 22/08/2014, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/08/2014).
Ademais, a jurisprudência pátria pacificou entendimento no sentido de que a pessoa jurídica faz jus aos referidos benefícios, desde que comprove a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo, exatamente como ocorre no caso presente:
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA À PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO FINANCEIRA PRECÁRIA INDEMONSTRADA. EXAME PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS INSUSCETÍVEL DE REVISÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. SUMULA N.º 07 DO STJ. 1. O benefício da assistência judiciária gratuita pode ser estendido à pessoa jurídica, desde que comprovada sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejudicar a própria manutenção. Precedentes da Corte Especial do STJ.
2. Conquanto o acórdão embargado tenha-se utilizado de entendimento já superado nesta Corte para negar o benefício, de qualquer sorte, não há como rever a decisão das instâncias ordinárias no que diz respeito à falta de provas da condição financeira insuficiente para arcar com as despesas do processo, uma vez que a questão demanda reexame de matéria fática, sabidamente descabido em sede de recurso especial, consoante dispõe a Súmula n.º 07 do STJ. 3. Embargos não conhecidos. (E REsp 388155/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2006, DJ 25/09/2006, p. 199).
No mesmo sentido, é o entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, que coaduna o quanto aqui sustentado:
“Súmula 481. Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar
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