O AGRAVO DE INSTRUMENTO
Por: rodrigokk1 • 9/12/2021 • Artigo • 685 Palavras (3 Páginas) • 107 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DE MACEIÓ/AL
AUTOS Nº 00001234-25.5.05.0026.
ISAIAS PROFETA, devidamente qualificado nos autos em epígrafe da reclamação trabalhista movida em face da agravada LEÃO DE JUDÁ LTDA, por meio de seu advogado infra-assinado, inconformado com a r. decisão que negou o segmento ao recurso ordinário, vêm, respeitosamente a presença de vossa excelência INTERPOR,
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Com fulcro no artigo 897, B, CLT, conforme minuta anexa, espera, após o recebimento e análise sobre retratação a remessa do presente recurso ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1° Região.
Assim, o disposto no inciso I do § 5º do art. 897 da CLT, deixa de juntar os documentos do presente artigo, porque o processo é eletrônico.
Informa ainda que está juntando a guia de recolhimento do depósito recursal, que corresponderá a 50% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar (§ 7º do art. 899 da CLT).
Por fim, requer a reforma da decisão agravada (item IV da Instrução Normativa n. 16/99 do TST), e após o regular processamento do feito, que a parte contrária seja intimada, e que o presente recurso seja remetido ao Egrégio Tribunal Regional da ... Região do Estado de Alagoas.
Termos em que,
Pede deferimento,
LOCAL
DATA/ANO
ADVOGADO
OAB
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Processo Nº 00001234-25.5.05.0026.
Agravante: ISAIAS PROFETA
Agravada: LEÃO DE JUDÁ LTDA
Origem: 1ª Vara do Trabalho da Região do Maceió
EGRÉGIO TRIBUNAL
NOBRES JULGADORES
COLENDA CÂMARA
I. SÍNTESE DO PROCESSO
O agravante ajuizou uma reclamação trabalhista, na qual os pedidos relacionados na inicial tendo sido indeferido.
O juiz negou seguimento ao recurso ordinário, ao argumento de deserção. Diante da problemática e julgou improcedentes os pedidos, aduzindo que o reclamante não provou suas alegações e, no ensejo, indeferiu a gratuidade de justiça, afirmando que o autor não comprovou sua condição de miserabilidade jurídica, condenando-o assim, ao pagamento das custas no valor de R$ 1.000,00 (correspondente a 2% sobre o valor da causa).
II. ADMISSIBILIDADE
Presentes o pressuposto subjetivos e objetivos de admissibilidade, espera-se a retratação do douto juiz reconhecendo que o direito de ter sua causa analisada por uma instância superior, não pode ser suprimido pela impossibilidade de se pagar as custas processuais, e assim busca-se o processamento do feito e intimação da parte contrária para que, se manifeste no prazo legal.
III. DOS FUNDAMENTOS
Em que pese a brilhante decisão do r. magistrado, tal decisão não merece prosperar.
No que tange o pagamento das custas, este não mais deve ser recolhido na conta vinculada ao trabalhador, vez que não tem condição de pagar tal valor, até porque ele sempre recebeu, como comprovado nos autos, menos de 40% do teto previdenciário, entendendo, assim, que faz jus aos benefícios da gratuidade da justiça, reiterando tal requerimento na peça de interposição do recurso e nas razões.
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