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A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ABANDONO DIGITAL DO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ

Por:   •  13/10/2020  •  Trabalho acadêmico  •  6.677 Palavras (27 Páginas)  •  279 Visualizações

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ELLEN APARECIDA BALTAZAR RAMOS

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ABANDONO DIGITAL DO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ

Orientador: Prof. Dr. Eudes Vitor Bezerra

São Paulo

2018


RESPONSABILIDADE CIVIL DO ABANDONO DIGITAL DO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ

CIVIL LIABILITY OF THE DIGITAL ABANDONMENT OF THE ABSOLUTELY INCAPABLE


Ellen Aparecida Baltazar Ramos[1]

Eudes Vitor Bezerra[2]

RESUMO

O presente artigo busca desenvolver um estudo sobre a responsabilidade civil a respeito do “abandono digital”, em especial, do absolutamente incapaz. Antigamente acreditava-se que uma criança estaria bem protegida dentro do seu lar, no entanto, a evolução digital trouxe para dentro das casas uma “rua virtual”. Esta rua pode gerar diversos prejuízos aos menores quando não há vigilância dos pais (ou responsáveis). Demonstrar-se-á os principais riscos e danos que o mundo digital pode trazer a estes menores quando o genitor (ou responsável) não o fiscaliza, com base em pesquisas nacionais e internacionais acerca do desenvolvimento infantil. Além de compreender a responsabilidade civil e a caracterização do abandono digital, bem como, em que momento surge este abandono, quais os traumas que este abandono pode gerar e, quais as suas consequências jurídicas.  Para tanto, utilizar-se-á o método hipotético-dedutivo, com aporte na doutrina especializada, legislação vigente e jurisprudência.

Palavras-chave: Abandono Digital, Responsabilidade Civil, Dever de Vigilância dos Pais

ABSTRACT

The present article seeks to develop a study on civil liability regarding "digital abandonment", in particular, the absolutely incapacitated. Formerly it was believed that a child would be well protected within their home, however, the digital evolution brought into the houses a "virtual street". This street can generate several damages to the minors when there is no vigilance of the parents (or responsible ones). The main risks and harms that the digital world can bring to these minors will be demonstrated when the parent (or guardian) does not oversee it, based on national and international research on child development. In addition to understanding the civil responsibility and the characterization of digital abandonment, as well as, when this abandonment occurs, what traumas this abandonment can generate and what its legal consequences. For this, the hypothetical-deductive method will be used, with contribution in the specialized doctrine, current legislation and jurisprudence.

Keywords: Digital Abandonment, Civil Liability, Parental Supervision.

SUMÁRIO: 1. Responsabilidade civil; 1.1 Conceitos; 1.2 Responsabilidade Civil Objetiva e Subjetiva; 1.3 Responsabilidade Civil e o Dever de Vigiar; 2. Ciberespaço; 2.1 Evolução Tecnológica; 2.2 Cuidados e Deveres dos Genitores para com os Menores na Contemporaneidade; 3. Menores Impúberes e o Abandono Digital; 3.1 Princípios que Regem a Proteção do Menor; 3.1.1 Princípio da Dignidade da Pessoa Humana; 3.1.2 Princípio da Afetividade; 3.1.3 Princípio da Paternidade Responsável; 3.1.4 Principio do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente; 3.1.5 Poder Familiar; 4. Abandono Digital e a (In) Aplicabilidade da Indenização; 5. Conclusão; 6 Referências Bibliográficas.

INTRODUÇÃO

O presente artigo tem por objetivo desenvolver um estudo sobre a responsabilidade civil do “abandono digital”, em especial, do absolutamente incapaz, tendo em vista a importância da vigilância dos genitores/ tutores no desenvolvimento dos filhos menores.

O artigo 29 da Lei 12.965/2014 do Marco Civil da Internet aduz que é de responsabilidade dos pais a vigilância ao conteúdo digital de seus filhos, visto que o mundo virtual pode ser tão perigoso quanto o mundo real. No entanto, este perigo muitas vezes é ignorado e, muitos pais/tutores deixam seus filhos menores “livres” para navegar no ambiente digital, sem qualquer fiscalização.

A expressão “abandono digital” alude ao fato da criança viver em um mundo paralelo sem a fiscalização de seu genitor/tutor, estando, portanto, exposta aos riscos do mundo cibernético. Não obstante a exposição e seus prejuízos há ainda uma grande preocupação, com relação à quantidade de horas do dia que esta criança passa envolvida dentro da realidade virtual, privada de ter suas experiências reais que são fundamentais para o seu desenvolvimento psíquico e social.

O avanço tecnológico é fundamental para o desenvolvimento da sociedade e nossas crianças devem participar deste avanço, inclusive, hoje temos diversos aplicativos capazes de ajudar os pais nesta missão protetora. Porém, não basta apenas o uso correto de aplicativos, sendo necessário, contudo, o acompanhamento, o diálogo e o interesse dos pais/tutores no desenvolvimento de seus filhos.

Esta problemática é de extrema relevância social, visto que, uma criança que navega livremente sem bloqueio de conteúdos agressivos e sem controle de horas, encontra-se abandonada à própria sorte, fato este que corrobora a necessidade de averiguação, conforme propõe o presente ensaio.

O método a ser adotado será o hipotético-dedutivo, trazendo a problemática do abandono do menor dentro da realidade virtual, além de buscar compreender a responsabilidade civil dos genitores/tutores. Serão utilizadas na pesquisa obras jurídicas, psicológicas, psiquiátricas, filosóficas, dispositivos legais, sites oficiais e pesquisas realizadas por órgãos nacionais e internacionais, no período dos últimos de 5 anos, acerca do assunto pesquisado.

Por fim, intuito do presente artigo será responder as seguintes perguntas: o abandono digital é subespécie do abandono afetivo? Sendo reconhecido tal abandono, como ficará a questão da indenização as vítimas?

  1. RESPONSABILIDADE CIVIL

Como ponto inicial, para uma melhor compreensão, cumpre realizar um estudo acerca do conceito da Responsabilidade Civil, expondo as diferenças entre responsabilidade civil subjetiva e objetiva, a fim de verificar a responsabilidade civil dos genitores no caso do abandono digital do menor.

  1. CONCEITO

A responsabilidade civil consiste em um conjunto de normas e princípios que regem as relações físicas e jurídicas, das quais as pessoas, por determinados atos acarretam um prejuízo a outrem, gerando, portanto, o dever de indenizar. O instituto visa restaurar um equilíbrio do bem patrimonial e moral violado.[3]

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