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O AGRAVO DE INSTRUMENTO

Por:   •  19/6/2020  •  Trabalho acadêmico  •  3.201 Palavras (13 Páginas)  •  182 Visualizações

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ESTUDO DIRIGIDO II – 2ª PEÇA

A editora Manchete lançou uma biografia do ex-jogador de futebol, um dos melhores do Brasil, com uma legião de fãs,  Heleno de Farias, que fez grandes partidas de futebol, pelo Sampaio Correa – FC, Clube de Regatas Vasco da Gama, Barcelona, Paris Saint-Germain – FC e Seleção Brasileira, nas décadas de 1990, e, por conta do consumo exagerado de drogas e bebidas alcoólicas, dentre outros excessos, teve que interromper precocemente o futebol e atualmente vive recluso em uma casa em Petrópolis/ RJ, com os 11 (onze) filhos dele. A biografia relata, em detalhes, o consumo de drogas pesadas e álcool, bem como os relacionamentos amorosos do jogador com atrizes de sucesso à época e depoimentos de que teve, de forma episódica e pontual, relações homoafetivas. Poucos dias após o início da venda dos livros, e alguns dias antes de um evento nacional organizado para sua divulgação, por meio de oficial de justiça, a editora foi citada para responder a uma ação de indenização por danos morais cumulada com obrigação de fazer, ajuizada por Heleno de Farias. No mesmo mandado, a editora foi intimada a cumprir decisão do Juízo da 100ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, que deferiu a tutela de urgência para condenar a ré a não mais vender exemplares da biografia, bem a recolher todos aqueles que já tivessem sido remetidos a pontos de venda e ainda não tivessem sido comprados, no prazo de setenta e duas horas, sob pena de multa diária de cinquenta mil reais. A decisão acolheu os fundamentos da petição inicial, no sentido de que a obra revela fatos da imagem e da vida privada do ex-jogador sem que tenha havido sua autorização prévia, o que gera lesão à sua personalidade e dano moral, nos termos dos artigos 20 e 21 do Código Civil, e que, sem a imediata interrupção da divulgação da biografia, essa lesão se ampliaria e se consumaria de forma definitiva, revelando o perigo de dano irreparável e o risco ao resultado útil do processo. A editora procura você como advogado(a), informando que foi intimada da decisão há três dias (mas o mandado somente foi juntado aos autos no dia de hoje) e que pretende dela recorrer, pois entende que não se justifica a censura à sua atividade, por tratar-se de informações verdadeiras sobre a vida de um ex-jogador de sucesso, e afirma que o recolhimento dos livros lhe causará significativos prejuízos, especialmente com o cancelamento do evento de divulgação programado para ser realizado em trinta dias. Na qualidade de advogado(a) da editora Manchete, elabore o recurso cabível voltado a impugnar a decisão que deferiu a tutela de urgência descrita no enunciado, afastados embargos de declaração. Obs.: o processo tramita em autos físicos e a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO/RJ

(10 linhas)

AGRAVANTE: EDITORA MANCHETE

AGRAVADO: HELENO DE FARIAS

PROCESSO ORIGINÁRIO:

EDITORA MANCHETE, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de XXX, inscrita no CNPJ nº, neste ato representada por seu administrador XXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, e-mail, residente e domiciliado na rua, estado, conforme contrato social/estatuto social, por seu advogado devidamente constituído por procuração em anexo, e-mail, endereço  profissional, no qual receberá as intimações que se fizerem necessárias, vem respeitosamente a presença desse Egrégio Tribunal, inconformado  com a respeitável decisão interlocutória do juízo de 1º Grau, nos Autos da ação de indenização  por danos morais cumulada com obrigação de fazer, movida por Heleno de Farias, brasileiro, estado civil, profissão, CPF, e-mail, residente e domiciliado, assistido pelo Advogado xxx, e-mail, endereço profissional, que tem andamento perante o ilustre juízo da 100ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, vem interpor, com fundamento nos arts. 1015 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015

AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

com respaldo no art. 995, parágrafo único, art. 1.015, inciso I e art. 1.019, todos do CPC, pelas seguintes razões anexas, nas quais demonstra o equívoco da decisão recorrida, que deve ser reformada ao final, porém atribuindo-se, desde logo, efeito suspensivo ao recurso, ante o perigo da demora no seu julgamento final.

I - DO CABIMENTO

Nos moldes do art. 1015, inciso I do Código de Processo Civil, caberá Agravo de Instrumento contra decisões interlocutórias que versarem sobre tutelas provisórias.

Em análise, verifica-se que o deslinde da questão dar-se em sede de decisão interlocutória, uma vez que deseja-se combater a concessão da tutela de urgência que deferiu a condenação da agravante a não mais vender exemplares da bibliografia. Dessa forma é plenamente cabível o manejamento do presente recurso para reformar a supracitada decisão.

DA TEMPESTIVIDADE

Consoante com os autos, o recorrente foi intimado da decisão em XXX, e protocolou o presente recurso em XXX, portanto, dentro do prazo de 15 dias úteis, em conformidade com o  que reza os arts. 219 e 1003 do NCPC/2015.

DO PREPARO

O agravante acosta o comprovante de recolhimento do preparo, cujas guias, nos valores de R$ xxx e R$ xxx,[a] que correspondem ao pagamento de custas e porte de remessa e de retorno, atendendo assim ao disposto no art. 1007, caput e art. 1017, §1º do NCPC/2015, de acordo com a  tabela de custas deste Tribunal.

DOS DOCUMENTOS JUNTADOS [b]

Conforme exigência instituída no art. 1.017, inciso I do CPC, para instrução processual faz-se juntada de cópia da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação para comprovação da tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, atendendo assim os preceitos legais.

II  - DOS FATOS

        A agravante, após decisão de liminar Juízo da 100ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, foi intimada a suspender a comercialização e recolher os exemplares já distribuídos aos pontos de venda poucos dias após o início da venda dos livros, e alguns dias antes de um evento nacional organizado para sua divulgação, no prazo de setenta e duas horas, sob pena de multa diária de cinquenta mil reais, de biografia produzida sobre o agravado, o ex-jogador de futebol Heleno de Farias, que teve vida pública aberta e com fatos de conhecimento da grande mídia à época.

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