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O AGRAVO DE INSTRUMENTO

Por:   •  23/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.609 Palavras (7 Páginas)  •  240 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO Y

RAFAELA, menor, absolutamente incapaz, neste ato, representada por sua genitora, a Sra. MELINA, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., inscrita no CPF de nº..., e RG sob nº..., com endereço eletrônico..., residente e domiciliada na..., Estado Y, vem à presença de Vossa Excelência, por meio de seu procurador jurídico, que esta subscreve, com escritório no endereço..., nesta Comarca, onde recebe intimações, nos termos dos artigos 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil interpor,

AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Contra a decisão interlocutória que indeferiu os pedidos de antecipação de tutela para a fixação de alimentos pleiteada pela agravante, proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família da Comarca da Capital do Estado Y, nos autos do Processo nº... (Ação de Alimentos),pelas razões de fatos e de direito ratificadas a seguir.

Dos requisitos da Admissibilidade

1) Do cabimento: Dispõe os arts. 994, II,1.003, §5º e 1.015, II do CPC

Da propositura do recurso.

Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 15 (quinze) dias.

Das decisões interlocutórias que versarem sobre tutelas provisórias.

2) O seguinte agravo está em conformidade com os requisitos de admissibilidade do art. 1.016do CPC, apresentando as seguintes informações.

a) O advogado do agravante:..., endereço comercial na..., (OAB/UF nº...);

b) O advogado do agravado:..., endereço comercial na..., (OAB/UF n°...);

c) Documentos juntados: O presente recurso com cópia integral dos autos nº...

d) Instrui o agravante o presente recurso com cópias dos documentos obrigatórios indicados no art. 1.017, caput do CPC, dos quais constam:

- Cópia da decisão agravada;

- Certidão da respectiva intimação;

- Procuração outorgada do advogado do agravante;

- Comprovante do pagamento das respectivas custas.

Diante do exposto, requer,

Que o E. Tribunal reconheça a tempestividade deste recurso.

Segue em anexo a guia de recolhimento do preparo (doc...).

Termos que,

Pede deferimento.

Local... / data...

Advogado

OAB/UF nº...

MINUTA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

EGRÉGIO TRIBUNAL

COLENDA CÂMARA

NOBRES JULGADORES

1. BREVE RELATO DOS FATOS

A agravante propôs ação de alimentos em face do agravado, tenho por objetivo a condenação deste em verba alimentícia mensal no valor de 30% de 1 (um) salário mínimo, haja vista, o agravado não exerce emprego formal, mas vive de serviços prestados de forma autônoma.

O MM. Juiz “a quo” recebeu a petição inicial, porem indeferiu o pedido de fixação de alimentos provisórios com base em dois fundamentos. 1º) que não existe verossimilhança na paternidade, visto que, o exame de DNA juntado aos autos, trata-se de uma prova extrajudicial, colhida sem o devido processo legal.2º) Inexistência de “ possibilidade” por parte do réu, que como já retratado, que não possuía condições de pagar pensão alimentícia, haja vista, o agravado não exercia emprego formal.

Tais fundamentos, porém, não podem subsistir como adiante será demonstrado.

2. DO CABIMENTO DO PRESENTE AGRAVO NA MODALIDADE DE INSTRUMENTO

No caso dos autos, o objeto em questão é o indeferimento do pedido de tutela antecipada para a concessão de alimentos provisórios à agravante, haja vista, ser esse um dos requisitos encontrados no art. 1.015, I, do CPC, valores que, nos termos dos arts. 1.694 e seguintes do Código Civil, bem como o art. 22 e seu parágrafo único do ECA são destinados a garantir o custeio das necessidades com alimentação, vestuário, moradia, saúde, educação, dentre outros, de uma criança.

Diante da condição peculiar de ser humano em desenvolvimento que se constata em crianças e adolescentes, a qual foi até mesmo reconhecida no plano normativo, como previsto no art. 6º do ECA, é urgente presumidamente a necessidade de prover o sustento da agravante.

3. DA RAZÃO DE REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA

A) Da concessão liminar dos alimentos

Nos termos do art. 4º da Lei nº 5.478/68, despachada a petição inicial, o juiz fixará os alimentos provisórios de que necessita o requerente, exceto se o credor declarar que deles não necessita. OU seja, para deferimento dos alimentos provisórios não é necessário demonstrar o preenchimento dos requisitos legais do art. 300 e 311 do CPC, sendo suficiente o pedido.

Mesmo que se entenda necessária a demonstração dos requisitos da tutela antecipada, estão eles evidentemente presentes:

I- Verossimilhança da alegação amparada por prova inequívoca: Ficou demonstrado que o agravado é pai da agravante, ainda que o exame tenha sido juntado aos autos por meio de documento extrajudicial, quando não apontada qualquer irregularidade no referido exame, o juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes na inicial e na contestação apresentarem documentos com pareceres técnicos que considerarem suficientes, haja vista, o exame fora realizado de comum acordo entre as partes ( correspondente do art 472 cpc73)

II- Inexistência de possibilidade por parte do réu:

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO Y

RAFAELA, menor, absolutamente incapaz, neste

...

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