Modelo de Recurso de Revista
Por: alvespedrojoao • 19/5/2015 • Dissertação • 781 Palavras (4 Páginas) • 503 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRT ____ REGIÃO.
processo nº ________________
RAFAELA FLOR, já qualificada nos autos do processo em epigrafe, inconformada com a decisão proferida pela colenda turma recursal do TRT ___ região, de fls. ___ vem respeitosamente a presença de vossa excelência para interpor RECURSO DE REVISTA com fulcro nos art. 896 alínea “A” e “C” e 769 da CLT e 112 do CPC em face de MÉTODO PRÁTICO, empresa reclamada devidamente qualificada no autos.
Pondera que a decisão foi publicada no dia __/__/____ sendo assim o presente recurso interposto dentro do prazo legal de 8 dias, na data de __/__/____, portanto TEMPESTIVO.
A reclamante teve o beneficio da justiça gratuita deferido, por tanto, isenta do pagamento de custas bem como de depósitos recursal.
Requer que o presente recurso seja recebido nos seus devidos efeitos e remetido ao egrégio Tribunal Regional do Trabalho da ____ região.
Termos em que P.
Deferimento.
Local, data
Advogado
OAB
EGRÉGIO TST
EMERITOS MINISTROS
___ região do TRT
processo nº________
Recorrente: Rafaela Flor
Recorrida: Método Prático
DO CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA
A CLT estabelece em seu art. 896 alíneas “A” e “C” que:
Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:
a) Derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal;
c) Proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.
RESUMO DOS FATOS
Na decisão proferida pelo egrégio TRT ___ região, na qual manteve integralmente o julgado inicial pelo Exmo. Juiz de 1° instância, ação em que a reclamante pleiteia o ressarcimento do intervalo mínimo intrajornada que nuca o usufruiu acrescido de 50(cinquenta por cento).
DA REFORMA DA DECISÃO
A reclamante inconformada com a decisão do exmo juiz de primeira instância e mantida pelo egrégio TRT vem à presença da colenda câmara para requerer a reforma da decisão nos parâmetros do art. 71 §IV da CLT.
Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
Fica em evidência o Direito da reclamante, uma vez sumulado, pelos eméritos ministros do Tribunal Superior do Trabalho da seguinte forma.
INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
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