Navalha de Occam e o Operador do Direito
Por: Lucas Valente Silveira dos Santos • 14/11/2023 • Projeto de pesquisa • 375 Palavras (2 Páginas) • 51 Visualizações
A navalha de Occam é uma metodologia de pensamento, inferida através da tradução do processo analítico de William de Occam em um conceito simples. Este conceito, em linhas gerais, postula que, dentre uma gama de possíveis explicações para um fato, a mais simples se trata da verdadeira, eliminando o supérfluo. A justificativa para o uso desta metodologia é o número menor de variáveis que são determinantes para que uma afirmação seja verdadeira quando esta é simples, em detrimento das explicações complexas, que dependem da verificação de mais fatores para serem confirmadas.
Tal conceito pode ser empregado em diversas áreas, para as mais variadas finalidades, como uma ferramenta que auxilia no “corte” de opções improváveis. Ele ajuda na sistematização da tomada de decisões e celeridade deste processo, enquanto aumenta as chances de acerto, uma vez que sua premissa se vale de um viés probabilístico. Diante de tal ferramenta, é apenas válido o questionamento, poderia a Navalha de Occam ser utilizada no âmbito do Direito, como fonte de entendimento e aplicação dos conceitos jurídicos e legais?
Em artigo publicado na Revista Consultor Jurídico, Alexandre Moreira, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal na USP, fala sobre como Occam foi “desautorizado” na elaboração de obras posteriores à sua navalha. Isto porque foram elaboradas obras extensas e prolixas para tratar de “filigranas que não têm utilidade prática nenhuma”, com destaque para o Direito Penal. Neste contexto, a navalha poderia ser utilizada para extrair, do texto bruto, os conceitos que são mais consonantes com a realidade fática, auxiliando na praticidade e celeridade da aplicação do direito.
Diante do exposto, conclui-se que a teoria da Navalha de Occam é imprescindível para os operadores do direito, uma vez que, através dela, é possível sintetizar linhas de raciocínio, servindo para os advogados, que devem elaborar peças sintéticas, os juízes proferir sentenças concisas e o MP formular teses menos prolixas.
Referências Bibliográficas:
- LAZARETTI, Bruno. O que é a Navalha de Occam? 2014. Disponível em: https://super.abril.com.br/mundo-estranho/o-que-e-a-navalha-de-occam/mobile. Acesso em: 15 set. 2023.
- LEVENE, Lesley. Penso, Logo Existo: Tudo o que Você Precisa Saber sobre Filosofia. Tradução de Debora Fleck. Rio de Janeiro: Casa da Palavra, 2013.
- MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Justiça cria mecanismo para diminuir descompassos da lei. 2007. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2007-dez-03/justica_cria_mecanismo_diminuir_descompassos_lei. Acesso em: 15 set. 2023.
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