O AGRAVO DE INSTRUMENTO
Por: Rafael Caranjo • 9/11/2021 • Pesquisas Acadêmicas • 400 Palavras (2 Páginas) • 91 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA... DO TRABALHO DA CIDADE DE ...
AUTOS; ...
Empresa ‘’ABC’’ Ltda já qualificada nos autos acima referenciados, reclamatória trabalhista movida por ... também já qualificados nos autos, vem respeitosamente a presença de vossa excelência, interpor agravo de instrumento com fulcro no art 897’’b’’ clt.
PRESSUPOSTO RECURSAL
DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS DA TEMPESTIVIDADE.
Tendo como marco a decisão que rejeitou os embargos de declaração, o presente encontra-se tempestivo. Com base no art 897 caput clt.
DO PREPARO RECURSAL
Requer a juntada dos comprovantes conforme 899 CLT paragrafo 7.
Antes exposto requer que o presente recurso seja recebido e remetido ao tribunal competente.
Termos em que
Pede-se deferimento
Local
Data
Advogado
EGREGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
AGRAVANTE: ABC LTDA
AGRAVADO: ...
N° AUTOS:...
VARA DE ORIGEM...
RAZOES RECURSAIS
SRS DESEMBARGADORES
- RESUMO DA DEMANDA
Inconformado com a sentença de primeiro grau, o agravante interpôs embargos de declaração, que fora julgado meramente protelatório, na referida decisão houve interposição de recurso ordinário, o qual foi negado seguimento por em tese ser intempestivo e deserto. No entanto tal decisão esta equivocada.
- Do mérito
DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINARIO
O juiz a quo negou o seguimento ao RECURSO ORDINARIO interpôs pelo agravante, alegando a sua INTEMPESTIVIDADE, sob o fundamento de que os embargos de declaração, julgados protelatórios não interrompem o prazo para interposição de qualquer recurso.
O paragrafo 3, do art 897 ‘’a’’, estabelece que os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos por qualquer das partes, salvo quando IMTEMPESTIVOS, irregular a representação da parte ou ausente a assinatura, sendo que as ressalvas á interrupção do prazo recursal não se aplicam ao presente caso.
Ainda, de acordo com o artigo 1026 do CPC, os embargos de declaração interrompem o prazo para outros recursos em favor de qualquer das partes, independente de o Juizo entende-los protelatórios ou não.
Assim, o prazo para a interposição do recurso ordinário começou a fluir a partir da decisão dos embargos de declaração, independentemente de terem sido considerados protelatórios pelo Juízo a quo, portando, tempestivo.
DA DESERÇÃO.
O recurso ordinário foi julgado deserto por ausência o deposito da multa de embargos protelatórios, ocorre que, o paragrafo 3 do art 1026 do cpc estabelece que a referida multa sera exigida com pressuposto recursal apenas quando houver reincidência de embargos protelatórios, o que não foi o caso desta demanda, assim não a em que se falar deserção recursal.
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