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O AGRAVO DE INSTRUMENTO

Por:   •  14/11/2022  •  Trabalho acadêmico  •  735 Palavras (3 Páginas)  •  101 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL

JOSÉ DA SILVA, já devidamente qualificada nos autos da EXECUÇÃO FISCAL, movida pela FAZENDA PÚBLICA, vem respeitosamente na presença de Vossa Excelência, por meio do seu advogado infra assinado (procuração anexa) com escritório no endereço xxx, onde recebe intimações, ajuizar

AGRAVO DE INSTRUMENTO

com efeito suspensivo, com fundamento, em face da decisão de fls..., que deferiu em caráter de tutela provisória cautelar a indisponibilidade dos bens e direitos do Agravante.

Requer, seja o presente recurso recebido, pelas razoes em anexo,sendo atribuído ao mesmo efeito suspensivo.

Nestes termos, pede deferimento. Local, data.

Advogado... OAB/... nº..

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TRIBUNAL REGIONAL FEREDAL RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

AGRAVANTE: JOSÉ DA SILVA AGRAVADO: FAZENDA PÚBLICA

ORIGEM: 1ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Estado XXX

Egrégio Tribunal, Colenda Turma, Eméritos Julgadores

Em que pese o notório saber jurídico do Magistrado “a quo”, impõe se a reforma de sua decisão, proferida às fls.., pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

DO CABIMENTO E TEMPESTIVIDADE

Conforme previsto no art. 1.015, inciso I e parágrafo único do CPC/15, cabe Agravo de Instrumento contra decisões interlocutórias que versem sobre tutela provisória ou aquelas proferidas em processo de execução.

Não obstante, a interposição do presente recurso ét tempestivo,  de acordo com o previsto no art.218, §4º do CPC e art. 1.003, §5º do CPC, pois esta sendo  está sendo interposto antes da publicação da decisão objeto do presente recurso.

DOS FATOS

A Agravada ajuizou uma execução fiscal, em 2017 em face do Agravante para que o mesmo  realizasse o pagamento do debito tributário no montante de R$100.000,00 (cem mil reais) ou que  apresentasse bens à penhora no prazo legal.

Passado  o prazo, o Agravante manteve-se inerte, por esse motivo a Agravada requereu pela constrição de ativos financeiros do Agravante, e caso nada fosse encontrado, que fosse decretada a indisponibilidade de bens e direitos do executado, conforme previsto no art. 185-A do CTN.

Diante disso, o Magistrado de primeira instancia, utilizando-se do sistema eletrônico de bloqueio de ativos financeiros (BacenJud), não localizou quaisquer valores vinculados ao CPF do Agravante, e, imediatamente após a frustração da pesquisa realizada, sem exaurimento das diligencias na busca de bens penhoráveis, como expedição de ofícios dos registros públicos do domicílio do devedor, o juiz determinou, em caráter de tutela provisória cautelar, a indisponibilidade dos bens e direitos do

Agravante (Art. 185-A do CTN), como requerido pela exequente, no valor de até três

vezes o montante da dívida, como forma de garantir a efetividade final da execução.

Diante disso, o Agravante, diante da iminente constrição patrimonial que estava prestes a sofrer, a qual encontra-se lançada nos autos, mas ainda não fora publicada, não viu outra alternativa, a não ser utilizar-se do presente recurso afim de evitar prejuízos irreversíveis.

DOS FUNDAMENTOS DO AGRAVO

A decisão judicial proferida nos autos em epigrafe fora proferida em desconformidade com a legislação vigentes, conforme restará devidamente demonstrado a seguir:

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