O AGRAVO DE INSTRUMENTO
Por: grazituelher • 22/11/2020 • Trabalho acadêmico • 1.669 Palavras (7 Páginas) • 119 Visualizações
A EGRÉGIA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Origem: 1ª Vara Cível da Comarca de Limeira
Processo: xxx
Réu Agravante: ORLANDO DE TAL
Autor Agravado: ROMÁRIO DE TAL
ORLANDO DE TAL, nacionalidade, estado civil, portador do RG… e do CPF nº..., nascido aos..., residente e domiciliado na Rua ..., nº ..., Bairro do Tucuruvi, São Paulo – SP, por seu advogado infrafirmado (instrumento de mandato anexo – doc. 01), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 522 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor, tempestivamente, o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL
contra a decisão de fls. ..., proferida nos autos da AÇÃO DEMARCATÓRIA COM QUEIXA DE ESBULHO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARCIAL, que move em desfavor de ROMÁRIO DE TAL, já qualificado na inicial em anexo, o fazendo pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
Em cumprimento à disposição contida no inciso IV, art. 1016 do Código de Processo Civil, doravante CPC, segue o rol de procuradores das partes para fins de intimação dos atos processuais:
AGRAVANTE: ORLANDO DE TAL
ADVOGADOS:
ENDEREÇO PROFISSIONAL: Rua..., nº..., São Paulo/SP
AGRAVADO: ROMÁRIO DE TAL
ADVOGADO: NÃO CONSTA NOS AUTOS
ENDEREÇO PROFISSIONAL:
Em atendimento ao disposto no artigo art. 1017 do Código de Processo Civil, acompanham o presente agravo os seguintes documentos:
a) Cópia da decisão agravada;
b) Cópia da Petição Inicial da ação principal;
c) Certidão de Intimação da decisão agravada;
d) Procurações dos patronos nos autos;
e) Fotografias do terreno no local onde vem ocorrendo o aterro;
f) Guias de preparo.
Ressalta-se que o presente encontra-se devidamente preparado, como fazem provas as guias anexas. Deixou o réu de apresentar contestação.
Requer-se seja o presente agravo recebido e acolhido por este Egrégio Tribunal de Justiça para que seja determinada, liminarmente, a interrupção da ampliação do aterro e, via de consequência, impedida a movimentação da terra do Agravado, que tem avançado sobre a área do imóvel do Agravante, atribuindo-se efeito suspensivo à decisão proferida pelo Magistrado de Primeiro Grau.
Nos termos do art. 425, IV, do CPC, as cópias da peças do processo são declaradas autênticas, sob pena de responsabilidade pessoal do signatário.
Assevera, ainda, que será protocolizado nos autos do processo originário, no prazo de 03 dias a contar da interposição do presente Agravo, os referidos documentos necessários dispostos pelo artigo 1.018, do CPC.
Por fim, requer a intimação pessoal do Agravado referente a interposição do respectivo recurso.
DOS FATOS
O Agravante é proprietário de um imóvel rural, localizado na Comarca de Limeira, Estado de São Paulo, onde explora atividade agropecuária. Um dos imóveis rurais lindeiros foi comprado recentemente pelo Agravado, o qual tão logo tomou posse do imóvel por ele adquirido, começou a realizar, exatamente na divisa com o imóvel do Agravante, um vultuoso aterro, que resultou no soterramento dos antigos marcos divisórios entre os imóveis, bem como das antigas árvores existentes no local, conforme fazem provas as fotografias anexas. E pior, o aterro feito pelo Agravado alterou o limite entre os dois imóveis, pois acabou modificando o curso de um pequeno rio que lhes servia de divisa. Pretendia, com tal requerimento, interromper a ampliação do aterro e impedir que a terra movimentada pelo vizinho avançasse ainda mais sobre a área de seu imóvel. Deve ser provido o presente recurso.
No presente caso, o autor, ora agravante, ingressou com ação demarcatória com queixa de esbulho, tendo formulado pedido de antecipação de tutela, o qual foi indeferido pelo Magistrado de Primeiro Grau.
DAS RAZÕES PARA REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA
A r. Decisão Interlocutória merece ser reformada visto que o ilustre juízo “a quo” em sua decisão não vislumbrou o perigo de dano irreparável nem sustentou ser dúbia a verossimilhança do direito do Agravante senão vejamos:
O agravado, sem medir consequências e nem ao menos propor projeto do aterro ao Agravante, inconsequentemente, realizou as obras no terreno, o que resultou nos danos causados não só ao Recorrente bem como ao meio ambiente que soterrou as árvores existentes inclusive os marcos divisórios conforme fotos do terreno de antes e depois do aterro (anexas).
Se isso não caracteriza dano de difícil reparação então temos margens a diversas interpretações, de modo que acaba ficando o Agravante sujeito a uma injustiça não merecedora.
Assim sendo e não restando dúvidas quanto a existência do dano, reforçado ainda mais com as provas trazidas aos autos conforme seguem anexas, não resta outra opção Senhores Desembargadores, senão reverter a decisão proferida pelo juízo monocrático no sentido de suspender as obras do aterro, deferindo liminarmente a tutela pleiteada.
Diante fatos expostos, o presente recurso é pertinente , pois sabe-se que para haver esbulho, é necessário que ocorra a retirada forçada do bem de seu legítimo possuidor, que pode se dar violenta ou clandestinamente. Neste caso, o possuidor esbulhado tem o direito de ter a posse de seu bem restituída utilizando-se, para tanto, de sua própria força, desde que os atos de defesa não transcendam o indispensável à restituição. O possuidor também poderá valer-se da ação de reintegração de posse para ter seu bem restituído. Ainda, tendo o Agravante se sentindo
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