Noção, fundamento e desenvolvimento histórico do Direito Internacional Público
Por: agathe • 21/9/2015 • Trabalho acadêmico • 2.167 Palavras (9 Páginas) • 462 Visualizações
Aula Tema 01: Noção, fundamento e desenvolvimento histórico do Direito Internacional Público
A evolução Histórica do direito internacional é, geralmente, dividida pela doutrina em períodos. Para Acciolly (2012, p.50) , essa divisão tem seus méritos, mas as classificações são muito arbitrárias, uma vez que há muitas rupturas de um periodo para o outro, de modo que características de um determinado período geralmente tiveram origem no anterior, e, princípios nascidos em um, permanecem nos subsequentes, modificando-se de acordo com o passar do tempo.
Fundamento do Direito Internacional
Controvertem os juristas sobre o fundamento da obrigatoriedade do Direito Internacional. Uma execelente classificação das teorias e seus defensores é apresentada por Portela (2011 , p 18-20)
Voluntarismo: teoria subjetivista, cujo elemento central é a vontade
Objetivismo : o elemento central é a premente importância das normas internacionais para o bom desenvolvimento das relações entre os Estados.
Teoria mista (Anziotti) : o fundamento da obrigatoriedade estaria na vontade dos estados de celebrar tratados internacionais (aspecto voluntarista), mas a vontade estatal deve ser amparada no cumprimento do jus cogens (normas de direito cogente), isto é os princípios e regras imperativos que , por sua importância para a sociedade internacional, limitam a vontade do Estado e não podem ser violados por nenhum ente estatal.
Classificações
As organizações interrnacionais são classificadas de variadas maneiras pelos juristas. Entre as classificações , duas delas merecem destaque:
Quanto ao alcance : universais e regionais.
Quanto a natureza : politícas e de cooperação técnica.
As políticas exercem influência sobre questões vitasi dos Estados - membros, tais como soberania e independência, a exemplo do que ocorre com a ONU.
As de cooperação técnica não interferem em assuntos de natureza política, restringindo -se a aproximar posições e tomar iniciativas conjuntas em assuntos específicos, como, por exemplo, a UNESCO e a OIT.
Organizações internacionais de vocação universal
A Organização das Nações Unidas - ONU constitui a principal organização internacional de vocação universal, composta pela totalidade dos Estados existentes, embora não seja superestado, tendo por lei básica a Carta das Nações IUnidas, assinada por Francisco em 26 de junho de 1945 (Accioly, 2012 p.438).
Princípais Órgãos:
Assembleia Geral : composta por todos os Estados- membros, cabendo a cada um deles apenas um voto e cinco representantes, reúne -se uma vez por ano em sessões ordinárias e em sessões extraordinárias quando as circusntãncias exigem.
Conselho de Segurança : composto por cinco membros permanentes (china, EUA, França, Reino Unido e Rússia) e por dez membros eleitos para mandados de dois anos, sem direito a reeleição para o período imediato. Tem por principal responsabilidade a manutenção da paz e da segurança internacionais ( Carta das Nações Unidas , art 24) , com as atribuições especificas dos capitulos VI , VII, VIII e XII da Carta.
Corte Internacional de Justiça : é o princípal orgão judicial da ONU, com função de ser o orgão judicial capaz de asegurar a solução de controvérsias entre Estados, tendo por base legal de funcionamento o capítulo XIX da Carta da ONU e Estatuto da Corte, compopsto por 70 artigos que constituem parte integrante da carta, de modo que todo estado que se tornar membro da organização aceita integralmente o Estatuto da Corte.
Secretariado: órgão administrativo daS Nações Unidas, com sede permanete em Nova Iorque, compreende o Secretário - Geral, auxiliado por numerosos funcionários internacionais, todos gozando de certas imunidades.
Conselho Econômico e Social : composto por 54 membros da ONU, eleitos por três anos, com direito de reeleição e renovação obrigatória de 1/3 dos membros, tem por atribuição precípua realizar estudos e apresentar relatórios acerca de assuntos internacionais de caráter econômico, social, cultural, educacional, sanitário e conexos, sendo -lhe facultado fazer recomendações sobre tais assuntos á assembléia Geral, aos membros das Nações Unidas e as entidades especializada interessadas, além de outras atribuições como, por exemplo, promover o respeito e a observância dos direito dos homens e das liberdades fundamentais, prepara projetos de convenções etc.
Conselho de Tutela : com grande importância nos primeiros anos da ONU, perdeu funçõa porque não existem mais territórios sob tutela.
Enfatiza que o princípal Objetivo das Nações Unidas é a manutenção da paz e da segurança internacionais.
Organização internacionais de vocação regional
As organizações internacionais de vocação regional constituem tendência verificada, desde o final da Segunda Guerra Mundial, de tomar o regionalismo como a base de estruturação da ordem internacional. Essa idéia é dfendida por Accioly (2012 , p. 466 -468), que cita como exemplos a União Européia , a Organização dos Estados americanos (OEA), a União africana , a liga Árabe, a Organização de Cooperação Econômica da Ásia - Pacífico (APEC), entre outras.
Estado : sujeito originário de direito internacional, caracterizado por ser dotado de soberania.
Organização internacional: sujeito derivado de direito internacional, criado pela vontade dos Estados.
Sujeito de direito internacional: entidade jurídica que goza de direitos e deveres no plano internacional, com capacidade para exercê-los.
Aula Tema 02 : As pessoas Internacionais
Sujeito de direito internacional, na concepção abordada por Accioly (2012, p. 251). "é entidade jurídica que goza dos direitos e deveres no plano internacional com capacidade para exercê-los".
Constatam-se duas posições jurídicas distintas possíveis para o direito internacional, são elas :
Sujeito ativo : aquele que goza de direitos no plano internacional. Por exemplo : o domínio do Estado sobre o seu território.
Sujeito passivo : aquele que possui deveres no plano internacional.
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