O AGRAVO DE INSTRUMENTO
Por: Jurídico - Prefeitura de Parobé • 8/11/2018 • Trabalho acadêmico • 517 Palavras (3 Páginas) • 151 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
Recurso de Revista nº xxxxxxxxxxxx
Objeto: Agravo de Instrumento
XXX, já devidamente qualificado nos autos do processo sobredito, vem, mui respeitosamente, por um de seus procuradores signatário, inconformado, “data vênia”, com a decisão proferida pela MM. Xª Turma desta Egrégia Corte, vem a presença de Vossa Excelência, para apresentar AGRAVO DE INSTRUMENTO com base nas disposições do Com fundamento legal no Art. 897, b, da CLT.
A matéria no bojo das razões recursais está suficientemente prequestionada, nos termos da súmula nº448 do Tribunal Superior do Trabalho e na norma regulamentadora NR-15. Nesse sentido, requer o recebimento e processamento do presente recurso, para ulterior apreciação e julgamento pelo Egrégio Tribunal Superior do Trabalho.
Neste ato, junta-se os comprovantes as fls.XXX de depósito das custas, e do depósito recursal.
Termos em que pede deferimento.
Novo Hamburgo, 31 de outubro de 2018.
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CASSIANO LIMA
OAB/RS XXX
EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Egrégio Tribunal Superior do Trabalho
Colenda Turma
Nobres Julgadores
Recurso nº XXX
Agravante: XXX
Agravado: XXX
1- DO RESUMO DOS FATOS
No que concerne a decisão que denegou segmento ao Recurso de Revista interposto pelo ora recorrente, o Tribunal a quo entendeu pelo não provimento do recurso de Revista a fim de condenar a reclamada ao pagamento de Insalubridade em grau máximo.
2- DA TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
O presente recurso de revista preenche os pressupostos intrínsecos e extrínsecos, pois a matéria aqui abordada induz reflexos gerais de natureza jurídica e econômica, de modo que a natureza da decisão ultrapassa os interesses meramente subjetivos em discussão no processo.
3- DO DIREITO
A corrente decisão que denegou segmento ao Recurso de Revista, condenando ora recorrente ao pagamento de adicional de insalubridade, com interpretação à súmula 448 do TST. Não basta a pura e simples constatação da insalubridade por meio de laudo pericial e as instalações de sanitárias de uso público para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional de insalubridade, ademais, a reclamante trabalhava em escritório não fazendo jus ao pagamento do referido adicional.
Com isso, se faz necessária também a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, estando prevista através da NR-15, Norma Regulamentadora que dispõe sobre as operações insalubres. Ademais, não sendo este o entendimento desta corte, requer que seja minorado o percentual da condenação ao grau de insalubridade em grau mínimo ou médio, como estabelece a propria NR-15 nos itens 15.2.2 e 15.2.3 da Norma Regulamentedora.
4- DOS PEDIDOS
FACE AO EXPOSTO e contando com os doutos suprimentos dos nobres componentes desta Corte, requer-se o conhecimento, o provimento e a reforma do presente recurso de revista para que o acórdão de fls. XXX seja reformado em sua totalidade, reconhecendo à interpretação diversa ao grau máximo de insalubridadecomo estabelece à súmula 448 do TST e a NR-15, em todos os tópicos ora hostilizados, por ser de DIREITO e a única forma de se ter e fazer JUSTIÇA.
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