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NOVOS DANOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL NO DIREITO BRASILEIRO

Por:   •  11/4/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.039 Palavras (5 Páginas)  •  281 Visualizações

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O artigo faz estudo de danos no contexto da dignidade da pessoa humana, como vêm sendo examinadas algumas dessas modalidades e como se caracterizam. Com isto, analisando a real existência de novos danos ou se estes são apenas designações do mesmo dano moral.

Os direitos de personalidade enquanto proteção aos atributos da pessoa humana, são regulados de maneira exemplificativa pelo Código Civil Brasileiro e preenchem o conteúdo do princípio da dignidade da pessoa humana, cuja violação enseja reparação civil.

No artigo, são comentados o dano por abandono afetivo, estético, dano ao direito à busca pela felicidade, dano por perda da chance, danos coletivos e danos sociais.

A autora delimitou os tipos de dano da seguinte forma: Dano por Abandono afetivo: abandono afetivo perpetuado pelo pai/ mãe contra seu filho.

Dano estético: lesão a um direito da personalidade- o direito à integridade física, especialmente física, especialmente na sua aparência externa na imagem que se apresenta. Como todo direito de personalidade, qualquer dano que o seu titular possa sofrer vai ter consequências materiais e, principalmente,morais.

Hoje, com a Súmula 387 não há mais essa discussão em relação ao dano estético: “É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e moral”.

Dano por perda da chance: Por “perda da chance” entende-se a frustração de uma expectativa que, na lógica da situação concreta, poderia ocorrer. Importante afirmar que “o dano deve ser real, atual e certo”, pois o que se analisa é a chance que tem um “prognóstico do dano certo.

A autora tambem, aplicou a teoria em algumas areas.

Aplicação da teoria da perda da chance: 1) na aréa da advocacia: há julgados que reconhecem a aplicação desta teoria em caso de desídia do patrono que perde o prazo processual. 2) Descumprimento contratual de congelamento de células embrionárias do cordão umbilical: afirmou-se a aplicação da teoria da perda de uma chance, sob fundamento de que o não comparecimento da empresa contratada na figura de seu representante legal, para a coleta do material no momento do parto, implicou “dano extrapatrimonial para a criança, que tem frustrada a chance de ter suas células embrionárias colhidas e armazenadas para, se for preciso, no futuro, fazer uso em tratamento de saúde.

Dano ao direito à busca pela felicidade: A autora expoe o ponto de vista de alguns autores.

Para Zalcman, o direito à busca pela felicidade não consiste na ideia de um único pensador ou corrente filosófica, mas sim, o resultado do trabalho de diversos pensadores e já se encontra positivado em diversos ordenamentos jurídicos, como por exemplo nos Estados Unidos (1776) em sua declaração de independência, ou ainda, na França(1779) cujo lema da Revolução Francesa era inspirado na busca pela felicidade, apresentava ideais de liberdade, igualdade e fraternidade integrou o preâmbulo da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.

No entanto, Delgado explica que parte da doutrina nacional defende que a busca felicidade como um direito natural não inserido no ordenamento jurídico brasileiro. Por outro lado, esta mesma corrente doutrinária entende que, mesmo sem a sua inserção no direito positivo, sua simples violação já assegura à vítima a reparação por dano moral. O autor, contrariamente, defende que positivação já ocorreu na forma implícita, visto que o direito à busca pela felicidade é um princípio constitucional implícito.

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