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O AGRAVO DE INSTRUMENTO

Por:   •  8/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  517 Palavras (3 Páginas)  •  146 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO

Recurso de Revista nº xxxxxxxxxxxx

Objeto: Agravo de Instrumento

XXX, já devidamente qualificado nos autos do processo sobredito, vem, mui respeitosamente, por um de seus procuradores signatário, inconformado, “data vênia”, com a decisão proferida pela MM. Xª Turma desta Egrégia Corte, vem a presença de Vossa Excelência, para apresentar AGRAVO DE INSTRUMENTO com base nas disposições do Com fundamento legal no Art. 897, b, da CLT.

A matéria no bojo das razões recursais está suficientemente prequestionada, nos termos da súmula nº448 do Tribunal Superior do Trabalho e na norma regulamentadora NR-15. Nesse sentido, requer o recebimento e processamento do presente recurso, para ulterior apreciação e julgamento pelo Egrégio Tribunal Superior do Trabalho.

Neste ato, junta-se os comprovantes as fls.XXX de depósito das custas, e do depósito recursal.

Termos em que pede deferimento.

              Novo Hamburgo, 31 de outubro de 2018.

           

_________________________

CASSIANO LIMA

OAB/RS XXX

EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Egrégio Tribunal Superior do Trabalho

Colenda Turma

Nobres Julgadores

Recurso nº XXX

Agravante: XXX

Agravado: XXX

1- DO RESUMO DOS FATOS

No que concerne a decisão que denegou segmento ao Recurso de Revista interposto pelo ora recorrente, o Tribunal a quo entendeu pelo não provimento do recurso de Revista a fim de condenar a reclamada ao pagamento de Insalubridade em grau máximo.

2- DA TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA

O presente recurso de revista preenche os pressupostos intrínsecos e extrínsecos, pois a matéria aqui abordada induz reflexos gerais de natureza jurídica e econômica, de modo que a natureza da decisão ultrapassa os interesses meramente subjetivos em discussão no processo.

3- DO DIREITO

A corrente decisão que denegou segmento ao Recurso de Revista, condenando ora recorrente ao pagamento de adicional de insalubridade, com interpretação à súmula 448 do TST. Não basta a pura e simples constatação da insalubridade por meio de laudo pericial e as instalações de sanitárias de uso público para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional de insalubridade, ademais, a reclamante trabalhava em escritório não fazendo jus ao pagamento do referido adicional.

Com isso, se faz necessária também a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, estando prevista através da NR-15, Norma Regulamentadora que dispõe sobre as operações insalubres. Ademais, não sendo este o entendimento desta corte, requer que seja minorado o percentual da condenação ao grau de insalubridade em grau mínimo ou médio, como estabelece a propria NR-15 nos itens 15.2.2 e 15.2.3 da Norma Regulamentedora.

4- DOS PEDIDOS

FACE AO EXPOSTO e contando com os doutos suprimentos dos nobres componentes desta Corte, requer-se o conhecimento, o provimento e a reforma do presente recurso de revista para que o acórdão de fls. XXX seja reformado em sua totalidade, reconhecendo à interpretação diversa ao grau máximo de insalubridadecomo estabelece à súmula 448 do TST e a NR-15, em todos os tópicos ora hostilizados, por ser de DIREITO e a única forma de se ter e fazer JUSTIÇA.

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