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Método de Adequados de Solução de Conflitos

Por:   •  23/9/2023  •  Trabalho acadêmico  •  1.979 Palavras (8 Páginas)  •  88 Visualizações

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MÉTODOS ADEQUADOS DE SOLUÇÕES DE CONFLITOS

Considerações individual sobre a dinâmica aplicada no trabalho extensivo e suas atribuições. A contextualização frente à minha participação direta e indireta no trabalho quanto a escolha do tema a ser pautado, atribuições coletivas e individuais, análise de postura e textual.

Atualmente em nosso País existem várias políticas de cunhos sociais buscando atender periodicamente pessoas com pouco ou quase nada de acesso aos serviços fornecidos pelo poder público diversos.

Nesse contexto e também interagindo com o conteúdo e os colegas dos outros grupos de trabalho, notei quase de modo homogêneo uma postura de amplo descaso do Estado frente a uma sociedade extremamente carente e desassistida.

O conflito não possui um único conceito e envolve questões emocionais a par das questões jurídico-legais. Uma nova compreensão dos conflitos que chegam ao Judiciário demonstra que novos métodos de composição são necessários. Os meios alternativos de resolução de conflitos (negociação, conciliação, mediação e arbitragem) são instrumentos de maior eficiência e pacificação social. A mediação, como forma consensual de resolução de conflitos, é processo de reconstrução do diálogo e da escuta entre as pessoas em litígio, por meio de um terceiro que atua como facilitador da reaproximação das partes. O CNJ e o CPC/15 incorporam, de modo obrigatório, a prática da mediação, ao lado da conciliação, para a busca de soluções que possibilitem a reconstrução das relações apesar dos conflitos. No Judiciário, para que esse instrumento de pacificação surta o efeito almejado, é preciso superar a estética de forma, e repensar o pensamento tradicional, sob pena de inefetividade do novo modo.

Considerar esses indivíduos, preconizando não apenas uma estrutura legal. Buscar interagir e ampliar o debate sobre a importância do tema e os males causados aos indivíduos de modo geral.

O diálogo é um canal que deve manter-se aberto quando existe um conflito de interesses. No entanto, o diálogo não está presente na maior parte dos litígios. Impera na sociedade brasileira a cultura do litígio pautada na falta do diálogo. Por esse motivo, um número elevado de demandas chega até o Poder Judiciário, para que este, com base no princípio da substitutividade (substituição da vontade das partes por meio de uma sentença), decida e imponha uma solução à controvérsia, solução esta que, em muitos casos, não resolve o verdadeiro conflito existente entre as partes, mas apenas finaliza a lide judicial. Ao aplicar o Direito ao caso concreto, o Judiciário por vezes acaba sendo fonte de novos litígios, já que “a ferida” permanece aberta

O TRABALHO DE CAMPO

Esse foi essencial para a implementação à dinâmica intencionada.

O Conselho Nacional de Justiça editou, em de 29 de novembro de 2010, a Resolução nº 125 (hoje alterada, em grande parte, pela Emenda nº 01, de 31 de janeiro de 2013 do CNJ), que estabeleceu a Política Judiciária Nacional de tratamento de conflitos de interesses.

O tema do presente trabalho. Os desafios da publicidade para a sociedade (CEJUSC) a utilizaçao de métodos adequados de soluçoes de conflitos, é considerado um assunto pouco divulgado, e o objetivo deste estudo está centrado em verificar como o processo de mediação pode auxiliar a todos e em especial as famílias em situação de conflitos. Nesse sentido, o trabalho trata-se de uma pesquisa qualitativa, por possibilitar conhecer as percepções, opiniões e interpretações que as pessoas constroem sobre algum fenômeno . E exploratória, pois seu objetivo é proporcionar maior familiaridade com o problema, com vistas a torná-lo mais conhecido.

A pesquisa foi realizada nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS l), os quais constituem-se em unidades públicas estatais descentralizadas da política de assistência social. O CRAS é responsável pela organização e oferta dos serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social nas áreas de vulnerabilidade e risco social do município de Ourinhos.

Oferecer o acesso aos vulneráveis, facilitar suas vidas, dar publicidade das políticas públicas e incentivá-los a conhecer e como chegar aos direitos prometidos ora em leis, artigos constitucionais, acórdãos, súmulas, jurisprudências e de uma maneira geral todo o arcabouço jurisdicional Brasileiro. Apesar de ter notado que o desconhecimento aos caminhos e portas ao judiciário não é apenas um privilégio do terceiro setor social, mais a ausência do conhecimento atinge nossa sociedade de maneira homogenia e linear. Sobre esse contexto encontra-se o cerne central da nossa pesquisa de Campo.

Percebe-se que realização de nosso trabalho, so foi realizado em um dos CRAS, sendo assim, o que justifica o número limitado de participantes na presente pesquisa. Nosso trabalho não foi estendido aso demais CRAS da cidade por estarmos com nosso tempo delimitado.

No centro de assistência social, mediante autorização pela gerente,( Luana ) disponibilizamos panfletos contendo nele uma abordagem suscinta do que seria o Centro Judiciario de Solução de Conflitos, o que poderia ser resolvido com o seu auxilio e por fim dois questionamentos indagando se aquele que estivesse vendo as informações conhecia essa possibilidade de resolver litigios consensualmente e se eventualmente precisaria de algum auxilio para resolução de um problema pessoal.

Com isso foi visto que haveria a necessidade de maior incersão dentro do centro social, com o intuito de garantir com que mais pessoas visualisassem os panfletos e respondessem as questões, para isso foi combinado entre nós integrantes o acompanhamento regular no CRAS, no qual por diversas visitas e abordagens.

Essa foto é de um dia de pesquisa em campo onde participei integramente das abordagens.

Por fim, constatamos que com referência as pessoas que passaram ao CRAS I, a maior parte desconhecia desta porta para ingressar na justiça, onde por meio deste projeto foi possivel apresenta-las essa forma de adentrar ao judiciario, ainda que de forma extrajudicial.

Apresentei que a comunicação não agressiva entre as partes é por conseguinte resgatada pelo restabelecimento do diálogo, sendo a reconstrução das relações continuativas e que o objetivo da mediação: é por meio de uma comunicação reta, direta, objetiva, sem ressentimentos, e da escuta do outro com a compreensão das diferenças em relações continuadas, como as familiares, de vizinhança, nas escolas ou nas pessoas jurídicas,

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