Normas Direito Penal
Por: Ingrid Ziebell • 4/12/2018 • Trabalho acadêmico • 466 Palavras (2 Páginas) • 302 Visualizações
| ART. 121, §2º, CP | ART. 122, CP | ART. 129, §6º, CP | ART. 135, CP | ART. 140, CP |
VERBO NUCLEAR DO TIPO PENAL
| Matar | Induzir, instigar e prestar auxílio | Ofender | Deixar | Injuriar |
MOMENTO DA CONSUMAÇÃO DO CRIME
| Morte da vítima | Quando a vítima, compelida pelo induzimento, instigação ou auxílio, se suicida ou lhe ocorre lesão grave | Quando a vítima se lesiona por ação culposa do autor do delito | Quando o agente, podendo prestar assistência ou pedir socorro para a autoridade pública, deixa de fazê-lo; no momento da omissão | Quando a vítima toma conhecimento da injúria proferida |
VOLUNTARIEDADE (INTENÇÃO DO AGENTE)
| Dolo de matar alguém, tirar-lhe a vida | Dolo de instigar, induzir ou auxiliar o suicídio | Não há intenção nesse caso pois a lesão é causada por negligência, imperícia ou imprudência | Dolo de perigo, onde o agente pretende, com a sua omissão, manter a vítima em perigo | Dolo de dano, de atribuir juízo depreciativo à imagem do ofendido |
POSSIBILIDADE DE TENTATIVA
| Sim | Não | Não | Não | Sim, se o iter criminis puder ser fracionado |
TIPO DE CONSUMAÇÃO (CRIME FORMAL X CRIME MATERIAL)
| Crime material | Crime material | Crime material | Crime formal | Crime formal |
AÇÃO PENAL
| Pública incondicionada | Pública incondicionada | Pública condicionada | Pública incondicionada | Regra Privada condicionada e Pública quando vítima for presidente da república ou chefe de governo estrangeiro, contra funcionário público, em razão de suas funções. |
| ART. 146, CP | ART. 148, CP | ART. 157, §1º, CP | ART. 159, CP | ART. 171, CP |
VERBO NUCLEAR DO TIPO PENAL
| Constranger | Privar | Subtrair | Sequestrar | Obter |
MOMENTO DA CONSUMAÇÃO DO CRIME
| Quando a vítima, constrangida pelo autor, faz o que a lei não manda ou não faz o que a lei permite | Quando a vítima se encontra efetivamente impedida de ir e vir | Quando ocorre a retirada violenta do bem da esfera de disponibilidade da vítima | No momento do sequestro, sendo a extorsão mero exaurimento | Consuma-se com a obtenção da vantagem ilícita em desvantagem da vítima |
VOLUNTARIEDADE (INTENÇÃO DO AGENTE)
| Dolo em constranger a vítima, atingir sua liberdade individual | Dolo de privar a vítima de ir e vir conforme sua vontade, através do sequestrou ou do cárcere privado | Dolo de subtrair o bem da vítima, através de violência ou grave ameaça | Dolo de extorquir valores econômicos ou quaisquer vantagens mediante a realização de sequestro | Dolo de obter vantagem ilícita mediante fraude, ardil ou artifício |
POSSIBILIDADE DE TENTATIVA
| Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
TIPO DE CONSUMAÇÃO (CRIME FORMAL X CRIME MATERIAL)
| Crime material | Crime material ou formal (inciso V do §1º do tipo) | Crime material | Crime formal | Crime material |
AÇÃO PENAL
| Pública incondicionada | Pública incondicionada | Pública incondicionada | Pública incondicionada | Pública incondicionada |
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