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O Agravo Execução

Por:   •  19/8/2016  •  Trabalho acadêmico  •  684 Palavras (3 Páginas)  •  415 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DE OSÓRIO/RS

Processo de execução: n.º 78538-8

Agravante: Guilherme Santos

Agravado: Ministério Público

Objeto: Apresentação de Razões de Agravo em Execução

GUILHERME SANTOS, já qualificado nos autos do presente PROCESSO DE EXECUÇÃO PENAL, processo que lhe move o Ministério Público, por seu procurador, vem perante Vossa Excelência interpor AGRAVO EM EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 197, da Lei de Execuções Penais.

Recebido o recurso, com as inclusas razões, REQUER o seu processamento e, caso não ocorra a reforma da decisão por parte de Vossa Excelência, a remessa dos autos para apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça.

Osório, 19 de maio de 2015.

ADVOGADA

OAB/RS

PEC de origem:        78538-8

Agravante        :        Guilherme Santos

Agravado:                Ministério Público

Origem:                Vara de Execuções Criminais da Comarca de Osório/RS

RAZÕES DE AGRAVO EM EXECUÇÃO

EGRÉGIO TRIBUNAL

COLENDA CÂMARA

I - BREVE HISTÓRICO PROCESSUAL

O apenado cumpre pena de ____anos de reclusão, atualmente cumprindo tal pena em regime aberto.

O agravante diante das superlotações e da ausência de condições de cumprimento de pena dos estabelecimentos prisionais compatíveis com o regime aberto requereu, a concessão do benefício de cumprimento de pena em prisão domiciliar.

No entanto, o pedido restou indeferido.

II - DA DECISÃO RECORRIDA

O requerimento postulado restou indeferido, sob o argumento de que o apenado não preenche os requisitos para acesso à prisão domiciliar elencados no art. 117 da LEP, e sob a fundamentação de que a problemática enfrentada pelos estabelecimentos prisionais não serve de fundamento à concessão da prisão domiciliar ao apenado, sendo que a resolução do problema é dever da Administração.

A decisão, no entanto, merece reforma conforme será demonstrado.

III - DA FALTA DE ESTABELECIMENTO COMPATÍVEIS COM O REGIME ABERTO – PRECARIEDADE DO SISTEMA CARCERÁRIO – RECOLHIMENTO EXCEPCIONAL EM PRISÃO DOMICILIAR

O art. 93 da LEP estabelece que o cumprimento da pena em regime aberto, será cumprida em Casa de Albergado, pois tal regime se funda na auto disciplina e no senso de responsabilidade do apenado.

Porém, o Estado impõe aos reclusos condições iguais, independente do tipo de regime de cumprimento de pena.

Conforme reza o art. 117 da LEP, o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular" só será possível tratando-se de condenado maior de setenta ou acometido de doença grave, ou, em caso de mulher, for mãe com filho menor ou deficiente físico ou mental,ou condenada gestante.

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