Notificação - distrato - locação comercial
Por: Luciano Ferreira • 28/4/2015 • Tese • 371 Palavras (2 Páginas) • 7.321 Visualizações
Guarulhos, 11 de novembro de 2014.
À
MUNIZ IMOBILIÁRIA
A/C Srs. Responsáveis por locações imobiliárias
Avenida Gonçalo Prado Rolemberg, n.° 1450, Bairro São José
Aracaju / SE
CEP 49015-230
Ref.: Rescisão de Contrato de Locação de Bem Imóvel.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
CONCEPT SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 06.086.958/0001-23, estabelecida no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo, à Rua Prefeito Gabriel José Antônio, número 229, bairro de Vila Palmeiras, CEP 07024-120, neste ato denominada LOCATÁRIA, vem através desta NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE O LOCADOR, Sra. CERISA RIBEIRO BOMFIM, brasileiro, enfermeira, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 1.420.216 SSP/SE e inscrita no CPF/MF sob o n.º 264.192.625-34, da RESCISÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL, nos seguintes termos:
Na data de 01 de julho de 2013, foi firmado entre as partes supramencionadas o contrato de locação de bem imóvel com prazo final em 30 de junho de 2016, sendo prorrogável por tempo indeterminado.
Diante das condições contratuais e os preceitos clausulares, a LOCATÁRIA notifica a LOCADORA e a IMOBILIÁRIA MUNIZ da rescisão contratual unilateral do epigrafado termo contratual, visto ter encerrado as suas atividades empresariais na cidade de Aracaju, SE.
O objeto do referido contrato é o imóvel situado à Rua D, n.º 91, Residencial Portal do Sul, no Bairro Atalaia Velha, Município de Aracaju, SE, conforme dispõe a cláusula primeira.
Outrossim, em consonância com a cláusula segunda, do referido contrato de locação, solicita que seja marcada uma vistoria por parte da LOCADORA e/ou da IMOBILIÁRIA MUNIZ para a verificação do estado geral do imóvel até o dia 01/12/2014, sendo que em 15/12/2014 se procederá a devida entrega das chaves e desocupação do imóvel no estado em que se encontrava quando da locação.
Estando tudo de acordo com o pactuado, bem como estando todas as taxas e encargos devidamente quites, conforme comprovantes que serão apresentados no ato da devolução das chaves, restará desobrigada a LOCATÁRIA, tendo, então, por distratada a locação.
Quanto ao depósito caução, apenas requer-se a devolução proporcional do cumprimento contratual por 17 meses, sendo retido, dado o distrato antecipado do referido contrato a proporção de 19/36 avos.
Sem mais, nos colocamos a inteira disposição para esclarecimentos reputados necessários.
Aproveitamos a oportunidade para registrar nossos votos de elevada estima e consideração.
CONCEPT SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA.
Sérgio Ricardo Bianchete
VISTO
Departamento Jurídico
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