O AGRAVO INTERNO
Por: Jhenyfer Tomazini • 30/11/2022 • Trabalho acadêmico • 865 Palavras (4 Páginas) • 163 Visualizações
Excelentíssimo Senhor, Doutor Desembargador Relator da 10º Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espirito Santo.
Processo nº..
Agravante: Optimus
Agravada: Inocência
Optimus, devidamente qualificado nos autos em epigrafe, vem mui respeitosamente à presença de vossa Excelência, em face da Decisão monocrática proferida pelo Relator, com fundamento no Art. 1021 c/ Art. 932 do CPC, interpor:
AGRAVO INTERNO
Dessa forma por estarem as razões do presente Recurso consubstanciada em fundamentos de direito, requer o recebimento e a reconsideração da Decisão e não havendo a retratação, requer sejam apreciadas as Razões do Agravo Interno.
Empós disso, requer haja retratação do decisório e o encaminhamento ao colegiado, nos termos do art. art. 1.021 do CPC.
Nestes termos, pede deferimento.
Local, 28/05/2021.
Advogado, OAB...
RAZÕES
Excelentíssimo Senhor, Doutor Desembargador Relator da 10º Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espirito Santo.
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA TURMA
PRECLARO RELATOR
I – DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
A) DO CABIMENTO
O art. 1021 do cpc permite a interposição do agravo no caso de decisão monocrática do Desembargador Relator. Portanto, no presente caso verifica-se justamente a decisão monocrática prevista no art. 932, do CPC, ensejando a interposição do recurso de agravo interno.
b) Da legitimidade:
O Agravante tem Legitimidade para interpor o presente Agravo em Recurso Especial, nos termos do art. 996 do CPC
c) Da Tempestividade:
O prazo estabelecido para interpor o Recurso é de 15 dias úteis, sendo assim tempestivo, pois foi ajuizado dentro do prazo previsto na legislação processual civil, nos temos do art. 1.003, § 5º , vez que a decisão monocrática em questão, foi publicada no dia 10/05/2021 e tendo como prazo final, hoje, dia 28/05/2021.
II – FATOS:
A ora agravada ingressou inicialmente em Juízo com Ação reparatória em face do ora agravante, em razão de um acidente de veículo que levou a óbito sua única filha, objetivando uma indenização por danos morais, no valor de R$ 2 milhões, no qual o Juiz a quo julgou procedente, conforme Decisão de fls...
Sendo assim, o Agravante, Sr. Optimus, interpôs recurso de apelação, pelo valor indenizatório ser de uma quantia excessivamente alta e fora dos parâmetros definidos pela jurisprudência pátria.
Diante o exposto acima, o recurso foi distribuído para esta Vara, aos cuidados do Excelentissimo Desembargador Relator Tabajara, e no mérito negou o provimento monocraticamente ao pleito recursal, com arrimo no art. 932, IV, b do CPC, mantendo a r. Sentença proferida pelo juízo a quo.
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