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O ACESSO À JUSTIÇA: A FUNÇÃO SOCIAL DO ESTADO CONTEMPORÂNEO E SEUS REFLEXOS NO DIREITO PROCESSUAL

Por:   •  21/9/2022  •  Trabalho acadêmico  •  389 Palavras (2 Páginas)  •  161 Visualizações

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Teoria do sentido jurídico da constituição

A primeira ideia de Kelsen é de que o Direito precisaria metodologicamente retirar todas as influências no seu método de outras ciências (ambientes externos, da política, da sociologia, da sociedade de modo geral) isso é muito importante de ser dito porque Kelsen não era ingênuo e ele não desconsiderava que existiam influencias externas ( de ordem politica, de ordem social ou de ordem econômica na formação do direito) o que ele dizia era que o jurista não poderia se valer dessas influencias para criar metodologicamente a ciência jurídica, tinha que se valer apenas do direito.

O objetivo de Kelsen não foi o de negar os aspectos multifaciais do fenômeno complexo que é o Direito, mas eleger, dentre eles, um que fosse compatível de forma autônoma para o jurista. Para Hans Kelsen, uma ciência que abrangesse tudo poderia estar sujeita a se perder em debates inférteis ou de não se impor de acordo com os critérios de rigor referentes a qualquer pensamento que se dissesse científico.

 E qual era a estrutura fundamental que a ciência jurídica deveria estudar?  Veja que a questão é de método e não de desconsideração das influencias externas porque sua obra fundamental ele chama de “teoria pura do direito”, ele não chama de “teoria do direito puro”, ele sabia que o direito não era puro, mas metodologicamente teria que se criar uma teoria pura do direito. Então uma das considerações de Kelsen é que, a constituição é também como leis ordinárias uma norma jurídica, a constituição é direito, é dotada de coercibilidade e por tanto, deve ser cumprida como as outras normas, quem não cumpre deverá ser sancionado, o que Kelsen chamou de “preceito secundário da norma” .

Kelsen dizia que a constituição não era uma norma qualquer, e que a constituição está no topo da pirâmide de modo que as normas devem obedecer aos dispositivos constitucionais, a constituição por tanto seria a norma hierarquicamente superior de qualquer ordenamento jurídico, lembrando da teoria pura do direito, Kelsen diz que as normas inferiores retiram o fundamento de suas validades das normas superiores e essas normas superiores retiram seu fundamento de validade das normas ainda mais superiores até chegarmos a constituição. Portanto, para Kelsen este é o sentido jurídico, constituição é norma e é uma norma especial pois está no topo do ordenamento jurídico.

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