Noções de Direito Processual Penal
Por: maicon_shark • 10/10/2015 • Trabalho acadêmico • 1.623 Palavras (7 Páginas) • 226 Visualizações
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Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul
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Unidade de Aprendizagem: Noções de Direito Processual Penal
Curso: Noções de Direito Processual Penal
Professor: Aloísio Jose Rodrigues
Nome do aluno: Maicon Douglas Leme
Data: 14/09/2015
Orientações:
- Procure o professor sempre que tiver dúvidas.
- Entregue a atividade no prazo estipulado.
- Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.
- Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).
Questão 1: Basílio está sendo investigado pela prática de crime. Embora o inquérito não seja realizado sob o crivo do contraditório, o advogado de Basílio solicita que sejam realizadas diligências tendentes a comprovar sua inocência. O delegado de polícia, sem aduzir qualquer motivo, simplesmente se nega a realizá-las, alegando apenas que não está obrigado e atender ao pedido, com base no art. 14 do CPP, segundo o qual "O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderá requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade." Entretanto, em relação às diligências solicitadas pelo ofendido, todas foram atendidas, sem qualquer ressalva. Com base na hipótese acima narrada, descreva qual o principal objetivo da investigação policial e analise se a conduta do delegado de polícia está correta e se há ou não ofensa a quais princípios inerentes à investigação criminal violados com a conduta do delegado, justificando sua resposta à luz do Estado Democrático de Direito em um texto de até 20 linhas (2,5 pontos).
- Resposta:
O inquérito policial é norteado pelo princípio da discricionariedade e com isso, o delegado tem liberdade para conduzir as investigações de acordo com as peculiaridades do caso concreto. Se o pedido for feito pela vítima ou pelo suspeito e se o reputar impertinente, pela característica da discricionariedade, o delegado pode indeferir. Deste indeferimento, entende-se que é possível recurso para o chefe de Polícia, em analogia com o disposto no art. 5º, § 2º, do CPP (Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia). Se houver, no entanto, requisição do membro do Ministério Público ou do próprio juiz, o delegado estará obrigado a cumprir.
Mesmo assim o delegado deveria ter realizado a solicitação do advogado, tendo em vista que o entendimento do contraditório não vigora no curso do inquérito policial, mas no contexto do Estado Democrático de Direito, é importante que todas as provas que poderão ser aproveitadas posteriormente como fundamento para eventual decisão condenatória seja colhidas sob o crivo do contraditório, para evitar sua impugnação e a arguição de sua nulidade. Para evitar o equívoco, destaca-se o principio da ampla defesa que interessa tanto a acusação quanto à defesa em sentido estrito, no caso o delegado não agiu com senso, posteriormente ferindo este principio, mesmo tendo amparo no art. 14 do CPP, no caso acima agiu de forma equivocada tendo em vista que não foi realizado sob o crivo do contraditório, e o delegado realizou somente as diligências do ofendido, dando direito somente a acusação.
Questão 2: O promotor de justiça da comarca recebeu denúncia anônima, por meio do disque-denúncia, com a notícia a respeito da prática de crime de furto, atribuído a Elói. Em decorrência desta denúncia anônima, o promotor de justiça requisitou ao delegado de polícia Renato o imediato indiciamento de Eloi, pela prática do crime de furto, ainda que sua requisição não estivesse acompanhada de qualquer documento que comprovasse a autoria e a materialidade do delito. Com base na hipótese acima narrada, analise e descreva se o delegado de polícia está obrigado a atender à requisição do promotor de justiça e justifique sua resposta, em um texto de até 15 linhas, com base no que seria o procedimento correto segundo o Estado Democrático de Direito. (2,5 pontos)
2) Resposta:
O promotor agiu de forma de equivocada, pois feriu o princípio da Presunção de Inocência representa a própria democracia. O Estado, que detém o poder de punir, deve demonstrar que o cidadão é culpado, e nunca o contrário. As provas devem demonstrar a necessidade ou não da investigação. Apenas com o trânsito em julgado o réu pode ser considerado culpado. Qualquer antecipação de condenação antes disso (do trânsito em julgado), salvo os casos previstos em lei, pode ser considerada ofensa a este princípio. Pondera-se que assim como a investigação causa um constrangimento permitido por lei, a denúncia anônima infundada pode trazer grandes prejuízos ao “investigado”, mas desta vez, sem amparo legal, sendo representando o primeiro direito a ser garantido ao cidadão que se acha na condição de investigado. É este princípio que serve de base e argumento para afastar arbitrariedades, a exemplo de uma denúncia anônima infundada, no caso o promotor sem qualquer documento que comprovasse caracteriza-se á denuncia anônima infundada, ferindo o art. 5º, IV, da Constituição Federal que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
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