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O AGRAVO DE INSTRUMENTO

Por:   •  16/6/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.238 Palavras (5 Páginas)  •  194 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO...

EDITORA ALFA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n.estabelecida na ... n...., bairro..., CEP..., na cidade de    Estado de    por seu advogado e bastante procurador (procuração em anexo) vem,  por seu advogado, nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais Cumulada com Obrigação de Fazer, Em trâmite na Comarca da Capital do Estado de São Paulo, processo nº... Que move em face de JAQUELINE brasileira, solteira, profissão..., portador do RG..., inscrito no CPF sob o nº... Residente na (Endereço completo com o CEP), vem respeitosamente perante Vossa Excelência, não se conformando com a r. Decisão de fll. E com fundamento nos artigos 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, interpor o

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I – Cabimento

Dispõe o artigo 1.015, inciso I, CPC, que "caberá agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre tutelas provisórias".

In casu, verifica-se que a decisão guerreada é interlocutória e concessiva de tutela provisória, sendo, portanto, perfeitamente cabível a busca pela sua reforma por meio do presente recurso de Agravo de Instrumento.

I – Do Preparo

Encontram-se anexas aos autos as guias de custas, devidamente recolhidas, atinentes ao preparo e ao porte de remessa e de retorno, nos termos do artigo 1.007, CPC.

II – Da Tempestividade

Dispõe o artigo 1.003, § 5° do CPC ser de 15 (quinze) dias  úteis (art. 219, CPC)- o prazo para interpor recurso de agravo, começando a fluir da intimação das partes.

Nestes autos, a intimação da decisão objeto da discussão ocorreu no dia de hoje, com ajuntada aos autos do mandado de intimação; manifesta, portanto, a tempestividade deste recurso, nos termos do artigo 231, inciso II, CPC.

III – Do Nome e endereço completo do advogado

Nos termos do artigo 1.016, inciso V, do Código de Processo Civil, a Agravante informa que sua defesa está a cargo do advogado...., OAB n. ...„ com escritório profissional no endereço..., onde recebe intimações.

Por seu turno, conforme procuração acostada aos autos, informa que o patrono da Agravada é o advogado ... OAB nº ..., ... com escritório profissional no endereço...

IV – Da Juntada das peças obrigatórias e facultativas

Acompanha o presente recurso as peças essenciais à instrução do recurso, definidas no artigo 1.017, CPC, além da r. decisão guerreada e a competente certidão de intimação do decisum, atestando a tempestividade, bem como as procurações outorgadas aos patronos de ambas as partes.

A Agravante junta cópia integral dos autos, declarada autêntica pelo advogado nos termos do artigo 425, IV do Código de Processo Civil, e, entre elas, encontram-se as seguintes peças obrigatórias:

a) Cópia da r. Decisão agravada (fl. )

b) Cópia da certidão da intimação da r. Decisão agravada ( fl. )

c) Cópia da procuração outorgada aos advogados (fl.).

Termos em que,

Pede deferimento.

Belo Horizonte, 02 de junho de 2020

ADVOGADO

OAB/….


RAZÕES DO RECURSO

EGRÉGIO TRIBUNAL,

COLENDA CÂMARA

A Respeitável decisão interlocutória agravada merece ser reformada, visto que proferida em confronto aos dispositivos legais aplicáveis ao caso e a Jurisprudência pátria sobre o tema.

Autos do processo nº: ……………………………….

Comarca da Capital do Estado de São Paulo – 1ª Vara Cível

Agravante:          EDITORA ALFA

Agravado:          JAQUELINE (...)

I- DO RESUMO DOS FATOS

Trata-se, Excelências, de ação de indenização por danos morais cumulada com obrigação de fazer proposta pela ora Agravada "Jaqueline" em face da aqui Agravante "Editora Alfa".

Inicialmente narra-se que a agravada é uma cantora que fez grande sucesso nas décadas de 1980/1990, e, por conta do consumo exagerado de drogas, dentre outros excessos, acabou por se afastar da vida artística, vivendo reclusa em uma chácara no interior de Minas Gerais, há quase vinte anos. Estes fatos estão presentes na biografia lançada pela Editora-Agravante, fatos que deram razão a presente demanda.

Em sua peça inicial a agravada declara que a obra revela fatos da sua imagem e da sua vida privada, sem que tenha havido sua autorização prévia, o que geraria lesão a sua personalidade, causando-lhe dano moral, nos termos dos artigos 20 e 21 do Código Civil,  e que, sem a imediata interrupção da divulgação da biografia, essa lesão se ampliaria e se consumaria de forma definitiva, revelando  o perigo de dano irreparável e o risco ao resultado útil do processo.

Em decisão interlocutória o  Juízo "a quo" acatou a fundamentação da petição inicial da Agravada e deferiu a antecipação de tutela provisória  para condenar a Agravante a não mais vender exemplares da biografia, bem a recolher todos aqueles que já tivessem sido remetidos a pontos de venda e ainda não tivessem sido comprados, no prazo de setenta e duas horas, sob pena de multa diária de cinquenta mil reais.

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