O AGRAVO DE INSTRUMENTO
Por: Flavia Giselle • 11/9/2021 • Artigo • 821 Palavras (4 Páginas) • 159 Visualizações
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ACCII
AGRAVO DE INSTRUMENTO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Distribuição com urgência.
AULO AGÉRIO, por seu advogado que esta subscreve, com escritório na (endereço completo), local onde receberá todas as intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL, tendo em vista a respeitável decisão de fls. ..., proferida pelo Meritíssimo Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Santo André-SP, nos autos da Ação de Reintegração de Posse com Pedido de Liminar – Processo n. 0000100-32.2020.805.0113, proposta em face de NUMÉRIO NEGÍDIO, consubstanciados nas razões anexas.
Outrossim, requer seja o presente recurso recebido e processado em seu regular
efeito devolutivo, concedendo-lhe a antecipação dos efeitos da tutela recursal (efeito ativo).
Por fim, em cumprimento ao disposto no artigo 1.016, inciso IV, do Código de Processo Civil, informa o nome e endereço dos advogados das partes:
Nome e endereço do patrono do agravante:
Nome do Advogado:..., OAB do Advogado:...
Endereço profissional:
Deixa o Agravante de informar nome e endereço do patrono do Agravado, visto que ainda não foi efetuada sua citação.
Requer, ainda, a juntada da guia de custas de preparo, devidamente recolhida.
Termos em que
Pede deferimento.
(local e data)
ADVOGADO ...
OAB ...
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: AULO AGÉRIO
AGRAVADO: NUMÉRIO NEGÍDIO
ORIGEM: 10ª Vara Cível da Comarca de Santo André/SP
Processo n. 0000100-32.2020.805.0113 – Ação de Reintegração de Posse com Pedido de Liminar
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara.
I – DO CABIMENTO E TEMPESTIVIDADE
Consoante se depreende das folhas ..., o agravante foi intimado da decisão no dia ..., tendo interposto o recurso no dia ..., cumprindo, portanto, a exigência dos 15 dias
previstos em lei.
A questão objeto do presente recurso trata-se de decisão interlocutória que versa sobre tutela provisória (artigo 1.015, II, do Código de Processo Civil), razão pela qual é cabível o presente recurso de agravo de instrumento.
II – RAZÕES RECURSAIS
Trata-se de Recurso de Agravo de Instrumento com Pedido de Antecipação de Tutela, tendo em vista a respeitável decisão de fls. ..., que indeferiu o pedido de liminar
requerido pelo Agravante, sob o argumento de que a posse exercida pelo Agravado conta mais de ano e dia e, portanto, o procedimento não comportaria essa providência.
A mencionada ação foi proposta visando à recuperação da posse do imóvel que havia sido dado em comodato ao Agravado pelo falecido genitor do Agravante.
Mencionado contrato de comodato foi celebrado há dois anos e seis meses e tinha prazo de dois anos, sendo certo que o Agravante, antes de ingressar com a demanda possessória, notificou o Agravado para a desocupação voluntária do imóvel, que não foi cumprida.
Contudo, mesmo estando preenchidos os requisitos para a concessão da medida
liminar, o MM. Juízo a quo indeferiu a liminar pleiteada sob o argumento de que a posse
exercida pelo Agravado conta mais de ano e dia e, portanto, incabível tal pretensão.
Entretanto, a respeitável decisão não merece prosperar, visto que contraria a legislação pátria, devendo ser reformada por este Egrégio Tribunal.
Isso porque o prazo de ano e dia, a que se refere o artigo 558 do Código de Processo Civil, é contado a partir do esbulho ou turbação, o que no caso se deu quando
da notificação enviada ao Agravado anteriormente à data da propositura da ação possessória e após o vencimento do prazo contratual, fatos que ocorreram a menos de
...