O 1ª Atividade Substitutiva da Prova Intermediária
Por: Rayanna Ferreira • 21/4/2020 • Trabalho acadêmico • 687 Palavras (3 Páginas) • 273 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIHORIZONTES
Rayanna Evelyn Ferreira Evaristo
PRÁTICA SIMULADA PENAL
2ª Atividade avaliativa em substituição da Prova Intermediária
Belo Horizonte
2020
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE NITERÓI
Enrico, nacionalidade, estado civil, engenheiro, portador do RG ________, CPF _______, residente e domiciliado no endereço _________, em Niterói, Rio de Janeiro, vem, por seu advogado (instrumento de procuração com poderes especiais em nexo, nos termos do art. 44 do CPP), oferecer QUEIXA-CRIME, com fundamento no art. 100, §§2º e 4º do Código Penal, e art. 30 e 41 do Código de Processo Penal, em face de HELENA, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG________, CPF ________, residente e domiciliada no endereço _________, na Praia de Icaraí, em Niterói, Rio de Janeiro, pelas razões a seguir expostas:
DOS FATOS
No dia 19/04/2016, após tomar conhecimento de convites virtuais de aniversário enviados por Enrico, a querelada publicou diversas ofensas em uma rede social com o único intuito de ofendê-lo. Ofensas estas com os seguintes dizeres:
“não sei o motivo da comemoração, já que Enrico não passa de um idiota, bêbado, irresponsável e sem vergonha!”, a querelada acrescentou ainda, “ele trabalha todo dia embriagado! No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo!”.
Enrico tomou conhecimento das ofensas no mesmo dia, ficando ainda mais constrangido pelo fato de estar na presença de seus amigos Carlos, Miguel e Ramirez no momento em que visualizou as aludidas acusações.
DOS FUNDAMENTOS
Excelência, é nítido que houve o crime de difamação descrito no art. 139 do CP, bem como o crime de injúria expresso no art. 140 do CP, em concurso formal (art. 70 do CP) por parte da querelada.
Movida pelo desejo de atingir negativamente Enrico, a conduta de Helena coaduna-se com o tipo descrito no art. 140 do CP, qual seja, o de injuriar, ofendendo a dignidade e o decoro do querelante quando ele foi chamado de “idiota, bêbado, irresponsável e sem vergonha”.
A querelada imputou ainda fato ofensivo à honra do querelante ao afirmar que “ele trabalha todo dia embriagado! E que no dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo!”, praticando assim o crime de difamação, previsto no art. 139 do CP.
Os fatos publicados pela querelada trouxe a público questões pessoais do querelante, motivo pelo qual não competia a Helena e nem a ninguém a divulgação dos mesmos em qualquer local que seja. Assim, é visível tal tipificação, visto que a exposição de fatos pessoais em rede social, expõe o querelante de forma totalmente ridícula, sem ao menos se preocupar se os fatos são verídicos.
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