O AGENTE PRISIONAL EM MEIO A CRISE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
Por: ludmillanaiff • 1/11/2015 • Artigo • 3.324 Palavras (14 Páginas) • 421 Visualizações
O AGENTE PRISIONAL EM MEIO A CRISE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
Arthur Matos Falco;
Bruna Luiza Pantoja de Brito Campos;
Gerber Willians Leite de Souza;
Ludmilla da Conceição Naiff;
Michela Claudiana Rabelo de Lima;
Raysa Oliveira Miranda;
Ruan Benfica Rocha;
Salomão Vitor Batista Amaral[1]
RESUMO
O sistema penal brasileiro enfrenta uma grande crise, na qual a superpopulação carcerária é a maior vilã. Há no sistema penitenciário um aglomerado de pessoas que violaram a lei penal, e que hoje são vitimas de violações de leis constitucionais. As causas para essa crise estão nos mais variados planos da sociedade em geral, porém as causas mais especificas e claras são: a violação da Lei de Execução Penal e a reincidência exacerbada. No universo dessa crise os Agentes Prisionais vivem todas as mazelas oferecidas pelo sistema penitenciário. Em entrevistas eles contam as suas experiências dentro do sistema carcerário e o que ocorre fora dele.
PALAVRAS-CHAVE: Crise. Sistema Penitenciário. Agente Prisional.
Introdução
É notória a grave crise que se instalou no sistema carcerário brasileiro. Motins, rebeliões, massacres, mortes, trafico de armas e de entorpecentes passaram ser comuns nas grandes carceragens do pais. O objetivo da imposição da pena aquele que cometeu um ato contrario a lei foi perdido no meio da violação dos direitos que o próprio preso tem como ser humano que continua sendo. Como toda crise a do sistema carcerário também tem suas causas: superlotação, falta de políticas públicas e fracasso na ressocialização do condenado entre outras, e se tem causa tem solução todavia ou varias tentativas de solução, porém ainda hoje poucas soluções eficazes.
“A toda hora testemunhamos, pelos meios de comunicação, a humilhação e o sofrimento daqueles que por algum motivo se encontram em nosso sistema carcerário. Não somente os presos provisórios, que ainda aguardam julgamento nas cadeias públicas, como também aqueles que já foram condenados e cumprem pena nas penitenciarias do Estado.” (GRECO, Rogério, Curso de direito penal-15. Ed. Rio de Janeiro, 2013.)
Pedrinhas no Maranhão foi uma das ultimas grandes explosões dessa crise, lá teve todos os exemplos de crueldades cometidas pelos detentos e pelo poder publico. No meio desse cenário de desumanização do condenado existe a presença do agente penitenciário que lida todos os dias com a insegurança de sua própria vida e da vida dos presos, eles também são vitimas dessa grande crise. Veremos através de relatos dos próprios agentes penitenciários o quanto eles sentem essa crise, a carga emocional exercita sobre eles chega a ser desumana e ainda veremos o quanto o preconceito sofrido pelos presos respinga na profissão desses agentes.
- O Sistema Penitenciário Brasileiro e sua Crise
A população brasileira atualmente vive uma contradição em face ao sistema penal, onde lida com o avanço desenfreado da violência que pede como forma de solução o aumento das penas, de outro lado tem-se a superpopulação carcerária que por sua vez acarreta rebeliões, que fazem com que o Governo adote penas cada vez menores, com objetivo de diminuir a população das prisões brasileiras.
Essa estruturação perdeu todo o seu objetivo, pois a superlotação do sistema carcerário transformou a finalidade de todos esses estabelecimentos em uma única realidade - um aglomerado de pessoas que violaram uma lei penal- e que hoje sofrem também uma violação: a violação dos seus direitos constitucionais de dignidade humana. Assim perdendo toda a sua finalidade de repreensão, transformando-se em estruturas de tortura, devido ao alto grau de desumanidade apresentado nestes estabelecimentos, e que foi gerado o que hoje é conhecido como a crise do sistema penitenciário brasileiro.
No passado, mais precisamente no desenvolvimento do capitalismo, o sistema carcerário surge com objetivo transformar os detentos em mão de obra para as indústrias, fazendo de meio os métodos de vigilância constante e sanções (mecanismos para que não possa desviar da conduta imposta pela sociedade no modo de como agir). No entanto, hoje serve para controlar as classes conhecidas como “classes ameaçadoras” ou “classe perigosa”, sem qualquer remanejamento, sem perspectiva de reintegração no mundo social. Nos tempos contemporâneos, as questões sociais essenciais para o ser humano, ganharam características de caráter político, sendo essas esquecidas por alguns partidos políticos, mesmo sendo possuindo caráter essencial para o ser humano, são poucos os que dão devida relevância, todavia, a concretização dessas medidas sociais deriva da relação do Estado com o privado.
Na esfera social à qual vivemos o dinheiro prevalece, ou melhor, os bens materiais de forma geral, onde a base familiar ficou esquecida com o passar dos anos, cuja pessoa que possuir mais bens tem o poder sobre as outras e por isso ter caráter de nada mais vale. Com isso, as pessoas que não se enquadram nesse padrão burguês, ficam a beirada da marginalização, criando certo “perfil” de população penitenciária, pois esses indivíduos que estão à margem não conseguem o mesmo acesso aos direitos, do que aquelas que têm bens materiais, ou seja, seguem um padrão rico.
No que tange a ideia de ressorcialização dos detentos no âmbito social, este grupo não tem chances de socializar, já que os direitos humanos lhe foram negados, a população fica a mercê de reincidir, tornando este meio um círculo vicioso quando só tem fim quando o detento morre ou quando é lhe dado uma oportunidade raríssima de tentar recomeçar a vida. Toda esta problemática gerada devido ao modo de extrema desigualdade social, ou seja, como o capitalismo transformou as relações do ser humano.
A desigualdade social está diretamente ligada a uma determinada parcela da população a cometer delitos, juntamente com a parcialidade da polícia e da justiça, que certos momentos não é justa, que possui como alvo a população mais carente, pois às vezes há um preconceito em que “todo pobre é marginal”, porém podemos observar que a justiça criminal age de acordo com a vontade da sociedade, com a repercussão social, sem eliminar por justo motivo a criminalidade. Então podemos evidenciar que ao invés de o sistema carcerário servir como medida para conter a criminalidade, acaba fazendo o oposto, visto como os detentos saem do cárcere voltam abundantemente pior do que entraram pela primeira vez, a prisão funciona como escola de como cometer crimes de forma mais elaborada.
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