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O AGRAVO DE INSTRUMENTO

Por:   •  9/11/2021  •  Pesquisas Acadêmicas  •  400 Palavras (2 Páginas)  •  91 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA... DO TRABALHO DA CIDADE DE ...

AUTOS; ...

Empresa ‘’ABC’’ Ltda já qualificada nos autos acima referenciados, reclamatória trabalhista movida por ... também já qualificados nos autos, vem respeitosamente a presença de vossa excelência, interpor agravo de instrumento com fulcro no art 897’’b’’ clt.

PRESSUPOSTO RECURSAL

DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS DA TEMPESTIVIDADE.

Tendo como marco a decisão que rejeitou os embargos de declaração, o presente encontra-se tempestivo. Com base no art 897 caput clt.

DO PREPARO RECURSAL

Requer a juntada dos comprovantes conforme 899 CLT paragrafo 7.

Antes exposto requer que o presente recurso seja recebido e remetido ao tribunal competente.

Termos em que

Pede-se deferimento

Local

Data

Advogado

EGREGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO

AGRAVANTE: ABC LTDA

AGRAVADO: ...

N° AUTOS:...

VARA DE ORIGEM...

RAZOES RECURSAIS

SRS DESEMBARGADORES

- RESUMO DA DEMANDA

Inconformado com a sentença de primeiro grau, o agravante interpôs embargos de declaração, que fora julgado meramente protelatório, na referida decisão houve interposição de recurso ordinário, o qual foi negado seguimento por em tese ser intempestivo e deserto. No entanto tal decisão esta equivocada.

- Do mérito

DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINARIO

O juiz a quo negou o seguimento ao RECURSO ORDINARIO interpôs pelo agravante, alegando a sua INTEMPESTIVIDADE, sob o fundamento de que os embargos de declaração, julgados protelatórios não interrompem o prazo para  interposição de qualquer recurso.

O paragrafo 3, do art 897 ‘’a’’, estabelece que os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos por qualquer das partes, salvo quando IMTEMPESTIVOS, irregular a representação da parte ou ausente a assinatura, sendo que as ressalvas á interrupção do prazo recursal não se aplicam ao presente caso.

Ainda, de acordo com o artigo 1026 do CPC, os embargos de declaração interrompem o prazo para outros recursos em favor de qualquer das partes, independente de o Juizo entende-los protelatórios ou não.

Assim, o prazo para a interposição do recurso ordinário começou a fluir a partir da decisão dos embargos de declaração, independentemente de terem sido considerados protelatórios pelo Juízo a quo, portando, tempestivo.

DA DESERÇÃO.

O recurso ordinário foi julgado deserto por ausência o deposito da multa de embargos protelatórios, ocorre que, o paragrafo 3 do art 1026 do cpc estabelece que a referida multa sera exigida com pressuposto recursal apenas quando houver reincidência de embargos protelatórios, o que não foi o caso desta demanda, assim não a em que se falar deserção recursal.

...

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