O AGRAVO DE INSTRUMENTO PENAL
Por: Larisse Alves • 6/5/2020 • Trabalho acadêmico • 939 Palavras (4 Páginas) • 261 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE CEARÁ
JOSÉ, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF n. _____, RG n. ______, com domicílio à ________, endereço eletrônico _______ vem, por seu advogado, NOME ____, OAB _____, COM ENDEREÇO PROFISSIONAL ______ e ENDEREÇO ELETRÔNICO _______, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO, com fulcro no disposto no artigo 1015, p. único, CPC, c/c artigo 19, §2º, da Lei 5478/68, o que faz mediante a fundamentação acostada às razões recursais doravante expostas.
Termos que espera deferimento.
Fortaleza, 22 de abril de 2020.
Advogado
OAB
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
COLENDA TURMA,
EMÉRITO RELATOR
Proc. N. _________
AGRAVANTE: JOSÉ....
AGRAVADO: Mãe de João.....
I – DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
a. DO CABIMENTO
Inicialmente, cumpre destacar que o artigo 1.015, p. único, do CPC dispõe caber agravo de instrumento de quaisquer decisões interlocutórias proferidas em sede de liquidação de sentença, cumprimento de sentença, processo de execução ou inventário.
De igual modo, a Lei 5478/68 – não revogada pelo CPC dada sua especialidade – dispõe que da decisão que determinar a prisão do devedor cabe agravo de instrumento (artigo 19, §2º). Dessa forma, resta demonstrado o cabimento do presente agravo de instrumento.
b. TEMPESTIVIDADE
A decisão fora publicada no dia 01 de abril de 2020 (quarta-feira). De acordo com a previsão do artigo 1.003, §5º, CPC, o prazo para interposição de agravo de instrumento é de 15 dias úteis, o que resta alcançado, vez que interposto no dia 22 de abril de 2020.
c. PREPARO
As custas recursais estão devidamente pagas e o comprovante acostado ao presente recurso.
d. Nome e endereço dos advogados e cópias obrigatórias
O agravante vem informar o endereço dos advogados do agravante e do agravado, conforme expressa disposição do artigo 1.016, IV
ADVOGADO DO AGRAVANTE: _______
ADVOGADO DO AGRAVADO: ______
Informa ainda que cópias dos documentos exigidos pelo artigo 1017, I, CPC estão acostados ao presente recurso.
II – DAS RAZÕES
Mãe de João interpôs ação de execução de alimentos de prestação alimentícia devida a João, referente aos últimos 4 (quatro) anos. Devidamente citado, o ora agravante, no prazo de 3 (três) dias, realizou o pagamento das prestações dos últimos 3 (três) meses bem como das prestações devidas no interregno da propositura da ação e da citação do ora agravante. A despeito do regular pagamento, fora emitida ordem de prisão, o que levou à interposição do presente agravo de instrumento.
III – DAS RAZÕES RECURSAIS
III.I – PRELIMINARES
a. ILEGITIMIDADE ATIVA
MÃE DE JOÃO interpôs execução de prestação alimentar devida a joão pelo ora agravante. Ocorre que, conforme se depreende da leitura dos autos, JOÃO tem 18 (dezoito) anos, tendo, portanto, capacidade processual independentemente de representação ou assistência. Dessa forma, tem-se a ilegitimidade ativa (art 70, CPC c/c artigo 5º, CC)
b. PRESCRIÇÃO
Conforme se depreende da leitura dos fatos, a MÃE DE JOÃO requereu o pagamento de verbas alimentares devidas nos últimos 4 anos. Ocorre que, de acordo com o disposto no art. 206, §2º, Código Civil, as prestações alimentares prescrevem no prazo de 2 anos, a partir da data em que se vencerem. Dessa forma, resta indubitável a prescrição das parcelas anteriores a 2 anos da propositura da execução.
III.II – MÉRITO
A agravada ingressou com execução de alimentos, requerendo o pagamento das prestações vencidas nos últimos 4 anos. A despeito do ora agravante ter pago as prestações devidas nos 3 (três) meses anteriores à propositura da ação e as vencidas no interregno entre a propositura da ação e a citação do alimentante, fora emitida ordem de prisão contra este.
De acordo com o artigo 528, §7º, CPC, o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é apenas o que compreende até 3 prestações anteriores ao ajuizamento e as que se vencerem no curso do processo.
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