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No Sistema Penal Brasileiro, Todas As Pessoas São Tratadas Iguais Perante A Lei?

Por:   •  29/9/2023  •  Trabalho acadêmico  •  1.407 Palavras (6 Páginas)  •  66 Visualizações

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NO SISTEMA PENAL BRASILEIRO, TODAS AS PESSOAS SÃO

TRATADAS IGUAIS PERANTE A LEI?

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Adelia Palczuk1

RESUMO: O presente trabalho apresenta uma discussão analítica reflexiva sobre a

questão: No sistema penal brasileiro, todas as pessoas são tratadas iguais perante a

lei? Foi utilizada pesquisa bibliográfica crítica com abordagem qualitativa e com base

fundamental em alguns autores que são referência para esse estudo, tais como:

Michel Foucault (1999), Eugênio Raúl Zaffaroni (1992), Constituição Federal de 1988,

entre outros. Utilizou-se pesquisa bibliográfica, onde foi identificado publicações

relevantes sobre o objeto de estudo em questão. Percebeu-se que o assunto em

pauta, se mostra em formato de distopia, onde o mais importante que o indivíduo ser

vigiado é que ele se sinta vigiado. Pois, de fato, o Princípio da Isonomia (igualdade)

nem sempre é respeitado no Brasil. A justiça é diferente de igualdade, de acordo com

a Constituição Brasileira. E, em algumas vezes distorcida, tendenciosa e ambígua,

embora se mostre legítima.

Palavras-Chaves: Sistema penal brasileiro; igualdade; justiça.

INTRODUÇÃO

O art. 5º da Constituição Federal dispõe que: “Todos são iguais perante a lei,

sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros

residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à

segurança e à propriedade...”

Vários dispositivos legais determinam a afirmação acima, mas na prática

percebe-se que não é bem assim que funciona. Pois, as pessoas são desiguais na

natureza e especialmente na sociedade, da mesma forma que nos lugares, nos fatos

e nas circunstâncias em que vivem. E a simples leitura do artigo constitucional,

considerando o princípio da isonomia (igualdade), leva a impressão de que cada

cidadão residente no Brasil é tratado de maneira igual, independentemente de sua

condição econômica, sexo, credo, raça, etc.

Tais dispositivos desencadeiam entendimentos meticulosos, e, aliados com a

fragilidade do sistema penal brasileiro, muitas vezes levam a um entendimento

distorcido sobre a falta de equilíbrio no pensamento judiciário atual. Por isso, o intuito

do presente trabalho não é expressar uma opinião se o fato de haver desigualdade no

tratamento entre os cidadãos brasileiros perante a lei, é certo ou errado, mas externar

que esta desigualdade existe e que convivemos com ela.

METODOLOGIA

Para desenvolver este trabalho o tipo de abordagem utilizada foi a pesquisa

qualitativa e a proposta de leitura é analítica reflexiva. Utilizou-se pesquisa

bibliográfica, onde foi identificado publicações relevantes sobre o objeto de estudo em

questão.

Como fundamentação teórica utilizou-se alguns autores que são referência

para esse estudo, tais como: Michel Foucault (1999), Eugênio Raùl Zaffaroni (1992),

Constituição Federal de 1988, entre outros.

Em termos gerais (FOUCAULT, 1999, não paginado), declara em seu livro

VIGIAR E PUNIR, que é mais útil para o poder, manter o tripé de sustentação: polícia

– prisão – delinquência, para controlar a sociedade. E, embora não se saiba com

exatidão quando nasceu a prisão física de fato, o autor explica que até meados do

Século XIII (reinado) a punição se dava por meio do suplício, ou seja, tortura física

especialmente. A partir daí nasceu a prisão física (privação da liberdade de ir e vir),

com o intuito de disciplinar de forma racional o indivíduo, numa espécie de prisão da

“alma”, preservando o corpo e servindo de exemplo também, para os demais cidadãos

não entrarem em delinquência.

É sabido que no sistema penal brasileiro, as pessoas nem sempre são tratadas

de maneira igual perante a lei a observar as classes econômicas, entre outras. E

embora para o autor (FOUCAULT, 1999, p. 125), a punição ideal seria transparente

ao crime que sanciona; assim, para quem a contempla, ela será infalivelmente o sinal

do crime que castiga; e para quem sonha com o crime, a simples ideia do delito

despertará o sinal punitivo.

No entanto, no Brasil pode-se citar exemplos de desigualdade e não

transparência no que tange o direito ao Princípio da Isonomia (igualdade) aos

cidadãos, como a atuação do poder Judiciário do Trabalho que teoricamente

constituem uma forma de “proteção” ao trabalhador, e ao exercer a função judicante,

impõe a sociedade por meio de suas Leis, Súmulas e Normas, a inversão do ônus da

prova, pode estipular prazos diferenciados às partes, concede justiça gratuita

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