Modelo notificação extra judicial
Por: Kaio Fernando Alves Viana • 14/9/2017 • Trabalho acadêmico • 2.480 Palavras (10 Páginas) • 490 Visualizações
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE xxxxxxxxxxxxxxxxx
Processo nº xxxxxxxxxxx
xxxxxxxxx, já qualificado nos autos do processo supra,por intermédio de sua procuradora, in fineassinado vem com o devido acatamento erespeito, ante a ilustre presença de Vossa Excelência, apresentarCONTESTAÇÃOà Ação de Indenização por Danos Materiais proposta por xxxxxx, também qualificado, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Preliminarmente, o Requerido, por ser pobre na forma da Lei 1.060/50, com alterações advindas das Leis 7.510/86 e 7.871/89, e do art. 5.º, LXXIV, da Magna Carta, vem, na presença de Vossa Excelência, pleitear os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, por não poder arcar com as despesas cartoriais e honorários advocatícios, sem comprometer sua mantença e de sua família
BREVE SINTESE DOS FATOS
O Requerente alega nos autos que o Requerido, no dia 18 de maio de 2016, por volta das 10h27, no estacionamento do condomínio xxxx, teria em tese empurrado seu veículo contra o muro da garagem causando danificações em seu para-choque dianteiro.
Aduz ainda que todo o fato foi filmado pelo circuito interno do local, onde pode ser constatado que o veículo fora empurrado pelo Requerido a ponto de bater no muro e voltar a posição inicial, fato este afirmado pelo próprio sindico que ao verificar as filmagens afirma ser o Requerido o autor dos danos.
Ademais disso, afirma o Requerente que no condomínio em questão não existem regras quanto ao numero excedente de veículos que ocupam a garagem, tampouco regras quanto a horário em que carros devam ser retirados da frente das vagas e estacionados nelas.
A VERDADE REAL DOS FATOS
No dia 18 de maio de 2016, por voltas das 13h00 o Requerido chegou em sua residência, momento em que se direcionou a uma das vagas da garagem a qual possui o hábito de estacionar há vários anos, desde que se mudou para o local.
Ocorre Excelência, que o carro do Requerente encontrava-se obstruindo tal vaga, ocasião em que o Requerido empurrou o veículo de modo que liberasse a entrada na vaga da garagem.
Em momento algum o Requerido empurrou o veiculo com o intuito de fazer com que ele batesse contra o muro do estacionamento, sua intenção foi tampouco tira-lo de frente a vaga da garagem para estacionar seu veículo.
Frisa-se que o próprio Requerente afirma que seu carro estava desengatado, justamente porque não ocupava nenhuma vaga, estando “solto” no estacionamento justamente para que pudesse ser deslocado caso algum veículo precisasse entrar ou sair da vaga.
Porém, ao contrario do que afirma o autor, o condomínio possui sim regras quanto a horário de retirada dos veículos “soltos” do estacionamento, que é até as 8h00 da manhã, tendo em vista ser o horário em que os moradores começam a sair de casa.
Ainda assim, mesmo que inexistissem regras quanto ao horário de retirada dos veículos “soltos” no estacionamento, se trata Excelência de uma questão de puro BOM SENSO, onde o motorista ciente de que seu carro estaria atrapalhando o trânsito normal do estacionamento o retirasse o quanto antes e o colocasse em alguma vaga disponível, o que não foi feito pelo Requerente.
Vale destacar Excelência, que o Requerente sequer é morador do condomínio, aparecendo no local raríssimas vezes e que na ocasião dos fatos, chegou no local de madrugada (por isso não encontrou vagas no estacionamento) e por isso o deixou solto na garagem devendo ter tomado providencias de tirá-lo imediatamente pela manha, assim como todos os moradores do condomínio estão habituados a fazer, inclusive o Requerido.
Conforme já mencionado, de fato o Requerido empurrou o veiculo para que pudesse estacionar seu carro na vaga da garagem, mas não o fez contra o muro de modo que danificasse todo o para-choque, ate porque para que isto ocorresse o Requerido deveria ter feito uma força tão grande para que o carro pegasse velocidade e atingisse o muro, o que jamais ocorreu.
De acordo com as filmagens do local, o Requerente empurra o veiculo tranquilamente, usando apenas uma das mãos e quando veiculo “volta” a posição inicial conforme mencionado pelo Requerido, é pelo fato de haver um pequeno declive no chão do estacionamento e não porque “bateu” no muro, porque não foi empregado qualquer tipo de força pelo Requerido ao empurrar o veiculo.
Ora Excelência, conforme já mencionado, o Requerido usa apenas uma das mãos pra empurrar o carro do Requerente, tornando claro que a força empregada foi insuficiente para causar qualquer tipo de dano.
Agora, quem garante que o veículo já não estava danificado quando o Requerente chegou com ele no local?
O Requerente sequer juntou aos autos qualquer documento que comprove o alegado. Imagens do veículo antes e depois da suposta “batida” comprovando que de fato fora o Requerido quem danificou o carro.
Se restringiu apenas em juntar copia do TCO onde o Requerido confessa que empurrou o veiculo mas não o fez a ponto de encostar no muro do local, mas isso por si só não garante que o para-choque não estivesse danificado anteriormente.
Outrossim, ainda que o Requerente tivesse feito tamanha força a ponto de bater o carro do Requerente no muro, O QUE NÃO OCORREU, causando tais avarias, o fato não passaria de culpa exclusiva da vitima que, deixou o veiculo “solto” no estacionamento e não compareceu no local para guardar o carro em alguma vaga ou até mesmo na rua, já que não se trata de morador do local.
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