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O AGRAVO INTERNO

Por:   •  3/12/2021  •  Trabalho acadêmico  •  465 Palavras (2 Páginas)  •  106 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: --------------

AGRAVANTE, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, representado pelo advogado que ora subscreve, vem diante da douta e sábia presença de VOSSA EXCELÊNCIA interpor AGRAVO INTERNO, com fundamento no artigo 1.021, do CPC pelas razões a seguir expostas.

I – CABIMENTO E TEMPESTIVIDADE

        O presente Agravo Interno é tempestivo, visto que a decisão interlocutória que recusou o efeito suspensivo ao agravo de instrumento foi publicada aos dias XX/XX/2019, e o Recurso protocolado aos dias XX/XX/2019. Assim o prazo de 15 dias para interposição do recurso termina em XX/XX/2019. Desta forma, mostra-se que o recurso é tempestivo e por isso deve ser recebido.

        De acordo com o art. 1.021 do Código de Processo Civil, é cabível o Agravo Interno contra decisão monocrática. Sendo assim, o presente Agravo preenche todos os requisitos de interposição.

Nestes termos, pede deferimento.

Local, data

Advogado

OAB/MG

RAZÕES DE AGRAVO INTERNO

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

DOUTOS JULGADORES

I – BREVE RESUMO DO PROCESSO

O agravado ajuizou uma ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora/MG, requerendo, ainda, antecipação de tutela para que o réu/locatário fosse despejado liminarmente, uma vez que desejava alugar o mesmo imóvel para Francisco.

O magistrado recebe a petição inicial e defere a medida liminar pleiteada, concedendo o prazo de 72 (setenta e duas) horas para João desocupar o imóvel, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

O agravante não satisfeito com a decisão, tendo em vista que violou o art. 59 da Lei n° 8.245/91, interpôs o recurso de Agravo de Instrumento pleiteando a concessão do efeito suspensivo, no entanto o ilustre relator do agravo em uma decisão monocrática negou o efeito suspensivo afirmando não vislumbrar no caso concreto risco de dano irreparável.

II- FUNDAMENTOS 

        O efeito suspensivo é aplicado devido à possibilidade do dano e sua difícil reparação, conforme o art. 995, parágrafo único do CPC. De acordo com o caso concreto o agravante não terá onde morar, caso indefira o recurso.

Desta feita, o Agravo de Instrumento deverá ser provido, visto que o juízo do 1° grau não analisou o art. 59, da Lei n 8.245/91 (Lei de Locações), onde o prazo para a desocupação do imóvel é de 15 (quinze) dias. Tendo o juízo deferido uma liminar com o prazo de 72 (setenta e duas) horas para o agravante desocupar o imóvel, cujo tempo determinado é bem menor do que estipulado em lei.

III- PEDIDOS

  • Requerer o recebimento do recurso;
  • Requerer o provimento do recurso para a reforma da decisão atacada.

 Nestes termos, pede deferimento.

Local, data

Advogado

OAB/MG

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