O AGRAVO DE INSTRUMENTO
Por: Mauro Saraiva • 24/4/2019 • Artigo • 612 Palavras (3 Páginas) • 112 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR.........................- RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N° ..........................DA 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ.
PROCESSO: .................. - AGRAVO DE INSTRUMENTO
ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE..................– CEARÁ
AGRAVANTE:
AGRAVADOS:
CONTRARRAZÕES
Fulano de tal, e Cicrano de tal, ambos já devidamente qualificados nos autos em epígrafe, por intermédio de seu procurador judicial adiante firmado, atendendo a r. Decisão Interlocutória págs. 29/31, nos autos do Agravo de Instrumento interposto por empresa tal LTDA., vem, com o devido respeito e costumeiro acatamento, perante Vossa Excelência apresentar CONTRARRAZÕES nos termos que se segue:
DOS FATOS
Eminentes Desembargadores, a decisão agravada não merece reparo, pois foi muito bem lançada, fundamentada nos fatos e no direito.
A propositura desse Agravo de Instrumento se mostra “sem pé e sem cabeça”, principalmente pela ausência de provas das alegações feitas. Mostra-se pura e simples com o propósito de procrastinar a tramitação da ação de cumprimento de sentença.
A ação de origem trata de uma ação Cumprimento de Sentença, pelo fato da Agravante não ter cumprido o acordo firmado com os Agravados. Acordo esse firmado em audiência e homologado pelo juiz, onde a Agravante se comprometeu a reconstruir a cerca que havia derrubada, no prazo de 15 dias, e não o fez, sujeitando-se as penas de multas diárias, por descumprimento do acordo firmado em audiência e homologado por sentença judicial.
A Agravante nunca cumpriu o acordado homologado por sentença, razão pela qual se iniciou a Ação de Cumprimento de Sentença,
Os Agravados esperaram por muito tempo, sem que a Agravante cumprisse o acordado, não restando outra saída para os Agravados a não ser fazer a reconstrução da cerca e cobrar as despesas de perdas e danos, mão-de-obra e material que deverá ser pagas pela Agravante/Executada, bem como, executar as multas diárias a que se sujeitou ao descumprir o acordo firmado em audiência e homologado por sentença.
A Agravante tenta justificar o Injustificável. O seu descaso para o não cumprimento do acordo firmado com os agravados é patente e incontestável.
A Agravante litiga de má-fé no presente caso e fere a dignidade da Justiça, pois nesta oportunidade se quer juntou a foto da cerca feita pelos os Agravados e, também, Não juntou recibo de depósito de construção, nos presentes autos, que serve de base para as suas argumentações vazias, pois o Agravante tem conhecimento e sabe que as referidas provas que apresentaram na Impugnação de cumprimento de sentença “SÃO DOCUMENTOS FALSOS” e podem responder criminalmente, caso seja feita uma pericia na foto e no recibo de depósito apresentados na Impugnação de cumprimento de sentença.
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