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O Advogado E Publicações

Por:   •  30/5/2023  •  Resenha  •  824 Palavras (4 Páginas)  •  61 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (art. 105, I, b – CF)

TÍCIO..., brasileiro, casado, engenheiro, RG..., CPF..., endereço eletrônico..., endereço completo..., por seu advogado... com endereço completo... que informa em atenção ao artigo 77, inciso V do CPC, com fulcro no art. 5°, inciso LXXII, alínea “a” da CF e art. 7º, inciso I da lei 9507/97 vem com o maior respeito à presença deste Juízo, IMPETRAR o presente:

HABEAS DATA

Em razão de ato denegatório de acesso às informações pessoais do impetrante praticado pelo i. Ministro de Estado de Defesa..., nacionalidade..., estado civil..., profissão..., RG..., CPF..., endereço eletrônico..., endereço completo..., a quem indica desde já como Autoridade Coatora.

ADVOGADO E PUBLICAÇÕES

Requer que as publicações se procedam exclusivamente em nome do advogado... com escritório situado no endereço completo... que informa em atenção ao artigo 77, inciso V do Código de Processo Civil.

DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS

O impetrante participou na década de 70 de movimentos políticos que faziam oposição ao Governo então instituído. Por força de tais atividades, foi vigiado pelos agentes estatais e, em diversas ocasiões, preso para averiguações.

Requereu reiteradamente acesso à sua ficha de informações, tendo o seu pedido sido indeferido, em todas as instâncias administrativas.

O último e derradeiro indeferimento do pedido de acesso à mencionada ficha de informações pessoais foi praticado por ato do Ministro de Estado de Defesa, a quem indica desde já como autoridade coatora, que lastreou seu ato decisório, na suposta necessidade de preservação do sigilo das atividades do Estado.

Data maxima venia, o indeferimento acima citado não merece prosperar e configura ato incompatível com o Direito e com a dignidade do impetrante eis que o acesso do cidadão ÀS SUAS INFORMAÇÕES PESSOAIS é direito constitucionalmente garantido, conforme dispõe o art. 5º, inciso XXXIII, in verbis:

XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos INFORMAÇÕES DE SEU INTERESSE PARTICULAR, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

No mesmo sentido a lei 12.527/11:

Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

I - Orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;

II - Informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;

III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;

IV - Informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;

V - Informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;

VI - Informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e

VII - informação relativa:

a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;

b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.

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