A responsabilidade civil pela perda de uma chance no direito brasileiro
Por: Alysson Vieira • 4/11/2017 • Resenha • 600 Palavras (3 Páginas) • 445 Visualizações
ANDREASSA JUNIOR, Gilberto. A responsabilidade civil pela perda de uma chance no direito brasileiro. http://andreassaeandreassa.adv.br/wp-content/uploads/2013/01/artigo13.pdf. Curitiba, 2013.
O artigo aborda o tema do instituto da parda de uma chance, inicialmente recordando que o seu surgimento é fruto do amadurecimento do direito, surgido da evolução social. Ocorre que com a evolução da sociedade, percebeu-se que por vezes mesmo quando presentes os elementos essenciais da culpa e do danos tornava-se inviável a demonstração de existência do nexo etiológico entre ambos, restando a vítima sem o devido ressarcimento. Anota, porém, que a aplicação da teoria tem sido realizada com certo temor em nosso ordenamento jurídico por partir com base em danos por vezes abstratos, importou ainda ressaltar desde logo que a perda de uma chance não admita danos meramente hipotéticos, devendo a parte comprovar a verdadeira chance perdida.
Em seguida, parte para abordar a responsabilidade civil, asseverando inicialmente que é próprio da humanidade a reparação por supostos danos sofridos, vez que o dano não reparado é um fator de inquietação social, motivo pelo qual os ordenamentos buscar cada vez mais o dever de indenizar.
Contextualiza historicamente da responsabilidade civil, anotando os períodos das vinganças coletivas e privas, a ausência inicial da compreensão de culpa, o início das reparações patrimoniais, a importância do Direito Romano a respeito da responsabilidade civil com as primeiras indenizações por reparação de danos precedida de acordo, a criação do princípio geral regulador da reparação do dano, posteriormente outras postulados históricos da responsabilidade civil até a compreensão Napoleônica acolhida pelo Brasil, anotou que passou a compreender em momento posterior a existência de culpa objetiva, entretanto ainda muitas situações não conseguiam respaldo até a criação da teoria da parda de uma chance.
Busca, então analisar a responsabilidade civil para depois analisar a teoria temática do artigo, para tanto, traz as compreensões elementares de responsabilidade civil e conceitos basilares a estas como as espécies de responsabilidade objetiva e subjetiva (teoria da culpa), contratual e extracontratual, bem como seus elementos, quais sejam, ação e omissão, nexo causal, dano e culpa.
Assevera, em continuo sobre a teoria da parda de uma chance nascida de uma jurisprudência francesa, sobre responsabilidade médica, nestes casos onde a responsabilização se dá pelo dano concreto sofrido pela vítima, haja vista a impossibilidade de demonstração do nexo causal.
Conceitua recordando que tal teoria se demonstra quando estas se veem privadas de uma realização pessoal iminente, desta feita, perda de chance reconhece a possibilidade de indenização nos casos em que alguém se vê privado da oportunidade de obter um lucro ou de evitar um prejuízo real, ora expectativas incertas ou pouco prováveis jamais serão analisadas, em outras palavras não a probabilidade nunca pode ser baseada em dados hipotéticos, vez que só é ressarcível quando implica uma probabilidade suficiente de benefício econômico que resulta frustrado pelo responsável.
Analisa posterior a aplicação jurisprudencial no nosso ordenamento jurídico frente a ausência de regulamentação jurídica, vez que sua aplicação depende exclusivamente dos ensinamentos de doutrina e jurisprudência e dá ênfase que o pedido depende de demonstração efetiva da perda, repudiando-se casos que visem um locupletamento ilícito. Que após demonstração será indenizada após análise partir do resultado final e correspondente à chance perdida.
Do artigo trazido é possível compreender a importância do Direito em evoluir com os indivíduos, devendo buscar espelhar-se nos anseios sociais, nas transformações e fenômenos atuais.
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