No Direito Tributário A Legislação Tributária
Por: marcomunhoz • 14/11/2016 • Monografia • 553 Palavras (3 Páginas) • 214 Visualizações
No Direito Tributário, a Legislação Tributária se refere às Leis referentes à definição de tributos (toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor dele se possa exprimir, que não institua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada), a atribuição de responsabilidade tributária e à cobrança de tributos no país, incluindo a fiscalização e as penalidades para quem não cumpre a lei.
Definimos então como o conjunto de normas primárias e secundárias que versam sobre relações tributárias.
Os incisos I ao IV do artigo 97 do CTN, vem dizer que somente a lei pode estabelecer dos assuntos regidos por ela, salvo o disposto nos incisos II e IV do artigo 97, que versam sobre alterações de Alíquotas de determinados tributos, podendo ser feita por meio de decreto do Executivo.
Os tratados internacionais têm prioridade em relação à Legislação tributária interna, não há uma hierarquia formal, pois essa prioridade decorre da Especificidade dos Tratados em relação à legislação interna. Segundo o CTN, os Tratados modificam ou revogam a Legislação Tributária interna e devendo ser observada pela Legislação Superveniente.
Os decretos não podem ser extra legem, nem contra legem, devendo ser intra legem ou secundum legem, sempre obedecendo às regras de interpretação do CTN.
Atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas, as decisões dos órgãos singulares de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa, as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas e os convênios celebrados entre União, Estados, DF e os Municípios, são todas normas complementares das Leis, dos Tratados, das Convenções Internacionais e dos decretos.
O processo legislativo é o conjunto de atos, que engloba a iniciativa, emenda, votação, sanção, veto; realizados pelos órgãos legislativos visando à formação das normas previstas no artigo 59 da Constituição Federal.
Trata-se de uma exigência do Estado de Direito, a lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
A regulamentação das medidas provisórias no ordenamento brasileiro, e obrigação do Congresso Nacional, conforme assevera o artigo 62 da Constituição Federal 1988. No nosso sistema não esta prevista a responsabilidade política do Presidente da República para os casos em que suas medidas provisórias são rejeitadas pelo Congresso Nacional, sendo assim podemos concluir que o uso das medidas provisórias no Brasil, é abusivo.
A Lei Complementar, não cria novas limitações, apenas regulamenta as já existentes. A norma geral, em matéria tributária remete a lei complementar.
Os fatos gerados, bases de cálculo, etc, são apenas para os impostos nominados, ou seja, aqueles 7 da União, 3 dos Estados e 3 dos Municípios, sendo assim os impostos residuais, os de competência extraordinária, não deverão observar esse requisito, uma vez que não foram discriminados na Constituição.
A Súmula Vinculante 8, STF, entende ser inconstitucional a parte da lei ordinária (Lei 8.212/1990) sobre custeio previdenciário que tratava de prescrição e decadência de contribuições sociais, espécie tributária. A Lei Complementar que se refere o parágrafo único é a lei Simples Nacional a IC 123 de 2006.
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