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O Abandono de Incapaz

Por:   •  24/3/2017  •  Resenha  •  455 Palavras (2 Páginas)  •  469 Visualizações

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Formas:

O abandono possui a forma simples e qualificada na tipificação legal. A forma simples diz respeito a descrita no caput que tem por pena detenção de seis meses a três anos. É importante ressaltar que o crime acima se trata de uma ação penal pública, ou seja, é de competência do MP. Sendo assim, poderá admitir a suspenção condicional do processo nos crimes de abandono de incapaz na modalidade simples e na hipótese do § 1°, pois como requisito fundamental a pena mínima abstrata é igual e/ou inferior a um ano.

As hipóteses qualificados do crime previstas nos §§ 1° e 2° a conduta (abandono) inicia-se com dolo porém o resultado morte, por exemplo não é querido pelo agente e vem a ocorrer de forma culposa, desta forma comportando figuras preterdolosas. As penas nessas hipóteses são mais gravosas, tanto no quantum de pena como na natureza da mesma que passa a ser de reclusão.

Causas de aumento de pena:

O § 3° do artigo 133, trata das causas em que a pena do agente poderá ser aumentada na terceira fase da dosimetria, são elas:

* Se o abandono ocorre em lugar ermo: Segundo o dicionário o lugar ermo é um lugar deserto, um lugar descampado, inóspito, sem habitantes, que causa medo e insegurança. Desta forma dificultando a possibilidade de prestação de socorro e ajuda a vítima. Para se caracterizar essa causa de aumento de pena o agente precisa estar ciente de que o local no qual irá abandonar a vítima é ermo, sendo assim não pode vir a ocorrer de forma acidental. Caso o local do abandono seja ermo mas que tenham pessoas frequentando o local no momento do abandono não se admite esta circunstância como aumento de pena.

*se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima: O maior rigor previsto neste inciso se fundamenta pelo fato de que essas pessoas tem um maior dever de assistência e zelo em relação a vítima. Sendo assim caso o agente seja um dessas hipóteses descritas terá sua pena aumentada de um terço. Importante observar que caso a pena seja aumentada nesta circunstância, a agravante prevista no art. 61, II, alínea "e" será afastada a fim de evitar o "bis in idem".

*Se a vítima é maior de 60 anos: Esta hipótese bem como a anterior afasta a agravante, esta em decorrência da idade, com o objetivo também de se evitar o "bis in idem".

O crime de abandono de Incapaz não admite a modalidade culposa, porem caso o agente abandone a vítima culposamente e proveniente disto resultando lesões corporais e até mesmo a morte da vítima, o agente responderá pelos crimes de lesão corporal e homicídio culposos, ou seja, terá outra tipificação legal.

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