Modelo de peticao inicial
Por: carineleseux • 12/3/2016 • Trabalho acadêmico • 2.017 Palavras (9 Páginas) • 427 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DE DIREITO DA___VARA CÍVEL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE - ESTADO DE MATO GROSSO.
Paulo Lopes, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG 123.456-78 SSP/PR e do CPF 123.456.789-10, residente e domiciliado na Avenida Mato Grosso, n° 001, Centro, nesta cidade de Lucas do Rio Verde/MT, por intermédio de sua advogada Lohana Gomes, brasileira, casada, advogada, Carteira de Identidade Profissional OAB/MT 0485, com endereço profissional na Avenida Mato Grosso, nº 159-S, Centro, na cidade de Lucas do Rio Verde/MT, de acordo com procuração em anexo vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência e com fundamento no Artigo 319 do Código de Processo Civil e Artigo 5º XXXV da Constituição Feral apresentar
AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CULMINADA COM PEDIDO DE LIMINAR.
Em face de Fernando Regis Prado, brasileiro, casado, RG 12345089 e CPF não identificado, residente e domiciliado na Rua dos Pássaros, nº 3041- W, Bairro Parque das Emas II, traz pelos fatos e direitos expostos apresentar
1. DOS FATOS
O Autor, legítimo proprietário do veículo TOYOTA, Modelo Corolla, ano de fabricação 2013 e modelo 2014, realizou Contrato de Compra e Venda de Veículo com Reserva de Domínio, na data de 20 de outubro de 2015, assinado por ambas as partes, na presença de duas testemunhas, com firma reconhecida em Cartório, onde de comum acordo foram ajustadas as seguintes condições:
- O valor do veículo foi acordado em R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais), que seriam pagos no ato da assinatura do Contrato, R$ 27.000,00, que foi devidamente adimplida pelo ora réu a título de sinal. O restante do valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), seriam parcelados em 05 (cinco) vezes de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada, com vencimento para as seguintes datas; 20 de novembro de 2015, 20 de dezembro de 2015, 20 de janeiro de 2016, 20 de fevereiro de 2016 e por fim 20 de março de 2016, concordado entre as partes a forma de pagamento por via de depósito bancário na Conta Corrente nº 1234, Agência 456, de titularidade do Autor.
Foi estabelecido também entre as partes, que a posse do veículo seria transferida a parte Ré na data da assinatura do Contrato supracitado, e que o mesmo permaneceria com a reserva de domínio até que todas as parcelas fossem devidamente pagas, e que o veículo deveria permanecer com a posse exclusiva do ora Réu, não podendo este realizar a transferência á terceiros, ou realizar qualquer negociação com outrem.
Acontece, que mesmo diante o exposto e acordado entre as partes, a parte Ré até a presente data não realizou nenhum dos depósitos referentes às quatro parcelas inadimplidas, que acumulam o total de R$40.000,00, acrescidos de juros e correção monetária, e mais, o veículo foi avistado pelo Autor em posse de terceiro alheio ao contrato, estacionando o referido veículo em um imóvel, situado na Rua Brasil, nº 007, nesta cidade.
A parte autora possui provas dos fatos supra narrados, além da via original do contrato assinado pelas partes e pelas testemunhas, o Documento Único de Transferência – DUT, ainda em branco, cópias dos extratos bancários, e a fotografia do terceiro alheio conduzindo o veículo e o estacionando no aludido endereço.
Ante a situação fática exposta, não tendo alternativa, o requerente bate às portas do Poder Judiciário, a fim de reaver o seu veículo e findar o mencionado negócio jurídico.
Deste modo, não resta alternativa senão a propositura da presente ação.
2. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Perante os fatos narrados, é clara a prática de ato ilícito por parte do réu, pois conforme ajustado em Contrato de Compra e Venda de bem móvel com reserva de domínio, torna-se ilícito a sua transferência a terceiro, bem como o não cumprimento das cláusulas ajustadas transfigura-se o contrato passível de anulação, e dá direito a parte autora á imediata posse do bem e a resolução do contrato mencionado.
Com base nisso é plenamente cabível a parte autora o direito a uma liminar para reintegrar a posse do seu bem, conforme o Artigo 521 do Código Civil:
Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.
Haja vista que a venda com reserva de domínio tenha como característica principal o fato de o bem alienado ter sua posse transmitida para o alienatário sem que a propriedade do bem com ela também se transfira. Ou seja, a causalidade do negócio está em que essa transferência de posse não implica a transferência da propriedade sobre coisa móvel, pela tradição dela do vendedor para o comprador, ex vi legis, como decorre da regra prescrita no artigo 1267 do Código Civil:
A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição.
Parágrafo único. Subentende-se a tradição quando o transmitente continua a possuir pelo constituo possessório; quando cede ao adquirente o direito à restituição da coisa, que se encontra em poder de terceiro; ou quando o adquirente já está na posse da coisa, por ocasião do negócio jurídico.
A vontade declarada das partes, de que a venda se opera sob a égide dessa cláusula especial, modifica a fisionomia do contrato de compra e venda e impede que a transferência da coisa, do vendedor para o comprador, tenha a virtude de transferir o domínio sobre ela. Apenas com o pagamento da última parcela do preço o comprador adquire a propriedade da coisa. Não bastasse o inadimplemento da parte ré, ocorre também a transferência do veículo a terceiro, caracterizado além da mora, como também o não cumprimento das cláusulas contratuais pactuadas.
Observe, que o relevado Princípio do Pacta Sunt Servanda, que torna o pacto realizado entre as partes de livre e espontânea vontade, constando todos os requisitos de existência, validade e eficácia dos contratos, ou seja, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, forma prescrita ou não defesa em lei, agente capaz e a vontade das partes, impõe a observância de todas as obrigações pactuadas pelas partes contratantes, sob pena de responder o agente com seu patrimônio pelo prejuízo que causar.
Há ainda que se tratar da mora, configurada nas quatro parcelas inadimplidas pela parte ré. A luz do artigo 397 do Código Civil temos:
“O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor”.
Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial .
APELAÇÃO - RESCISÃO CONTRATUAL – DEVOLUÇÃO DO AUTOMÓVEL – RESOLUÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA – RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS AO PROMISSÁRIO COMPRADOR – IMPOSSIBILIDADE - BEM GRAVADO - CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO - TERCEIRO ADQUIRENTE - FALTA DA ANUÊNCIA DO VENDEDOR - RESSARCIMENTO DE PARCELAS PAGAS - NÃO CABIMENTO - NEGÓCIO NULO - RECURSO DESPROVIDO.
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