O Abandono Afetivo
Por: Rhaiane123 • 21/12/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 382 Palavras (2 Páginas) • 187 Visualizações
1 Objeto da pesquisa (TEMA)
O abandono afetivo paterno-filial e o dever de indenizar.
2 Problema de Pesquisa
Em razão da modificação dos vínculos entre sujeitos, os debates sobre a
responsabilidade civil nas relações afetivas estão cada vez mais frequentes. Sabe-se que é no
ambiente familiar que a criança desenvolve seu intelecto e emoções, é lá que ela deve adquirir
valores a fim de que tenha um sadio desenvolvimento humano e cidadão. Porém não são
todos os pais que tem o cuidado de dar zelar e ensinar as crianças para que tenham um
desenvolvimento seguro. Muitos danos psicológicos impossíveis de se reparar podem
manifestar-se em uma pessoa que não teve o devido cuidado dos progenitores na infância e
adolescência.
Este trabalho trata da vida de várias crianças do nosso país, que diariamente sofrem
com o abandono dos pais. Por intermédio de uma pesquisa superficial acerca desse tema,
constatamos a importância de estudar este assunto, pois o abandono afetivo pode trazer lesões
irreparáveis para esses pequenos que poderão apresentar distúrbios psicológicos, tudo isso em
razão da falta de uma relação saudável com os progenitores na fase do seu desenvolvimento.
É notável que uma eficiente instrução familiar traz reflexos ao indivíduo, mas não
somente a ele. Da mesma forma, também reflete no convívio social na sua totalidade, já que a
coletividade consiste no agrupamento de diversas famílias. Desse modo, famílias com boas
estruturas resultarão em sociedade igualmente bem estruturadas.
É o Direito de Família que estabelece disposições a respeito deste assunto,
prescrevendo regras sobre o desempenho do papel dos pais, cujo afastamento intencional ou
sua falta de comprometimento traz várias implicações como medidas punitivas, que tem
função de dar eficácia aos princípios e regras dos direitos e deveres dos integrantes da família.
São ilícitas todas as condutas dos pais que não correspondem ao cumprimento dos
seus papeis enquanto progenitores. Essas condutas são as que contrariam os princípios
fundamentais da pessoa humana: o princípio da liberdade, da igualdade, da dignidade da
pessoa humana, da convivência familiar, do melhor interesse da criança e o da afetividade.
Importante destacar que este último não diz respeito somente ao aspecto sentimental na área
jurídica, mas também aos aspectos
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