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O AGRAVO DE INSTRUMENTO

Por:   •  5/11/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.787 Palavras (8 Páginas)  •  149 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA DESEMBARGADORA RELATORA DA 4° CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.

PROCESSO ORIGINÁRIO: 5373663.39.2018.8.09.0138/ VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS DA COMARCA DE RIO VERDE, GOIÁS.

AGRAVO DE INSTRUMENTO N°: 5429635.20.2018.8.09.0000/4° CÂMARA CÍVEL DO ESTADO DE GOIÁS.

AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE RIO VERDE E OUTROS

AGRAVADA: CLODINEIA HELENA SOARES

CLODINEIA HELENA SOARES, já amplamente qualificada nos autos em epígrafe, doravante recorrida em AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra-assinado, impetrar

CONTRARRAZÕES EM AGRAVO DE INSTRUMENTO COM EFEIT VISANDO MANTER O PRAZO DE 10 DIAS PARA O DEVIDO PRESTAÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA A PACIENTE A CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA QUE DETERMINOU A NO PRAZO DE 10 DIAS.

 Em face do MUNICÍPIO DE ____, sobejamente qualificado no introito do petitório de Agravo, representado por seu Procurador de Geral, em razão dos fatos e dos fundamentos que adiante se alinharam.

Nestes Termos,

Pede deferimento.

Brasília-DF, 24 de agosto de 2016.

ADVOGADO

OAB/DF XX. XXX

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO – TRF-1

ESPÉCIE DA AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA JURÍDICO C/C PEDIDO DE LIMINAR  DE URGÊNCIA.

AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE RIO VERDE E OUTROS

AGRAVADA: CLODINEIA HELENA SOARES

ORIGEM: AUTOS N.º  5373663.39.2018.8.09.0138/ VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS DA COMARCA DE RIO VERDE, GOIÁS.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 5429635.20.2018.8.09.0000

EGRÉGIO TRIBUNAL,

INCLITOS JULGADORES,

ILUSTRE RELATORA:

  1. BREVE RESUMO DA FUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO ORA RECORRENTE:

            Alega o Município de ____ que não possui capacidade financeira para pagar pelo medicamente ora pleiteado, o que gera dispêndio maior de receitas públicas e, consequentemente, diminui a capacidade de atendimento dos demais pacientes.

            Alega, também, que se fere o princípio da reserva do possível e a supremacia do interesse público sobre o privado.

            Diz, também, que os recursos do Erário são finitos e limitados, não podendo arcar com os custos não havendo razões para contemplar o atendimento que se pede.

            Na minuta do recurso, há ampla alegação de ausência de fumus boni iuris e periculum in mora inverso, dizendo que não ficou comprovado que a Requerente não esgotou as alternativas de tratamento disponível no SUS.    

            Por fim, alega indevidamente que não há reserva do possível, ou seja, não há possibilidade financeira de a administração pública arcar com o tratamento, o qual alega ser dispendioso e pede ao final o conhecimento e provimento do Agravo de Instrumento para obstar a prestação do direito à saúde na forma de medicamentos.

 É O BREVE E NECESSÁRIO RELATÓRIO.

NO MÉRITO.

 

            As razões do Município de ____ são inconsistentes e não devem ser acatadas. O princípio da reserva do possível, alegado pelo Agravante NÃO PODE OBSTAR A PRESTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE MODALIDADE CONSTITUCIONAL.

            Relembre-se que, a reserva do possível não pode retirar a efetividade de normas constitucionais, em especial, ao direito à saúde, o qual, se não for prestado, pode gerar danos de natureza irreversível.

            Logo, Nobre Desembargador Relator, as razões do Agravo não prosperam e não devem ser acatadas, mantendo-se a tutela de urgência que deferiu os medicamentos logo no início da lide.

            Há de se observar que deve prevalecer o interesse público sobre o privado, posto que, a constituição federal de 1988 no capítulo que destina ao direito à saúde é de natureza indisponível. Logo, não há que se alegar carência de recursos para deixar de prestar uma atuação que deve ser imediata.

            Além dos mais, apesar dos medicamentos, serem importantes, não causam impacto no orçamento o erário municipal e não são de altíssimo custo, mas sim a Requerente é pessoa pobre e não pode arcar com as dívidas da compra do remédio.          

A Impetrante é portadora, consoante a relatório médico em anexo, de uma doença crônica DIABETES , CID: E10,G99.0, em outros termos o sua médica Dra.___ aduz que a paciente necessita dos medicamentos indicados em anexo, quais sejam, DUAS CANETAS DE  LEVEMIR FLEXPEN 3 ML E 180 TIRAS REAGENTES C/50 FRE, para 30 dias.

LOGO, NOBRE E DÍGNO DESEMBARGADOR RELATOR, TAIS REMÉDIOS NÃO CAUSAM IMPACTO PARA O ERÁRIO E PODEM SER PRESTADOS SEM QUAISQUER TIPO DE DIFICULDADES PARA O ORÇAMENTO PÚBLICO, DE MANEIRA QUE, A DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA DEVE SER MANTIDA!

Destarte a situação da Recorrida é grave podendo desencadear em um quadro de saúde GRAVÍSSIMO em razão da ausência dos medicamentos. Dessa forma, conforme laudos médicos em anexo, a única chance da Recorrida ter um estado de saúde estável consideravelmente bom é o início imediato do tratamento com os referidos medicamentos.

De acordo com declaração médica da doutora ____, em anexo, a Recorrida apresenta uma história clínica de diabetes há mais de 28 (vinte e oito) anos, exibindo complicações crônicas relacionadas  a patologia, destacando-se a polineuropatia diabética, com gravidade acentuada a neuropatia autonômica, onde desde o inicio do tratamento a paciente apresenta um diabetes instável.

 A Recorrida não possui condições de adquirir os referidos medicamentos, que juntos custam mais de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais.

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