O ALVARÁ JUDICIAL (ALIMENTOS)
Por: Aléxia Carvalho • 14/11/2019 • Pesquisas Acadêmicas • 800 Palavras (4 Páginas) • 178 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE.
AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL – (ALIMENTOS)
HEITOR SAMUEL, menor impúbere, representado por sua genitora, DIANA JESSICA, brasileira, divorciada, desempregada, portador de cédula de identidade nº 123456789-0 SSP/CE e inscrita no CPF sob o nº 123.456.789-10 residente e domiciliado na Rua xxx, nº xx, bairro xx, Fortaleza- CE, vem com o devido acatamento, por intermédio do Defensor Público, que esta subscreve, perante Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL (ALIMENTOS), pelos seguintes fatos e fundamentos a seguir:
I – DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente a parte autora declara-se pobre na forma da lei tendo em vista não ter condições de arcar com as custas e demais despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, razão pela qual comparece assistido(a) pela Defensoria Pública do Estado do Ceará, autorizada a atuar por força dos artigos 1º e 4º inc. IIII da Lei Complementar Federal nº 80/94.
Assim, requer(m) preliminarmente os benefícios da gratuidade judiciária, tendo em vista enquadra-se na situação legal prevista para sua concessão (artigo 98 caput e §1º,§5º do CPC/15) bem como a observância das prerrogativas processuais do defensor público ao final assinado, sobretudo (I) a intimação pessoal e (II) prazos processuais em dobro, tudo em conformidade com o artigo 128 da Lei Complementar Federal nº. 80/94.
II – DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A Requerente é divorciada do senhor WESLEY, por sentença homologada em 10/09/2018 do processo principal de nº XXX (fl. 19), onde também firmaram acordo sobre guarda, direito de convivência e pensão alimentícia para o filho menor, HEITOR SAMUEL, representado neste ato por sua Genitora.
Salienta-se ainda, que foi aberta sessão de mediação/conciliação no dia 16/07/2018 às 16:00h, nesta cidade de Fortaleza, estado do Ceará, na sala de audiência, onde foi formulado acordo nos seguintes termos:
ALIMENTOS: O Pai WESLEY, contribuirá a título de pensão alimentícia do filho menor, com a quantia referente a 51,78% (cinquenta e um vírgula setenta e oito por cento) do seu salário base a incidir também sobre as vantagens, tais como férias, 13º salário, FGTS, seguro desemprego de demais verbas rescisórias. (fl. 3) termo de audiência do processo originário de nº XXX.
Ocorre que o Alimentante foi demitido sem justa causa pelo seu empregador em 02/09/2019 e o valor referente ao F.G.T.S encontra-se retido, necessitando de liberação para que o menor possa ter acesso ao saque de 51,78% (cinquenta e um vírgula setenta e oito por cento) do seu valor, estabelecido em audiência como parte de sua pensão alimentícia.
Conforme extrato de conta do fundo de garantia – FGTS (em anexo), o saldo atualizado em 30/09/2019 é de R$10.655,31 (dez mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e trinta e um centavos), diante desse valor, o menor tem direito a 51,78% (cinquenta e um virgula setenta e oito por cento) que encontra-se retido aguardando autorização para liberação de saque por parte da representante do menor. Motivo pelo qual justifica-se a expedição de ofício para o banco Caixa Economica Federal, com o objetivo de verificar o saldo de FGTS restante em benefício do menor, para posterior saque por parte de sua representante, ora requerente.
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