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Modelo de homologacao de pensao alimenticia

Por:   •  8/12/2016  •  Trabalho acadêmico  •  596 Palavras (3 Páginas)  •  422 Visualizações

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TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL que celebram entre si:

-PRIMEIRO ACORDANTE: FLÁVIA, brasileira, cabeleireira, casada, portadora do RG sob o nº  e CPF nº:, residente e domiciliada a Av. TEL:(85), sem endereço eletrônico, e

-SEGUNDO ACORDANTE:NARCELIO, brasileiro, autônomo, casado, portador do RG sob o nº  e  CPF nº, residente e domiciliado a TEL:, não possui endereço eletrônico, ;

DOS TERMOS DO ACORDO

        As partes casaram-se em 26 ( vinte e seis) de Outubro de 2002 ( dois mil  dois) no município de Fortaleza/ CE, no Cartório Alencar Araripe, sob o regime da comunhão parcial de bens, e registrado nas folhas de Registros de Casamentos, conforme certidão de Casamento em anexo.

Do matrimônio adveio a menor : LARYSSA, nascida em  , conforme certidões de nascimento em anexo.

O casal não adquiriu nenhum bem durante a constância do casamento.

O casal está separado de fato há cerca de 4 ( quatro) anos e inexiste possibilidade de reconciliação.

Assim, em 06 (seis) de Junho de 2016 compareceram ao Núcleo do Mucuripe e convencionaram o fim do vínculo matrimonial através do divórcio consensual nos seguintes termos.

DO DIVORCIO

  • DA GUARDA E VISITAÇÃO DOS FILHOS MENORES:

A filha menor Laryssa ficara sob a guarda unilateral da sua genitora FLÁVIA sendo assegurado ao genitor o direito de visitação da seguinte forma:

* Todas as segundas-feiras, devendo o genitor apanhar as menores às 15 (quinze) horas da da tarde e devolvê-las ás 18 ( dezoito) horas da noite do mesmo dia;

* Todos os domingos das 9 ( nove) horas da manhã às 17 ( dezessete) horas do mesmo dia;

* Nas festividades de final de ano as menores permanecerão com a genitora nos anos ímpares e com o genitor nos anos pares;

* Nos aniversários dos genitores, o menor permanecerá com o respectivo aniversariante;

  1. DOS ALIMENTOS DO FILHO MENOR

 O genitor prestará alimentos à filha menor LARYSSA no valor mensal de R$ 230,00 ( duzentos e trita reais) equivalente a 26,1% ( vinte e seis vírgula um por cento), com vencimento no dia 05( cinco) de cada mês, a começar do mês de julho/2016, pagos mediante depósito bancário a ser realizado na conta bancária de titularidade da genitora da menor.

Ademais, o genitor da menor pagará a escola da menor Laryssa no valor de R$ 154,00 ( cento e cinquenta reais), devendo entregar a genitora da menor a xerox do comprovante de pagamento.

  1. DA PARTILHA:

o casal não adquiriu nenhum bem quando da constância do casamento.

  1. DOS ALIMENTOS ENTRE CÔNJUGES:

Não há necessidade de fixação de alimentos entre as partes uma vez que as partes desenvolvem atividade econômica remunerada que lhes assegura o sustento próprio.

  • DO NOME:

O cônjuge virago deseja voltar a usar o nome de solteira, qual seja: FLAVIA

DA IMEDIATA EFICÁCIA DO ACORDO 

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