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O AGRAVO DE INSTRUMENTO

Por:   •  22/9/2020  •  Trabalho acadêmico  •  658 Palavras (3 Páginas)  •  99 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA/SP

Autos nº: (xxx)

A empresa ABC/S.A, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° XXX, com sede no endereço XXX, no município de Bragaça Paulista onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, com fundamento no artigo 897, alínea b, da CLT, à presença de Vossa Excelência propor:

AGRAVO DE INSTRUMENTO

em face da decisão do primeiro Juízo de admissibilidade que denegou seguimento ao apelo da Recorrente, NÃO CONHECENDO o Recurso Ordinário interposto pela empresa.

Requer-se seja o presente recurso recebido, para que suas razões sejam encaminhadas ao Egrégio Tribunal Regional competente, juntando-se as seguintes peças obrigatórias:

·cópia autenticada da r. decisão agravada (doc n);

·cópia autenticada da inicial e da contestação.

·cópia autenticada da certidão da intimação da r. decisão agravada;

·cópias autenticadas das procurações outorgadas ao agravante e ao agravado;

·cópia autenticada da r. sentença.

·cópia autenticada das razões de recurso.

Facultativamente, todas àquelas que o advogado entender úteis lei 9139/95, art. 525, II, por exemplo, petição inicial, contestação, contrato etc.

Pede Deferimento.

Local/Data

Advogado

OAB

RAZÕES DE RECURSO

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA (XXXª) REGIÃO

Autos nº: (xxx)
Agravante: ABC/S.A
Agravado: P.P.S

EGRÉGIO TRIBUNAL

NOBRES JULGADORES

COLENDA CÂMARA

I - DAS RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

A empresa ABC S/A. interpôs Recurso Ordinário em face da r. Sentença de fls. oriunda da Vara do Trabalho de Bragança Paulista, que julgou procedente em parte os pedidos formulados pelo autor P.P.S.

A Recorrente aduz, preliminarmente, em Recurso Ordinário, a isenção de pagamento do depósito recursal tendo em vista estar em recuperação judicial, postulando a aplicação do art. 899, § 10, da CLT, razão pela qual não recolheu o valor correspondente ao respectivo depósito. Juntou, para tanto, a comprovação do alegado.

Acrescente-se que a Reclamada foi condenada no pagamento das custas processuais no importe de R$ 700,00 (setecentos reais), uma vez que a condenação restou arbitrada em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), pagamento este que foi efetuado e devidamente comprovado nos autos dentro do prazo legal.

Ao interpor o Recurso Ordinário, o primeiro Juízo de admissibilidade denegou seguimento ao apelo da Recorrente, NÃO CONHECENDO o Recurso Ordinário interposto pela empresa ABC S/A., eis que deserto. Nessa medida, restou inviabilizada a remessa dos autos ao Juízo “ad quem”.

II - PRESSUPOSTOS RECURSAIS

Preenchidos os pressupostos recursais extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, requer o conhecimento do presente recurso e a apreciação do mérito

III - DO MÉRITO

Data venia da r. decisão recorrida, merece ser admitido o recurso ordinário porque a Recorrente aduz, preliminarmente, em Recurso Ordinário, a isenção de pagamento do depósito recursal, tendo em vista, estar em recuperação judicial, postulando a aplicação do art. 899, § 10, da CLT, razão pela qual não recolheu o valor correspondente ao respectivo depósito. Juntou, para tanto, a comprovação do alegado.

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