Modelo de homologacao de pensao alimenticia
Por: Luspinheiro • 8/12/2016 • Trabalho acadêmico • 596 Palavras (3 Páginas) • 422 Visualizações
TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL que celebram entre si:
-PRIMEIRO ACORDANTE: FLÁVIA, brasileira, cabeleireira, casada, portadora do RG sob o nº e CPF nº:, residente e domiciliada a Av. TEL:(85), sem endereço eletrônico, e
-SEGUNDO ACORDANTE:NARCELIO, brasileiro, autônomo, casado, portador do RG sob o nº e CPF nº, residente e domiciliado a TEL:, não possui endereço eletrônico, ;
DOS TERMOS DO ACORDO
As partes casaram-se em 26 ( vinte e seis) de Outubro de 2002 ( dois mil dois) no município de Fortaleza/ CE, no Cartório Alencar Araripe, sob o regime da comunhão parcial de bens, e registrado nas folhas de Registros de Casamentos, conforme certidão de Casamento em anexo.
Do matrimônio adveio a menor : LARYSSA, nascida em , conforme certidões de nascimento em anexo.
O casal não adquiriu nenhum bem durante a constância do casamento.
O casal está separado de fato há cerca de 4 ( quatro) anos e inexiste possibilidade de reconciliação.
Assim, em 06 (seis) de Junho de 2016 compareceram ao Núcleo do Mucuripe e convencionaram o fim do vínculo matrimonial através do divórcio consensual nos seguintes termos.
DO DIVORCIO |
- DA GUARDA E VISITAÇÃO DOS FILHOS MENORES:
A filha menor Laryssa ficara sob a guarda unilateral da sua genitora FLÁVIA sendo assegurado ao genitor o direito de visitação da seguinte forma:
* Todas as segundas-feiras, devendo o genitor apanhar as menores às 15 (quinze) horas da da tarde e devolvê-las ás 18 ( dezoito) horas da noite do mesmo dia;
* Todos os domingos das 9 ( nove) horas da manhã às 17 ( dezessete) horas do mesmo dia;
* Nas festividades de final de ano as menores permanecerão com a genitora nos anos ímpares e com o genitor nos anos pares;
* Nos aniversários dos genitores, o menor permanecerá com o respectivo aniversariante;
- DOS ALIMENTOS DO FILHO MENOR
O genitor prestará alimentos à filha menor LARYSSA no valor mensal de R$ 230,00 ( duzentos e trita reais) equivalente a 26,1% ( vinte e seis vírgula um por cento), com vencimento no dia 05( cinco) de cada mês, a começar do mês de julho/2016, pagos mediante depósito bancário a ser realizado na conta bancária de titularidade da genitora da menor.
Ademais, o genitor da menor pagará a escola da menor Laryssa no valor de R$ 154,00 ( cento e cinquenta reais), devendo entregar a genitora da menor a xerox do comprovante de pagamento.
- DA PARTILHA:
o casal não adquiriu nenhum bem quando da constância do casamento.
- DOS ALIMENTOS ENTRE CÔNJUGES:
Não há necessidade de fixação de alimentos entre as partes uma vez que as partes desenvolvem atividade econômica remunerada que lhes assegura o sustento próprio.
- DO NOME:
O cônjuge virago deseja voltar a usar o nome de solteira, qual seja: FLAVIA
DA IMEDIATA EFICÁCIA DO ACORDO
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