O Abandono Afetivo
Por: Cakau10 • 11/3/2019 • Trabalho acadêmico • 1.358 Palavras (6 Páginas) • 155 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GOIÂNIA/GO
Protocolo n° 201003849606
HENRIQUE PACHECO RODRIGUES, já qualificado nos autos, via advogado que cita subscrever, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS SOB FORMA DE MEMORIAL, pelas razões de fato e de direito a seguir exposta:
I – DOS FATOS
O Ministério Público do Estado de Goiás ofereceu denúncia em desfavor de Henrique pela prática do crime previsto no art. 121, caput, c/c 14, II, do Código Penal, argumentando que, em síntese, no dia 04 de maio de 2007, por volta das 18:30 hs, na Rua 5ª, qd. 06, lote 03, Setor Garavelo, nesta cidade, o réu tentou matar Waldir Ribeiro Cardoso, desferindo-lhe golpes de faca, não conseguindo consumar seu intento por circunstância alheia a sua vontade, qual seja, o pronto atendimento médico prestado a vitima.
II – DO DIREITO
Cabe salientar, que em que pese a denúncia do Ministério Público quanto a inocorrência do crime do art. 14, II,da Lei 2848/40, ser embasada pelo laudo de exame médico (fl. 185/187) é importante ressaltar que a declaração prestada pela vítima Waldir Ribeiro Cardoso não se fala nada de lesões graves (ferimentos muito grave), e que uma das testemunhas, Graciano, disse que a vítima iniciou a agressão jogando uma grelha no acusado que reivindicou a agressão com uma faca pequena e mais Waldir (vítima) não ficou muito tempo no hospital. E mais, quando a vítima foi ouvida novamente a mesma mentiu ao dizer que ficou muito tempo no hospital. Fato este que foi confirmado pela sua mãe ( Rita de Almeida) e Irmã ( Wanda ).
DA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE HOMICÍDO TENTATO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE, DEVIDO A AUSÊNCIA DE ANIMUS NECARDI E A NATUREZA DAS LESÕES.
Postula-se a desclassificação do crime detentativa de homicídio para o crime de lesão corporal de natureza leve (art 129,caput).
A postulação da desclassificação tem como argumentos basilares a natureza das lesões das vítimas, além da ausência do chamado animus necandi.
Consoante as declarações das testemunhas e aos laudos do exame de corpo de delito, as lesões oriundas da facada não resultaram para as vítimas em incapacidade para o exercício de suas atividades habituais por mais de 30 dias, também não trouxeram nenhuma debilidade permanente, tão pouco em perigo de vida.
Destarte, outra circunstância preponderante na defesa da desclassificação é a ausência do elemento subjetivo animus necandi,ou seja, a vontade de matar por parte do réu. Conforme as provas acostadas aos autos, em nenhum momento o réu teve a posse clara da arma que resultaram nas lesões, seus atos não foram ásperos, é importante ressaltar que o réu nunca foi condenado por nenhum tipo de ilícito, não teve em seus atos no dia do fato o dolo em suas práticas, elemento crucial para a ocorrência de um crime. Donde, devido a gravidade das lesões das vítimas e a ausência dos elementos que sustentam a presença do animus necandi, visto que não atentasse a conjuntura do elemento subjetivo do delito.
Nesse sentir, os mais diversos tribunais tem se posicionado, veja-se:
TJ-PR - Habeas Corpus Crime HC 1535477 PR Habeas Corpus Crime 0153547-7 (TJ-PR)
Data de publicação: 02/09/2004
Ementa: :Acordam os membros integrantes da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, em denegar a ordem de habeas corpus. PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - FALTA DE JUSTA CAUSA - NÃO CARACTERIZAÇÃO PRESENTES A AUTORIA, A MATERIALIDADE E A TIPIFICAÇÃO LEGAL DOS FATOS - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO PARA O DE LESÕES CORPORAIS - AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI - VALORAÇÃO DA PROVA - IMPOSSIBILIDADE - ORDEM DENEGADA.O trancamento da ação penal por falta de justa causa, postulado na via estreita do hábeas corpus, somente se viabiliza quando, pela mera exposição dos fatos na denúncia, se constata que há imputação de fato penalmente atípico ou que inexiste qualquer elemento indiciário demonstrativo da autoria do delito pelo paciente (RT 742/533).A incerteza quanto á existência ou não do elemento subjetivo do delito basta para que não se tranque a ação penal através do estrito campo de análise de um hábeas corpus, exprimindo a dúvida uma suspeita fundada e razoável, e que constitui a justa causa necessária para o prosseguimento da ação (RJDTACRIM 39/329).
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TJPR- habeas Corpus Crime 0153547-7 (TJ-PR)
Data de publicação: 27/09/2004
Ementa: :Acordam os membros integrantes da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, em denegar a ordem de habeas corpus. PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - FALTA DE JUSTA CAUSA - NÃO CARACTERIZAÇÃO PRESENTES A AUTORIA, A MATERIALIDADE E A TIPIFICAÇÃO LEGAL DOS FATOS - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO PARA O DE LESÕES CORPORAIS - AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI - VALORAÇÃO DA PROVA - IMPOSSIBILIDADE - ORDEM DENEGADA.O trancamento da ação penal por falta de justa causa, postulado na via estreita do hábeas corpus, somente se viabiliza quando, pela mera exposição dos fatos na denúncia, se constata que há imputação de fato penalmente atípico ou que inexiste qualquer elemento indiciário demonstrativo da autoria do delito pelo paciente (RT 742/533).A incerteza quanto á existência ou não do elemento subjetivo do delito basta para que não se tranque a ação penal através do estrito campo de análise de um hábeas corpus, exprimindo a dúvida uma suspeita fundada e razoável, e que constitui a justa causa necessária para o prosseguimento da ação (RJDTACRIM 39/329).
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