Modelo de Recurso de Revista
Por: brunarafaeli • 20/7/2017 • Trabalho acadêmico • 1.065 Palavras (5 Páginas) • 1.440 Visualizações
EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
RECORRENTE: Concreto Duro
RECORRIDO: ...
COLENDA TURMA
RAZÕES RECURSAIS
I – SÍNTESE PROCESSUAL
Após discordância perante a sentença proferida pelo juízo de 1º grau, a recorrente interpôs recurso ordinário ao TRT da 12ª região. No entanto, ao receber a intimação do acórdão proferido, verificou-se que foi mantida a mesma sentença.
No tocante a condenação da recorrente ao pagamento de horas extras e intervalo, o TRT entendeu que o ônus da prova recaía sobre a mesma, apesar de ter em seu quadro funcional menos de 10 empregados.
De igual forma, condenou a recorrente ao pagamento de danos morais e materiais pela existência de responsabilidade objetiva, sem nenhuma comprovação de que a mesma agiu culposamente.
Diante do exposto, verificando diversas violações ao disposto em lei Federal e até mesmo à Constituição Federal, e acreditando ser a melhor forma de justiça, interpôs o presente recurso, o qual fundamentará a seguir.
II – DA TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA
Tratamos de matéria que transcende o interesse das partes, uma vez que a afronta aos dispositivos previstos na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, no Código de Processo Civil e demais normas, coloca em risco a segurança das relações jurídicas.
É de extrema relevância social a manutenção da ordem jurídica e da garantia dos serviços prestados pelo Poder Judiciário, de forma que as relações de emprego são amplamente influenciadas, à medida que, tanto empregados quanto empregadores, sentem-se protegidos e amparados pelo legislador.
Desta forma, diante da grande repercussão social que as matérias de ordem trabalhistas trazem, incabível se faz o mantimento de sentenças que violem qualquer dispositivo legal, como é o caso ora analisado.
III – DAS RAZÕES DA REFORMA
3.1 – Violação Literal de Lei Federal
Verifica-se na sentença proferida pelo juízo de 1º grau, e mantida pelo acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região, a violação literal aos dispositivos apresentados a seguir, em relação ao ônus da prova. Vejamos inicialmente o disposto na CLT :
“Art. 818. A prova das alegações incumbe à parte que as fizer.”
Importante ainda a análise da violação ao disposto na Súmula 338 do Tribunal Superior do Trabalho, da qual verifica-se:
Súmula 338 – Jornada – Registro - Ônus da prova
É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário.
Desta forma, tendo a recorrida requerido a condenação da recorrente ao pagamento de horas extras e intervalo, o ônus da prova recaía sobre a mesma, e não sobre a recorrente, contrário ao proferido e mantido no acórdão em tela.
Ainda, tratando-se de empregador com menos de 10 (dez) empregados em seu quadro funcional, verifica-se não tratar de hipótese de aplicação da Súmula 338 e do Art. 74, § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho.
De igual forma, conforme titulado pelo Art. 769 da CLT, aplica-se subsidiariamente o Código de Processo Civil, em casos de omissão. Portanto, cabe menção ainda ao Art. 373, I do Código de Processo Civil, o qual discorre da seguinte forma:
“Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;”
Diante do exposto, requer-se o reconhecimento de tais violações acima demonstradas, a fim de reforma da decisão proferida pelo juízo de 1º grau e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região.
3.2 – Afronta Direta e Literal à Constituição Federal
De igual forma, o acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região manteve a sentença de 1º grau em relação aos pedidos de fixação de danos morais e materiais nos seguintes termos:
“condenação da recorrente ao pagamento de danos morais e materiais pela existência de responsabilidade objetiva da recorrente, sem necessidade de comprovação de culpa [...]”
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