O Agravo Execução
Por: Gisa82 • 19/8/2016 • Trabalho acadêmico • 684 Palavras (3 Páginas) • 409 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DE OSÓRIO/RS
Processo de execução: n.º 78538-8
Agravante: Guilherme Santos
Agravado: Ministério Público
Objeto: Apresentação de Razões de Agravo em Execução
GUILHERME SANTOS, já qualificado nos autos do presente PROCESSO DE EXECUÇÃO PENAL, processo que lhe move o Ministério Público, por seu procurador, vem perante Vossa Excelência interpor AGRAVO EM EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 197, da Lei de Execuções Penais.
Recebido o recurso, com as inclusas razões, REQUER o seu processamento e, caso não ocorra a reforma da decisão por parte de Vossa Excelência, a remessa dos autos para apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça.
Osório, 19 de maio de 2015.
ADVOGADA
OAB/RS
PEC de origem: 78538-8
Agravante : Guilherme Santos
Agravado: Ministério Público
Origem: Vara de Execuções Criminais da Comarca de Osório/RS
RAZÕES DE AGRAVO EM EXECUÇÃO
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
I - BREVE HISTÓRICO PROCESSUAL
O apenado cumpre pena de ____anos de reclusão, atualmente cumprindo tal pena em regime aberto.
O agravante diante das superlotações e da ausência de condições de cumprimento de pena dos estabelecimentos prisionais compatíveis com o regime aberto requereu, a concessão do benefício de cumprimento de pena em prisão domiciliar.
No entanto, o pedido restou indeferido.
II - DA DECISÃO RECORRIDA
O requerimento postulado restou indeferido, sob o argumento de que o apenado não preenche os requisitos para acesso à prisão domiciliar elencados no art. 117 da LEP, e sob a fundamentação de que a problemática enfrentada pelos estabelecimentos prisionais não serve de fundamento à concessão da prisão domiciliar ao apenado, sendo que a resolução do problema é dever da Administração.
A decisão, no entanto, merece reforma conforme será demonstrado.
III - DA FALTA DE ESTABELECIMENTO COMPATÍVEIS COM O REGIME ABERTO – PRECARIEDADE DO SISTEMA CARCERÁRIO – RECOLHIMENTO EXCEPCIONAL EM PRISÃO DOMICILIAR
O art. 93 da LEP estabelece que o cumprimento da pena em regime aberto, será cumprida em Casa de Albergado, pois tal regime se funda na auto disciplina e no senso de responsabilidade do apenado.
Porém, o Estado impõe aos reclusos condições iguais, independente do tipo de regime de cumprimento de pena.
Conforme reza o art. 117 da LEP, o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular" só será possível tratando-se de condenado maior de setenta ou acometido de doença grave, ou, em caso de mulher, for mãe com filho menor ou deficiente físico ou mental,ou condenada gestante.
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